SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1982 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbich, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Deoclécio Lima do Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.116-0- Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. PACIENTE: JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civil, condenado por Sentença do CPJ da Auditoria do 5a CJM, de 27.09.82, a um ano de reclusão, incurso, por desclassificação no art 42, inciso V, da Lei 6.620/78, pede a concessão da ordem para apelar em liberdade. IMPETRANTES: Drs. René Ariel Dotti, Wagner Rocha D'Angelis e Luiz Carlos Sigmaringa Seixas. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH concediam a ordem. (Usaram da palavra o Advogada Dr. José Carlos Dias e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho Procurador Geral da JM).

MANDADO DE SEGURANÇA

156-5-Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. IMPETRANTE: NEIDE GUIMARÃES CHEDID, Técnica Judiciária do Quadro Permanente do Superior Tribunal Militar, impetra mandado de segurança contra o despacho do Exmº Sr. Ministro Presidente, exarado no Processo nº 2 857/82, publicado no Boletim da Justiça Militar nº 055, de 20.07.1982, que não considerou as faltas ao serviço, ocorridas no período de 02 a 08 de Janeiro de 1982, como licença para tratamento de saúde. Advogado: Dr. Waldyr Machado Chedid - POR UNANIMIDADE DE VOTOS a Segurança foi denegada. (Usaram da palavra o Advogado Amilton Padilha e o Dr. Procurador Geral). -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MIN. G. GODINHO).

DESAFORAMENTO

310-9- Paraná. Relator Ministro José Fragomeni. O Exmº Sr  Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o desaforamento do processo referente ao Marinheiro WALTERNEI RUI MIRAS, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

43.420-8- Bahia. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio do Sá Bierrenbach. APELANTE: MOISÉS BEZERRA DE CARVALHO, 3º Sgt. FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 238, c/c o art 70,inciso II, letra "h", tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14 de abril de 1982. Advogado: Dr. Nilton da Silva. -POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a Preliminar e, no mérito, negado provimento ao apelo da defesa.

43.477-3- Pernambuco. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: IVANILDO JOSÉ DA SILVA, Cb. Ex., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, da 22 de junho de 1982. Adv. Dr. José  Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 3 meses e 15 dias de prisão.

43.458-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SANTO JUAREZ DA ROSA GODOI, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão Logístico, de 29 de abril de 1982. Adv. Dr. W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença.

43.525-7- Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM o CARLOS ALBERTO VIEIRA PEREIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, de 07 de julho de 1982. Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o apelado a 7 meses de detenção, convertida em prisão.

Na parte destinada ao Expediente, o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do Ofício recebido do Gen Ex Cmt do II Exército Sérgio Ary Pires, em que S. Exª agradece a manifestação do Tribunal prestada a seu ex-Ministro e Presidente, Marechal Mario Ary Pires, quando da passagem do Centenário de seu nascimento.

A seguir, foi dado conhecimento do Ofício da Federação Arquidiocesana das Congregações Marianas de Brasília - Igreja Santo Cura D'Ars, participando eleição e posse como Presidente da mencionada Federação do Dr. Benedito Felipe Rauen.

Igualmente, foi dado conhecimento ao Plenário do agradecimento do Cel PM Itaboraí Pedro Barcellos, Presidente do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, pela acolhida dispensada a Delegação da JM do Estado, que participou do Encontro de Direito Penal e Processo Penal Militar, nesta Capital.

Ainda, pelo Sr. Ministro Presidente, foi lido ao Plenário o Expediente de nº 787, de 18/10/82 da Telebrasília, em que essa Empresa apresenta suas escusas pelo bloqueio operado em telefone de Ministro desta Casa, tendo, o Sr. Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles agradecido as providências determinadas pelo Ministro Presidente.

A seguir, o Ministro Presidente submeteu à apreciação de seus pares dois Expedientes de natureza administrativa:

a) o de nº 37/82, versando sobre remoção de Auditor para a vaga aberta com o falecimento do Dr. Teócrito Rodrigues da Miranda, tendo o Plenário aprovado a remoção do Dr. José Paulo Paiva, por unanimidade.

b) e de nº 38/82, Versando sobre remoção de Auditor para a vaga aberta com a promoção do Dr. Luiz Armando Dariano, tendo o Plenário se manifestado, unanimemente, pela remoção do Dr. Julio Cezar da Silva Fagundes.

Ambas as remoções serão efetivadas sem ônus para os cofres públicos.

Quando da apreciação do Exp. Adm. nº 37/82, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro proferiu as seguintes palavras:

"Sr. Presidente,

pela ordem.

Com referência ao pedido de remoção dos Srs, Drs Juízes -Auditores, para a vaga deixada pelo saudoso Juiz-Auditor, Dr. Teócrito Rodrigues de Miranda, na 1ª Auditoria da 1ª CJM, a que acaba de se referir S. Ex. o eminente Ministro-Presidente nenhuma dúvida me assalta, no sentido da que todos os requerentes, ilustres membros da magistratura desta Justiça, são merecedores.

Todavia, gostaria de pronunciar algumas palavras cerca do assunto, usando, para isso, um testemunho, até certo ponto, bastante particular.

Tenho convivido, de perto, com o Dr. José Paulo Paiva, pois mantemos relações de amizade, há algumas décadas.

Por isso, posso afirmar que seu estado emocional, pela perda de Marcos, seu filho, Jovem de formação de caráter excepcional, como já tive ocasião de salientar a esta Corte, abalou-o, profundamente, como a toda sua família.

Esse estado de espírito, ainda se torna tanto mais extremado, quando sabemos que a sua residência oficial dista poucos metros da então residência do filho e por onde, a todo instante, deverá passar forçosamente.

Desnecessário se torna entrar em maiores detalhes.

Acredito que o Dr. José Paulo Paiva, não obstante a seu reconhecido senso de responsabilidade, cuja atuação, nesse pouco tempo de serviço, na Auditoria da 11ª CJM, tanto o projetou, de sobremodo, acredito que não obstante tudo isso; naquele outro setor desta Justiça, há de se sentir melhor, dispondo de outras condições pessoais para servir ao "munus", a que se dedica.

Eis por que, ao encaminhar a votação, que ora se processa, com o pedido de excusas a meus pares, se, por ventura , mereça alguma restrição, resolvi, "spente mea", trazer à Casa este comentário, para os fins que entenderem."

Quando do início da Sessão, o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO deu ciência ao Plenário de nota publicada na "Tribunal da Imprensa" sob o titulo "Faber Cintra em oito anos de magistratura", declarando; "V. Exª completou, ontem,  8 anos de magistratura - 8 anos que eu nesses poucos anos que aqui estou, testemunhei profícuo, brilhante e que levaram V. Exª ao ápice de sua carreira como magistrado e como militar que é a PRESIDÊNCIA do nosso Tribunal. Por esse motivo queria cumprimentar V. Exª e pedir que constasse da Ata essa minha manifestação."

O Ministro Faber Cintra agradeceu, declarando achar que essa manifestação era mais um gesto de amizade.

Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão secreta na 79ª Sessão, em 26.10.82:

43.478-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e LUIZ CARLOS DE JESUS ALVES, Sd.Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 03 do maio de 1982. Adv. Dr. Manoel F. de Lima -POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento aos apelos e manteve a Sentença.

37.626-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: A PROCURADORIA MILITAR DA 1ª AUDITORIA DA 3ª RM e CARLOS LIMA AVELINE, codinomes: Jaime ou Jaime Freitas ou Jaime Andrade, condenado a quarenta e oito meses e dois dias da reclusão, incurso no art 213 c/c o art 20, tudo do Código Penal Militar, e a pena acessória de interdição de direitos de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 55, inciso II, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª RM, de 29 de julho de 1969. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou de ofício CARLOS LIMA AVELINE anistiado, na forma do parágrafo 1º do art 1º da Lei 6.683/79 e, em conseqüência, declarar extinta a punibilidade, ex-vi do inciso II do art 123 do CPM, estendendo essa decisão a JOSÉ LUCAS ALVES FILHO.

43.348-3- São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTRO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 26 do Janeiro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA MELO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para as providências que julgar cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

ENCERRAMENTO DA 81ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas com os seguintes processos em mesa;

Apelação 43.475-5 (GG/RMA)-1a.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.459-3 (JR/JB)-Aud/lla. proc. 21/81-0-Adva Elizabeth D. M.Souto e J J Safe Carneiro

Revisão Criminal 1.202-4 (JP/RMA)-Aud/8a. proc. 623/73-Adv Lino Machado Filho (julgamento marcado p/dia 11.11.82)

Apelação 43.440-2 (RP/DM)-Aud/l2a. proc. 2l/80-9-Adv Benedito P. Tavares

Apelação 43.460-7 (RP/JF)-2a.Mar. proc. 9/81-2-Adv Nélio Machado

Apelação 43.445-5 (SF/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.435-6 (RP/CR) -Aud/8a. proc. 13/81-2-Adv José Leite

Apelação 43.521-2 (ST/AP)-3a.Ex. proc. 6/82-l-Adv Ana M.Cortez

Apelação 43.394-5 (RP/JB)-Aud/5a. proc. 17/81-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.484-6 (JB/RP)-1a.Mar. proc. 518/82-3-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner R. D'Angelis

Apelação 43.491-7 (ST/JB)-2a.Aer. proc. 3/81-2-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.516-3 (AP/ST)-3a.Ex, proc. 5l2/72-4-Adv Ana Cortez

Apelação 43.547-8 (JF/RP)-2a./3a. proc. 512/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.536-0 (ST/RMA)-Aud/7a. proc. 24/81-6-Adv Raul Ventim de Azevedo

Apelação 43.437-2 (JP/JB)-la.Ex, proc. 6/81-l-Adv Juarez Tavarez e Manoel F. de Lima

Apelação 43.474-7 (RP/P)-la.Ex. proc. 3/82-8-Adv Manoel Lima

Recurso Criminal 5.522-0 (SF)-1a.Mar. proc. 8/76-l-Adv Waltencir Coelho (julgamento marcado p/dia 18.11.82)

Recurso Criminal 5.524-5 (GG)-la.Ex. proc. 42/68-0-Adv Olga Maria L. Castrioto

Recurso Criminal 5.527-0 (AP)-3a.Ex. proc. 31/75-3-Adv Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.519-2 (DM/JR)-Aud/lla. proc. 530/82-0-Adv J J Safe Carneiro

Recurso Criminal 5.528-8 (ST)-Aud/4a. proc. 9/82-0

Apelação 43.358-9 (JR/JB)-Aud/lla. proc. 22/81-7-Adv J J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.510-7 (ST/JF)-2a.Aer. proc. 2/82-2-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 43.403-0 (CR/RP)-Aud/5a. proc. 508/82-5-Adv Amilton Padilha

Aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.550-8 (AP/ST)-Aud/lla. proc. 543/82-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.471-4 (RMA/RP)-Aud/lla proc. 526/82-3-Adv Elizabeth D. M. Souto

Aguardando publicação:

Conselho de Justificação 85-3 (CR) -Min. Ex.-Adv Ronaldo R.Faria

Apelação 43.542-7 (SF/JR)-Aud/lla. proc 54l/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto

Revisão Criminal 1.203-2 (JP/JB)-la.Mar. proc. 27/78-2-Advs Antonio A. Fernandes e Jairo Alves de Barros

Apelação 43.337-6 (JP/JB)-2a.Mar. proc. 05/80-9-Adva Manuel de Jesus Soares, A. Sussekind. M. Rego e Alcyone V.P. Barreto Recurso Criminal 5.525-3 (GG)-Aud/9a. proc. 55/65-3-Adv Adelcy M R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 43.441-0 (JR/JS)-2a.Mar. proc. 573-78-5-Adv Guilherme Souza Santos

Apelação 43.548-4 (ST/SF)-Aud/7a. proc. 6/82-6-Adv Dermeval H . Lellis

Apelação 43.549-2 (ST/SF)-Aud/7a. proc. 20/81-0-Adv Dermeval H. Lellis

Publicada no DJ de 22/11/1982