SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti,
Não compareceu o Ministro Dilermando Gomes Monteiro.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
135-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro IMPETRANTE: LUIZ RODRIGUES FEIJÃO, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato da Comissão de Concurso para provimento no cargo de Advogado de Ofício da Justiça Militar, objeto de edital s/nº, publicado no Diário da Justiça de 6 de julho de 1981, página 6.736, que fixou em 40 anos o limite de idade para a inscrição ao referido concurso. Advogado: Dr. Orlando Lopes Lamim, -POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou a Segurança. (IMPEDIDOS OS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO: MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI e JORGE ALBERTO ROMEIRO).
DESAFORAMENTO
298-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmº Sr. Dr, Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o desaforamento do Processo referente ao Marinheiro MANOEL VIEIRA DE ALMEIDA, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o Desaforamento para uma das Auditoriasde Marinha da lª CJM a que couber por distribuição.
RECLAMAÇÃO
63-4-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro . ROBERTO DE LIMA E SILVA, Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, reclama contra a ordem de classificação na lista de antiguidade, publicada no Boletim da Justiça Militar nº 85 e republicada no de nº 90, ambos de 1980. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Reclamação. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, JORGE ALBERTO ROMEIRO e GUALTER GODINHO deferiam o pedido para que o impetrante seja devidamente colocado na lista de antiguidade. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e GUALTER GODINHO propuseram modificar a lei vigente sobre o assunto. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO farão declaração de voto.
APELAÇÕES
43.128-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DANIEL BRITTO TRINDADE, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189 inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Alfredo Antonio Guarisci e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a Sentença de 1ª instância.
43.130-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO BUENO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 17 de julho de 1981. Advogado: Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
43.111-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ CARLOS GALDINO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a 24 meses de detenção, incurso no art. 187 c/c o art. 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha de 03 de junho de 1981. Advogado: Dr. José Carlos Torres Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reduzir a pena para um ano de detenção, convertida em prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
43.120-0- São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 72, incisos I e II, e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 27 de julho de 1981. Advogado: Dr. José Geraldo de Pontes Fabri. - O Tribunal, em Preliminar, POR UNANIMIDADE, decidiu pela anulação do feito, a partir de 1º de julho - fls. 31, com, renovação, devendo aguardar solto o processo, de acordo com a lei, se por al não estiver preso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
43.121-7-Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. EMANOEL CAMPOS DO NASCIMENTO dos crimes previstos nos artigos 206, caput, e 210, caput, do CPM. Adv. Dr. Francisco Vasconcelos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.147-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FERNANDO PAULO ANDRADE SOARES, Sd. Ex., condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c os arts. 12, inciso I, e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia da Campanha, de 06 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Telmo Candiota pena, desclassificando o crime para o art 192 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro SAMPAIO FERNANDES pronunciou as seguintes palavras:
Transcorrerá no próximo dia 23 o Dia do Aviador, data em que a Nação rende justas homenagens à nossa Força Aérea, a mais jovem de nossas Forças Armadas, integrada inicialmente com elementos das outras duas, a Marinha e o Exército, e por isso mesmo tão identificada com as mesmas. Inúmeros e inestimáveis têm sido seus serviços prestados a pátria cabendo ressaltar suas atuações na 2ª Guerra Mundial com seu Grupo de Caça, e na paz na ação social prestada às populações interioranas e na integração política da nação.
Nós da Marinha neste Plenário, unindo-nos a essas homenagens, desejamos apresentar nossos cumprimentos e votos de constante sucesso à nossa Força Aérea nas pessoas de seus dignos representantes neste Tribunal os Tenentes-Brigadeiro Faber Cintra, Deoclécio Siqueira e Antonio Peixoto.
Proponho, outrossim, que se enviam, em nome do Plenário, cumprimentos, pela data, o Exmº Sr. Ministro da Aeronáutica.
Com a palavra, a seguir, o Exmº Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se expressou:
"Senhor Presidente. Srs Ministros.
Nós Ministros Togados, comungamos com as palavras que acabamos de ouvir do Eminente Ministro Sampaio Fernandes e pedimos também que conste de Ata essa nossa comunhão.
Em seguida o Exmº Sr. Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO proferiu as seguintes palavras:
''Por determinação do Ministro Reynaldo Mello de Almeida e em nome dos outros companheiros do Exército, eu faço nossas as palavras do Eminente Ministro Sampaio Fernandes e apoio a sugestão no pedido dele integralmente."
Em seguida usou da palavra o Exmº Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar que assim se expressou:
"Senhor Presidente. Senhores Ministros.
A Procuradoria Geral roga a V. Exª constar de Ata a inteira solidariedade do MPM, em nome do Procurador Geral e de todos os Procuradores, às palavras brilhantes, nessa oportunidade, proferidas pelos Eminentes Ministros que me antecederam.
Finalmente, o Exmº Sr. Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Srs. Ministros, Sr Procurador -Geral.
Sob o apanágio dos que cultivaram o espírito empreendedor dos pioneiros,
Sob a herança maior de emoções e vitórias conquistadas, no desbravamento dos mais longíquos rincões pátrios,
Sob tais certezas, em que repousam, indelevelmente, as glórias de nossa contribuição social à nação brasileira,
Mirando a genialidade exemplar de Santos Dumont, o idealismo de Eduardo Gomes,
Agradeço, sensibilizado, em meu nome e no de meus pares, representantes da Força Aérea, nesta Carta, as manifestações de real apreço apresentadas, nesta oportunidade, pela passagem do Dia do Aviador."
No decorrer da Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento o seus pares do internamento do Ministro Gen. Ex. Dilermando Gomes Monteiro, em razão de um distúrbio cardíaco de que o mesmo fora acometido. Em conseqüência, decidiu o Tribunal com a presença do Dr. Procurador Geral, e sem que houvesse objeção de nenhum dos Srs. Ministros, pela redistribuição das Apelações nºs 43.120-0, 43.121-7 e 43.147-2, em que figurava o Ministro Gen. Ex. Dilermando Gomes Monteiro como Relator ou Revisor, para o Ministro Gen. Ex. Reynaldo Mello de Almeida, tendo sido os referidos processos julgados nesta Sessão.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em Sessão secreta no dia 16.10.81:
EMBARGOS
42.873-0-Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O Exmº SR DR. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08.05.1981, que absolveu o civil DAVID MAXIMILIANO DE SOUZA, do crime previsto no art. 43 da Lei nº 6.620/78. Advogados: Drs. Idibal Piveta e José Machado de Souza. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos e confirmou o Acórdão embargado. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento aos Embargos para restabelecer a Sentença da 1ª instância, declarando que apresentará voto em separado.
A Sessão foi encerrada às 16.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Representação 1.042-2(DM)
Representação 1.040-6(ST)
Representação 1.045-7(ST)
Representação 1.041-4(RA)
Apelação 43.132-4(DM/JR)-1a.Ex. proc. 518/81-2-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.151-9(RP/DM)-Aud/9a. proc. 08/81-7-Adv Olívio Ulisses Otto
Apelação 43.100-4(RP/RMA)-2a. Ex. proc. 11/81-3-Adva Telma Angélica Figueiredo
Embargos 42.895-3(ST/CR)-Aud/8a. ´proc. 6/80-8-Adv Willibald C. Bibas
Relatório de Correição 50-3(RMA)-Aud. correição e Aud.Correição e Aud. 10ª CJM
b) aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.481-8(GG)-3a./3a.IPM 28/81-0- Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.137-3(GG/SF)-2a. Ex.proc. 09/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.056-3(GG/AP)-Aud/10a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J. Porto Rosa
Apelação 42.951-4(RP/AP)-Aud/7a. proc.203/80-0-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.163-4(DM/JP)-la.Mar. proc. 513/81-4-Adv João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.138-3(RMA/JP)-3a.Ex. proc. 521/81-5-Adva Ana Maria David Cortez
Apelação 43.076-0(RMA/GG)-Aud/6a. proc.501/81-0-Adv Nilton da Silva
Apelação 43.093-0(AP/GG)-la.Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.110-3(AP/GG)-3a.Ex. proc. 516/81-1-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.117-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 518/81-8-Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 43.035-2(CR/GG).2a.Mar. proc. 46/80-7-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma
Correição Parcial 1.244-8(RMA)-la.Ex. proc. 516/81-0
Correição Parcial 1.243-0(JF)- la.Ex. proc.515/81-3
Apelação 43.149-9(CR/JP)-Aud/4a. proc. 504/8l-3-Adva Celso Ce lidonio e Dalto V. Eiras
Apelação 43.000-8(GG/CR)-Aud/8a. proc. 11/80-1-Adv Adherbal M. Mattos
Apelação 43.010-5(GG/CR)-Aud/l2a. proc. 4/79-3-Adva Felismino F. Soares Filho e Raimundo de Amorim F. Soares