ATA DA 92a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,
O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr.Vaz
de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,
Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri
da Cunha e Dr. Autran Dourado
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação
julgada na sessão secreta do dia 6 de novembro :
Nº 29.337 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Apelado: Adlino Pereira da Silva, soldado bombeiro,do Corpo de
Serviços Auxiliares da Polícia Militar, absolvido do crime previsto no art.
198, § 2º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-
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Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos :
REPRESENTAÇÕES
Nº 313 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a
extinção da ação penal, por prescrição, do incluso Inquérito Policial Militar,
instaurado para apurar um acidente ocorrido com a viatura do 2º Regimento de
Infantaria, figurando como indiciado o 3º sargento Antônio Milete
Marques de Arruda.- Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal,
por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter
assistido o relatório.-
Nº 317 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a
extinção da ação penal, por prescrição, nos inclusos autos de Inquérito
Policial Militar, instaurado na Companhia Escola de Manutenção, do qual foi
encarregado o 1º Tenente Alfredo Loureiro Polônia, figurando como indiciado o
cabo Mário Rocheing de Souza.- Deferiram a
representação, julgando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.-
Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-
REVISÃO CRIMINAL
Nº 792 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Requerente: Ary Pinto Nogueira, civil, condenado a
3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., 10 de julho de 1946.- (Adiado o julgamento, por ter
pedido vista o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende).-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 26.040 - (Embargos)-Paraná.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Nelson Fernandes da Silva,
soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão,
incurso no art. 198, § 4º, 59, nºI e 66, § 2º, tudo
do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de abril
de 1957.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros
Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que os recebiam, em parte, para
reduzir a pena a 2 anos de prisão.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter
assistido o relatório.-
Nº 29.261 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto
de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Albano Diniz Lopes
Junior, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão,incurso
no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São
Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava
provimento, em parte, para reduzir a pena a 2 meses de prisão.-
Nº 29.304 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto
de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Segundo
Duarte, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 10 meses de prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de
São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença unânimemente.-
Nº 29.277 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-
Apelante: Abiner José Cardoso, soldado do Quadro de
Infantaria de Guarda, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da
1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.-
Nº 29.301 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Apelante: Edson Rodrigues de Souza, 2a. CL.ST.nº...
56.0942.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 168, c/c os arts. 57
e 62-I e 64-I, tudo do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho
Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.299 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da
3a. R.M..- Apelado: Alberto Alves Finimundi, soldado
do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, absolvido do crime previsto no
art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 29.274 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Apelante: Oswaldo Augusto, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O
Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento,
confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.300 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Francisco
Alcides de Morais, civil, absolvido do crime previsto no art. 248, § único do
C.P.M.; e Laerte Camargo de Morais e Gentil Nery,civis, absolvidos do crime
previsto no art. 248, § único, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em
sessão secreta).-
Nº 29.307 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Apelante: Ari Santinho Taffarel, soldado da 2º Batalhão de Carros de
Combate Leves, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado:
O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Deram
provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.- Não
tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.308 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Apelante: Feliciano Costa, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa
Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.,
tendo para tanto fixado a pena base em 12 meses, de acôrdo com a atenuante do
nº 1 do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de
Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reformar a
sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte
no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima, por não ter assistido o relatório.-
Nº 29.319 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-
Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A
Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Nelci
Antunes Soares, soldado do 7º Regimento de Infantaria, absolvido do crime
previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.872 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Paciente: Cecílio de Oliveira Lino, Ten. Coronel I.E., denunciado perante
a Auditoria da 7a. R.M.,cujo processo foi remetido à Auditoria da 6a. R.M.,pedindo
extinção da punibilidade.- Concederam a ordem,
unânimemente.- (Reproduziro por ter saído com
incorreções na Ata da 91a. Sessão, em 6/11/1957).-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos :
Apelações: 29.239 (CC/LC)
29.306 (FC/CC) 29.237 (VM/PL)
29.236 (MR/AA) 29.289 (VM/AT) 29.303 (VM/AA)
29.313 (CC/PL) 29.314 (AD/AT) 29.331 (MR/AA)
29.332 (VM/PL) 29.333 (CC/LC)
29.296 (PL/VM)
29.310 (PL/AD) 29.315 (HV/VM) 29.320 (HV/CC)
29.324 (PL/AD) 29.329 (AD/AT) 29.345 (LC/MR)
Revisão Criminal : 798
(VM/HV)
Correições Parciais :
606 (VM) 607 (CC) 605 (AD)
Inquérito : 78 (AD)
Representações : 315
(AD) 316 (CC) 318 (MR)
Incompatibilidade para o
oficialato : 11 (LC)