SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares e José Luiz Lopes da Silva.

Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.482- 3 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: RUYTER DE MIRANDA BARCELOS, Cel Ex, FLÁVIO BOTELHO PEREGRINO, Cap Ex, MARCELO DA COSTA AMARAL, 2o Sgt Ex e EDUARDO ROCHA DIAS, 3o Sgt Ex, alegando constrangimento ilegal por parte da Drª MARIA PLACIDINA DE AZEVEDO BARBOSA ARAÚJO, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7a CJM, impetram ordem de habeas-corpus e pedem, liminarmente, que não sejam realizados os interrogatórios dos pacientes, e, no mérito, o trancamento da ação penal contra os referidos militares, em curso naquele Juízo. IMPETRANTE: Dr Airton Fernandes Rodrigues.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 69a Sessão de 07.12.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para trancar a ação penal, em curso na Auditoria da 7a CJM, intentada contra os pacientes. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) cassava a liminar anteriormente concedida, denegando a ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ LUTZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

HABEAS-CORPUS 33.489-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTES: ADILSON NUNES e JOSÉ ROBERTO MONTEIRO ZAU, civis, ambos respondendo ao Processo n° 10/99, perante a Auditoria da 7a CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sobrestado o referido processo, até o julgamento do mérito do presente writ, onde postulam a incompetência do citado Juízo, indicando como competente uma das Auditorias da 1ª CJM, a que couber por distribuição. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido de habeas-corpus.

HABEAS- CORPUS 33.493- 9 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTES: FÁBIO BRASIL FOLY, SÉRGIO RICARDO DA COSTA CORDEIRO e FLÁVIO WILLIAM DE CARVALHO PACHECO, alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica, respondendo ao Processo n° 09/99-6, perante a 2a Auditoria da 2a CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sobrestado o referido processo, até o julgamento do mérito do presente writ, onde postulam o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.637-9 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 31.08.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Aer ALFREDO RODRIGUES BRAGA MALMESTRON, como incurso no Art 251, § 3o c/c o Art 80, por 05 (cinco) vezes; e o Ten Cel Aer MARCO AURÉLIO SENDIN, como incurso no Art 251, § 3o c/c o Art 80, por 06 (seis) vezes, tudo do CPM, classificando os fatos narrados na denúncia como infrações disciplinares, nos termos dos Arts 240, §§ 1º e 2o e 253, todos do citado diploma legal. Advs Drs Aton Fon Filho, Marilda Bonassa Faria, Suzana Angélica Paim Figueiredo, Luiz Eduardo Greenhalgh e Michael Mary Nolan.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr Luiz Eduardo Greenhalgh.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.619-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmª Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 17.06.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) AMAURI RAMOS DE OLIVEIRA, como incurso no Art 251 do Código Penal Militar. Advs Dr Antonio Monteiro da Costa, Jorge Artur Resende Pinto Basto dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo parquet militar para cassar a r. decisão hostilizada e receber a denúncia oferecida, determinando a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal perante o Juízo de origem. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.274-1 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: EDMAR DA SILVA SANTOS, civil, requer revisão criminal nos autos do Processo n° 07/96-6, da 3a Auditoria da 1ª CJM. Adv Dr Joel Alves de Brito.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de revisão criminal, por falta de requisito de admissibilidade. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 48.275-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 24.02.99, que determinou a suspensão do Processo n° 518/98-9, em que figura como acusado o Sd Ex JOURDAN SOUZA DA CONCEIÇÃO, pelo prazo de 02 anos, com fulcro no Art 89 e seus §§ da Lei n° 9.099/95. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, desconstituindo o decisum atacado, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.341-1 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM e IRACEMA RODRIGUES, civil, condenada a 02 anos de reclusão, como incursa no Art 251, caput c/c o Art 69, § 2o do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "c" do CPB c/c o Art 62, caput do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 13.05.99. Advªs Drªs Carmem Lúcia A. de Andrade e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao apelo da defesa para condenar a civil IRACEMA RODRIGUES à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no Art 248 do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2o, alínea "c" do CPB c/c o Art 62, caput do CPM, com o direito de embargar em liberdade e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.394-4 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA PINTO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, com fulcro no Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 24.09.99. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.361-8 (CEC/ASF) AUD/12.CJM proc 509/99-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8 (ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.304-7 (CAM/JER) AUD/12.CJM proc 26/97-5 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO (FO) 48.308- 0 (CEC/ASF) AUD/6.CJM proc 12/98-4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

5 - APELAÇÃO (FO) 48.315-2 (SXF/OPS) AUD/7.CJM proc 2/98-7 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

6 - APELAÇÃO (FO) 48.359-4 (OPS/JSL) AUD/7.CJM proc 16/98-8 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.376-4 (ACN/JER) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

8 - APELAÇÃO (FO) 48.386- 1 (GAP/ASF) AUD/7.CJM proc 13/99-7 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.656-5(JJP) AUD/5.CJM inq 0/99

10- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.658-1(DAS) AUD/4.CJM inq 0/99

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.662-0(GAP) 2.AUD/l.CJM inq 0/99

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.663-8(ASF) 2.AUD/l.CJM inq 0/99

13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.664-6(CAM) 4.AUD/l.CJM inq 0/99

14 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.545-5(JER) Adva RONISE CLAUDIA FONSECA

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.630-1 (ASF) 5.AUD./1.CJM proc 17/99-8 Advs LEANDRO MACHADO OVIEDO, CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO E LUTZ PAULO PEREIRA OVIEDO

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.632- 8 (DAS) 3.AUD/3.CJM inq 0/99 Advs LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO E FLAVIO BRAGA PIRES

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.634-4(ASF) 2.AUD/1.CJM proc 11/99-0 Advs MANUEL DE JESUS SOARES E ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.638-7 (CEC) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

(Ata aprovada em 16.12.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno