ATA DA 88a. SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21 de outubro :

Nº 29.280 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Victal Pacheco, 3º sargento do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Generais Falconieri da Cunha e Alencar Araripe.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REPRESENTAÇÕES

Nº 308 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Jocelino Conceição, ex-soldado da Fábrica de Cartuchos de Infantaria, condenado a pena de 6 meses de prisão, com trabalho, como incurso no gráu mínimo do art. 154 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, prolatada em 3 de maio de 1939.- Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

Nº 311 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Adão Alves Viana, ex-funcionário civil, contratado da Escola de Transmissões do Exército,condenado a pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 203 do Código Penal Militar, prolatada em 23 de dezembro de 1947.- Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 28.819 -   Cap.Fed.(Embargos).- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Oswaldo de Souza, 3º sargento do Batalhão de Comando da Academia Militar das Agulhas Negras,condenado a 2 anos prisão, incurso no art. 181, c/c o art. 20, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, 5 de junho de 1957.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 788 -        Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-capitão I.E.,condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão,incurso no art. 229, do C.P.M., declarada indignidade para o oficialato, ex-vi do disposto no art. 1º, nº IV do Decreto Lei nº 3.038, 10.2.138, por acórdão do S.T.M., de ... 18.8.1952.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe e Gen. Falconieri da Cunha, que o deferiram, em parte, para cassar o acórdão e restabelecer a decisão de 1a. instância que condenou o requerente a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237 doC.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.281 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Bráulio Modesto de Freitas, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 10 meses de prisão,incurso no art. 171, c/c os arts. 57, 59, item I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M..- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante,sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.291 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: Heraclito Alves da Silva e Euglanides Antônio Cordeiro Pires, soldados da Base Aérea de Recife, condenados a 3 meses de prisão, incursos no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento para reformar a sentença e absolver os apelantes, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado e Brig.A.Trompowsky, que negavam provimento, confirmando a sentença.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte.Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.241 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ronaldo Costa, fuzileiro naval, nº 54.1449.6,condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

Nº 29.311 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Francisco Lúcio da Silva, soldado do Batalhão de Serviço de Engenharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviço de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte.Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende,pediu a palavra pela ordem, para propor fosse inserto na Ata, um voto de profundo pezar pelo trágico falecimento da Srta. Nadir Rodrigues Alves, datilógrafa dêste Tribunal, que por suas qualidades de ótima funcionária era credora da admiração de todos quanto aqui militam e que tal resolução fosse comunicada, em ofício, à família enlutada.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, pediu, em seguida, a palavra para dizer que estava aguardando uma oportunidade para fazer idêntica proposta, razão pela qual ratificava in totum a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que foi aprovada, unânimemente.

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A P E L A Ç Ã O

Nº 29.007 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º,tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento,civil,condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 59, inciso III, letra “c” do C.P.M.; Jardelino Alves do Nascimento, civil,condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M.; Bruno Alves do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra “c”, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e Bruno Alves do Nascimento, civis, condenados; Helodoro Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionisio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo,Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho julgou-se incompetente.-Acolheram a preliminar de se conhecer da Apelação do Ministério Público, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro. No mérito, quanto a Gabriel José da Rosa,ex-soldado, deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M., aplicando-lhe,ainda, pelo prazo de cinco anos a interdição de direito a que se refere o art. 54, inciso I, letra “b”, do referido Código, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava provimento ás apelações,confirmando a sentença; quanto a Doralício Maria do Nascimento, civil, negaram provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado, para reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., unânimemente; quanto a Jardelino Alves do Nascimento, civil, deram provimento à apelação do M.P. negando á do acusado, para desclassificar seu crime para o art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M. e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, aplicando-lhe, ainda, pelo prazo de cinco anos, a interdição de direito a que se refere o art. 54,inciso I, letra “b”, do referido Código,unânimemente; quanto a Bruno Alves do Nascimento, negaram provimento à apelação do M.P., provendo à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo, contra o voto do Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, que negava provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado, para reformar a sentença e reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M., e quanto aos civis Helodoro Ramos Barroso,Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo Feliciano Valduga, negaram provimento às apelações, confirmando a sentença que julgou incompetente o fôro militar, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima,por não terem assistido o relatório.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 86a. Sessão, em 18/10/1957).-

Nº 29.235 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Alves Rabelo, fuzileiro naval, nº56.2025.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 e a 1 ano de prisão, incurso no art. 178, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para Armada da Auditoria da 6a. R.M..- Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante dos dois crimes, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe, Brig. Heitor Várady,que davam provimento, em parte, para reformar a sentença e absolver o apelante do crime previsto no art. 178, mantendo a condenação a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, tudo do C.P.M. e Dr. Vaz de Mello, que dava, também, provimento, em parte para reformar a sentença e absolvê-lo do crime do art. 171, mantendo a condenação a 1 ano de prisão, como incurso no art. 178, tudo do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações: 29.162(AA/VM) 29.286 (AA/AD) 29.288 (LC/VM)

29.290 (FC/MR) 29.297 (LC/MR) 29.292 (HV/MR)

29.258 (MR/LC) 29.283 (MR/HV) 29.265(VM/FC)

29.305 (LC/AD) 29.264 (HV/AD) 29.323(AA/MR)

29.284 (HV/VM) 29.259 (AT/AD) 29.269 (PL/MR)

29.275 (AT/VM) 29.285(AT/MR) 29.287 (PL/CC)

29.293 (AT/AD) 29.302 (AA/VM) 29.325 (LC/CC)

29.239 (CC/LC)

Petição : 126 (MR)

Recurso Criminal : 3.705 (MR)