ATA DA 82a. SESSÃO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen.Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de setembro:

Nº 29.224 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Leônidas Moura de Aguiar, soldado da 3a. Cia. de Fronteira-Pôrto Velho, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.234 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Álvaro Barroso de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 161, § único, preâmbulo do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.247 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Apelado: Ary de Souza, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Autran Dourado, que davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.Militar.-

Nº 29.254 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Aristides Ribeiro Simões, 2º sargento do Exército, do Tiro de Guerra nº 14, absolvido do crime previsto no art. 232, c/c o art. 66, do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.863 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Ataualpa Fernandez, civil, denunciado perante a Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo exclusão do processo.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

RECURSOS   CRIMINAIS

Nº 3.702  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M., no qual figuram como indiciados o fuzileiro naval Francisco Rodrigues de Souza e o civil Alvacy Barbosa Egarbi.- Negaram provimento, unânimemente.-

Nº 3.700  -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que se julgou incompetente para julgar o I.P.M., no qual figura como indiciado o capitão R/1 Miguel Nemes.- Negaram provimento, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.240 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jerônimo Ferreira, fuzileiro naval, n° 55.1667.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 57, 62-I, 59-I, 60, § 1º item II e 61-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Acolheram a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.250 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Alcyr Sebastião de Arruda, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.223 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: Nelson de Lima, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara e Dr. Cardoso de Castro, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.278 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Rubens da Silva, soldado do Quadro de Infantaria de Guarda, do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Dr. Vaz de M llo.-

Nº 29.220 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Darcy José Teixeira, FN-SD-n° 52.1697.6, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende.- No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.255 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Santo Vitalino de Andrade, soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado às penas do gráu mínimo do art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria e Santo Vitalino de Andrade, soldado do mesmo Regimento, condenado.- Preliminarmente, anularam o processo, com renovação, devendo o acusado responder ao mesmo em liberdade, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   787   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Benedito Corrêa de Almeida, 1º Ten. R/1, do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 3 de maio de 1957.- Deferiram, em parte, para reformar a sentença e desclassificar o crime para o art. 209, do C.P.M., e condenar o requerente a 1 mês de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que o absolviam e Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que indeferiam o pedido.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 81a. Sessão, em 30/9/1957).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.272 (MR/FC)  29.229 (PL/MR)  29.249 (AT/MR)

 29.251 (PL/CC)  29.256 (HV/MR)  29.266 (AT/CC)

 29.262 (LC/MR)

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