SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22a. SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs.ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almte.Amphiloquio Reis, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro almte.Raul Tavares.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.514 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; reviros o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis; apelante:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M.; apelado: Frederico Corteana, soldado do 7º R.I.- absolbido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 23 do corrente, teve a seguinte decisão:- Deu-se provimento para, reformando a sentença apelada, mandar que o Conselho de Justiça julgue - de meritis, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.523-Minas Gerais.-Rel. o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa. Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante:Antonio Emilio, soldado do 10º B.C,- condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 10º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.529-Paraná.-Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante: Pedro Castilho da Rocha, soldado do 5º R.C.D. condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente

N. 7.538-S.Paulo.-Rel. o sr. ministro gen. Raimundo Barbosa. Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante:Antonio Napolitano, soldado do 4º B.C.- condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.543-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa. Apelante:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado:Manoel da Silva Flores, soldado do 1º R.C.I.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Sessão secreta.

N. 7.559-Paraná.-Rel.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante:Luiz Francisco Mendova, soldado do 5º R.C.D.-condenado ao grao maximo do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.D.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.562-S.Paulo.-Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante:Reinor Martins, soldado do III/4º R.I.- condenado como incurso no grao maximo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do III/4º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.496-S.Paulo. Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen. Raimundo Barbosa. Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.-Apelado:Leoncio de Carvalho, soldado do 5º B.C.-absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. -Sessão secreta.

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HABEAS CORPUS

N.15.982-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello. Paciente: Augusto Teobaldo Becker, soldado do 8º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.992-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello.Pacientes: Juvenil Rabelini, Hernandes Apolinario, Manoel de Leivas e Circe Ginez de Mello, todos sorteados insubmissos do 7º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.7.511-Paraná.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro gen.Almerio de Moura. Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e José Pionterviscki, soldado do 3°R.A.M. condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados:O Conselho de Justiça do 3º R.A.M. e José Pionterviscki, Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.517-Santa Catarina.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Revisor:O sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.-Apelado: Alfredo Todt, soldado do 14º B.C.-absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M.-Sessão secreta.

N.7.546-Pará.-Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: Luis Guimarães, 2º cabo do 27º B.C.-condenado como incurso no grao sub-medio do art.154. comb. com o art. 10 tudo do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a. R.M.-Preliminarmente, o Tribunal julgou o fôro militar incompetente, unanimemente.

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HABEAS-CORPUS

N.16.013-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Mariate Chaves de Almeida, soldado do 3º G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.053-S.Paulo.-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Pacientes Antonio Pombal da Silva, Julio, filho de Carlos Giuvertoni, Augusto Rebertoni, Annibal Lucas do Nascimento, Francisco Barroeca, sorteados insubmissos presos no 4º Blt.de Caçadores.-S.Paulo.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N 7.526-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes:Miguel Schiafino e Armando Famoso Pereira, soldados do 2º R.C.I.-condenados, o primeiro, no grao sub-medio- do art. 152 preambulo do C.P.M., o segundo, no grao minimo do mesmo artigo e codigo. Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação do soldado Miguel Schiafino para reduzir a penalidade ao grao minimo, e negou provimento á do soldado Armando Famoso Pereira, para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros gen. Almerio de Moura e dr.Pacheco de Oliveira, que absolviam os réos, e almte.Gitahy de Alencastro, que confirmava a sentença apelada.

N. 7.527-S.Paulo.-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelado: Leibnitz Bandeira de Britto, 3º sargento do 2º C.B.A.- absolvido do crime previsto no art. 171, § unico do C.P.Armada. -sessão secreta.

N.7.533-Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen. Raimundo Barbosa. Apelantes:A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. e Raimundo Nonato Linhares Madeira, soldado da 1a. F.I.R.-condenado como incurso no grao medio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da 1a. F.I.R. e Raimundo Nonato Linhares Madeira.-O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, contra os votos dos srs.ministros gen.Almerio de Moura e dr.Pacheco de Oliveira.

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HABEAS-CORPUS

N.16.067-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa.Pacientes: José Nascimento, Elisio Cruz Seixas, Arlindo Carlos Motta e Daniel Borrete, sorteados insubmissos incorporados ao Reg. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.037-R.G.do sul.-Rel.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa.Paciente: Waslavo Holsta, sort.incorporado do 3/8° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.047-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa. Paciente: Ewaldo Schroeder, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.057-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa.-Paciente: José Rodrigues Ferreira, sold encostado ao 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.012-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello.Pacientes Amador Dionisio Rosset, João Venancio Gomes, todos sorteados insubmissos do Reg.Mallet.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.022-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello.Paciente:Nelson Palmeira Barbosa, soldado do Reg.sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.042-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello.Paciente:Otaviano de Oliveira, sort.insubmisso do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.052-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello.Paciente: Edvino Ricardo Carlos Veremerer, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.062-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello. Paciente: Jonas José Martins, soldado incorporado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16068-R.G.do sul.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Rafael Domingos Marcusso, sort.insubmisso do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.048-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Henrique Fernandes Torquato, sort.insubmisso do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.018-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Antonio Paulino Damasceno, soldado do 1ºR.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.650-Minas.-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente:Jeziel Carlos Alvarenga, soldado do 11º R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.16.040-Cap.Fed.-Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Pacientes: João Gomes da Silva e José Soares, ambos soldados do Btl.V. Cabrita.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.060-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Amancio Rodrigues de Souza, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.020-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Hemiterio Augusto Alves, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.044-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Bertoldo Dittbermer, sort. insubmisso do 2º Btl.de Pontoneiros.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.16.014-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Albino schuch, soldado do 3º G.O.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.024-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Léo Mayer, soldado do 3º G.Obuzes.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.034-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Eduardo Vendrame, sort. insubmisso do 2º Btl. de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.064-R.G.Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Jorge Rodrigues dos Santos, sold.incorporado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 7.548-Sergipe.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro gen.Almerio de Moura Apelante:Josino Rodrigues Barbosa, soldado do 28º B.C.-condenado como incurso no grao minimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 28º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.554-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante:Hugo Pedro Vieira, soldado do 3º R.C.I.-condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.-O Tribunal resolveu condenar o reo como incurso no grao minimo do art. 116 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.566-Pará.-Rel. sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa. Apelante:João Honrato de Lima, soldado do 26º B.C.- condenado como incurso no grao minimo do art. 116 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 26º B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.536-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro gen.Marlante. Apelante: Osvaldo dos Santos, soldado do 2º R.I.-condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.556-Cap.Fed.-Rel. sr.ministro gen.Almerio de Moura.Rev.o sr.ministro gen.Raimundo Barbosa. Apelante: Jovelino Izidro de Lucena, soldado do Btl.de Guardas,-condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 21º Btl. de Caçadores.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Na sessão de 7 do corrente, foi julgado o seguinte habeas-corpus:

N.15.821-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente: Doralino Pereira da Silva, soldado do I/4º R.A.D.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Na sessão de 16 do corrente, foi julgado o seguinte habeas-corpus:

N.15.612-Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro dr.Vaz de Mello. Paciente: Jorge Candido de Almeida, insubmisso do Reg.Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Na sessão de 23 do corrente, foi julgado o Recurso Criminal n. 2.617 do Estado de Mato Grosso, do qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Recorrente:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Recorrido o despacho do dr.Auditor da Auditoria da. 9aR.M., que regeitou a denuncia oferecida pela Promotoria da memsma Auditoria contra Romão Martins Trajano José da Cruz, João Batista ou João Batista Confessor, Manoel Torrilla, vulgo "Manoel Espanhol”, Edesio Bello e Rufino Ferreira, o primeiro, como incurso no art.166 e os demais como incursos no art. 166, combinado com o art.17 do Codigo Penal Militar, teve a seguinte decisão:-Deu-se provimento ao recurso, e não como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia

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Acham-se em mesa os seguintes processos:Apelações ns. 7187 - 7462 - 7474 - 7481 - 7490 - 7491 - 7503 - 7510 - 7518 - 7521 - 7524 - 7525 - 7532 - 7534 - 7535 - 7539 - 7541 - 7547 - 7549 - 7541 - 7547 - 7549 - 7550 - 7553 - 7560 - 7565 - 7567 - 7568 - 7587 e a revisão criminal n. 112.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.