ATA DA 88a. SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO
DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de
Castro,Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig.
Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran
Dourado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
*************
Apelações julgadas na
sessão secreta do dia 21 de outubro :
Nº 29.280 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante:
A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Victal
Pacheco, 3º sargento do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime
previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- Preliminarmente, converteram o
julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Generais Falconieri
da Cunha e Alencar Araripe.-
*************
Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos :
REPRESENTAÇÕES
Nº 308 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pede
seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Jocelino Conceição, ex-soldado da Fábrica de Cartuchos de
Infantaria, condenado a pena de 6 meses de prisão, com trabalho, como incurso
no gráu mínimo do art. 154 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, prolatada em 3 de maio de
1939.- Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-
Nº 311 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a.
Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição
de Adão Alves Viana, ex-funcionário civil, contratado da Escola de Transmissões
do Exército,condenado a pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 203 do
Código Penal Militar, prolatada em 23 de dezembro de 1947.- Julgaram extinta a
punibilidade, por prescrição, unânimemente.-
A P E L A Ç Ã O
Nº 28.819 - Cap.Fed.(Embargos).- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Embargante: Oswaldo de Souza, 3º sargento do Batalhão de Comando da
Academia Militar das Agulhas Negras,condenado a 2 anos
prisão, incurso no art. 181, c/c o art. 20, tudo do C.P.M..- Embargado: O
Acórdão do Superior Tribunal Militar, 5 de junho de 1957.- (Adiado o
julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-
REVISÃO CRIMINAL
Nº 788 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe.- Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-capitão I.E.,condenado a 3
anos e 6 meses de reclusão,incurso no art. 229, do C.P.M., declarada
indignidade para o oficialato, ex-vi do disposto no art. 1º, nº IV do Decreto
Lei nº 3.038, 10.2.138, por acórdão do S.T.M., de ...
18.8.1952.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.
Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar
Araripe e Gen. Falconieri da Cunha, que o deferiram,
em parte, para cassar o acórdão e restabelecer a decisão de 1a. instância que
condenou o requerente a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237
doC.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.
Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 29.281 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: Bráulio Modesto de Freitas, soldado da Base Aérea de Belém, condenado
a 10 meses de prisão,incurso no art. 171, c/c os arts. 57, 59, item I, tudo do
C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria
da 8a. R.M..- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o
apelante,sem prejuizo da ação disciplinar,
unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr.
Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-
Nº 29.291 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: Heraclito Alves da Silva e Euglanides
Antônio Cordeiro Pires, soldados da Base Aérea de Recife, condenados a 3 meses
de prisão, incursos no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M..- Deram provimento para
reformar a sentença e absolver os apelantes, contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado e
Brig.A.Trompowsky, que
negavam provimento, confirmando a sentença.- Não tomaram parte no julgamento,
os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte.Pinto de Lima, por não
terem assistido o relatório.-
Nº 29.241 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Apelante: Ronaldo Costa, fuzileiro naval, nº 54.1449.6,condenado a 5 meses e 10
dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente
de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a
sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs.
Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, por não terem assistido
o relatório.-
Nº 29.311 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Francisco Lúcio
da Silva, soldado do Batalhão de Serviço de Engenharia, condenado a 7 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do
Batalhão de Serviço de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr.
Murgel de Rezende e Almte.Pinto de Lima, por não terem assistido o relatório.-
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende,pediu a palavra pela ordem, para propor fosse inserto na Ata, um voto
de profundo pezar pelo trágico falecimento da Srta.
Nadir Rodrigues Alves, datilógrafa dêste Tribunal,
que por suas qualidades de ótima funcionária era credora da admiração de todos
quanto aqui militam e que tal resolução fosse comunicada, em ofício, à família
enlutada.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, pediu, em seguida, a palavra para dizer que
estava aguardando uma oportunidade para fazer idêntica proposta, razão pela
qual ratificava in totum a proposta do Exmo. Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende, que foi aprovada, unânimemente.
*************
A P E L A Ç Ã O
Nº 29.007 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da
3a. Auditoria da 3a.R.M. e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de
Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, §
4º, V, c/c o art. 66, § 2º,tudo do C.P.M.; Doralício
Maria do Nascimento,civil,condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208,
c/c o art. 59, inciso III, letra c do C.P.M.; Jardelino
Alves do Nascimento, civil,condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no
art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra c, tudo do
C.P.M.; Bruno Alves do Nascimento, civil, condenado a 2 anos de reclusão,
incurso no art. 208, c/c os arts. 66, § 2º e art. 59, inciso III, letra c,
tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da
3a. Região Militar e Gabriel José da Rosa, ex-soldado do 7º Regimento de
Infantaria, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, §
4º, V, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.; Doralício
Maria do Nascimento, Jardelino Alves do Nascimento e
Bruno Alves do Nascimento, civis, condenados; Helodoro
Ramos Barroso, Reinaldo Celso, Dionisio Caleffi, João Manoel do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana Rodrigues, Aldo José Bazzo,Jarbas
Grossi, José Grossi e
Armelindo Feliciano Valduga, civis, cujo Conselho
julgou-se incompetente.-Acolheram a preliminar de se conhecer da Apelação do
Ministério Público, contra os votos dos Exmos.Srs.
Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro. No mérito, quanto a
Gabriel José da Rosa,ex-soldado, deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 4
meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o art.
66, § 2º, do C.P.M., aplicando-lhe,ainda, pelo prazo de cinco anos a interdição
de direito a que se refere o art. 54, inciso I, letra b, do referido Código, contra
o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro,
que negava provimento ás apelações,confirmando a sentença; quanto a Doralício Maria do Nascimento, civil, negaram provimento à
apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado,
para reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no art.
208 do C.P.M., unânimemente; quanto a Jardelino Alves
do Nascimento, civil, deram provimento à apelação do M.P.
negando á do acusado, para desclassificar seu crime para o art. 198, § 4º, nº
V, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M. e condená-lo a 3 anos e 4 meses de reclusão, aplicando-lhe,
ainda, pelo prazo de cinco anos, a interdição de direito a que se refere o art.
54,inciso I, letra b, do referido Código,unânimemente; quanto a Bruno Alves
do Nascimento, negaram provimento à apelação do M.P.,
provendo à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo, contra o voto do
Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, que negava provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado, para reformar a
sentença e reduzir sua pena a um ano e seis meses de reclusão, como incurso no
art. 208 do C.P.M., e quanto aos civis Helodoro Ramos
Barroso,Reinaldo Celso, Dionísio Caleffi, João Manoel
do Nascimento, Pedro Araujo Maia, Arsenio de Oliveira
Fão, Baldomero Ferreira Canabarro, Olídio Viana
Rodrigues, Aldo José Bazzo, Jarbas Grossi, José Grossi e Armelindo
Feliciano Valduga, negaram provimento às apelações,
confirmando a sentença que julgou incompetente o fôro militar, unânimemente.-
Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima,por
não terem assistido o relatório.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na
Ata da 86a. Sessão, em 18/10/1957).-
Nº 29.235 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Alves Rabelo, fuzileiro
naval, nº56.2025.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 e a 1
ano de prisão, incurso no art. 178, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho
Permanente de Justiça para Armada da Auditoria da 6a. R.M..- Deram provimento à
apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante dos dois crimes,
contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Murgel
de Rezende, Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe, Brig. Heitor Várady,que davam provimento, em parte, para reformar a
sentença e absolver o apelante do crime previsto no art. 178, mantendo a
condenação a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, tudo do C.P.M. e Dr.
Vaz de Mello, que dava, também, provimento, em parte para reformar a sentença e
absolvê-lo do crime do art. 171, mantendo a condenação a 1 ano de prisão, como
incurso no art. 178, tudo do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não terem
assistido o relatório.-
************
Foi, a seguir encerrada a sessão.
*************
Acham-se em mesa, os seguintes
processos :
Apelações: 29.162(AA/VM)
29.286 (AA/AD) 29.288 (LC/VM)
29.290 (FC/MR) 29.297 (LC/MR) 29.292 (HV/MR)
29.258 (MR/LC) 29.283 (MR/HV) 29.265(VM/FC)
29.305 (LC/AD) 29.264 (HV/AD) 29.323(AA/MR)
29.284 (HV/VM) 29.259 (AT/AD) 29.269 (PL/MR)
29.275 (AT/VM) 29.285(AT/MR) 29.287 (PL/CC)
29.293 (AT/AD) 29.302 (AA/VM) 29.325 (LC/CC)
29.239 (CC/LC)
Petição : 126 (MR)
Recurso Criminal : 3.705
(MR)