ATA DA 101a. SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RELATÓRIO

         7 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Relatório e documentos relativos a Correição, realizada pelo Doutor Auditor Pedro de Melo Carvalho, nas Auditorias sediadas nas 2a., 3a., 5a. e 9as. Regiões Militares, no período de 16 de julho a 16 de agôsto do corrente ano.- Aprovaram o relatório, expedindo provimento, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

     799 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Gildásio de Almeida Lyra, 2S-G.IG.FI, do Q.G. da 2a. zona Aérea, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181 do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar (Embargos) de 21 de setembro de 1956.- Indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que deferia para absolver o requerente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Minsitro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

RECURSO CRIMINAL

  3.712 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 4a. Região Militar, que mandou arquivar o Inquérito Policial Militar, que mandou arquivar o Inquérito Policial Militar, em que são acusado : Afonso Dias de Oliveira e Waldemiro Domingos, soldados do I/4º Regimento de Obuzes-105.- Não tomaram conhecimento do recurso, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.385 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Vilton Moura Couto, soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.225 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky..- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Candal Netto, 1º Ten. do Quadro Auxiliar de Administração, cujo Conselho que o julgou entendeu tratar-se de grave transgressão disciplinar o seu crime.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. R.M. e Carlos Candal Netto, 1º Ten. do Q.A.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 231, 232 e 241, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k”, tudo do C.P.M.; Eraclito Borges Martins e Oiti Brandão, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 231, 232, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k”, tudo do C.P.M – (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.397 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Arino Pereira Torres, soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Grupo de Obuzes Aeroterrestre..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.344 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Damázio da Silva, soldado do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.326 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jonas Batista dos Santos, taifeiro do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar o apelante a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.391 -   Cap.Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Anatoli Toscano da Cunha, soldado do Quadro de Infantaria do Contingente da Diretoria de Rotas Aéreas, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.358 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Angelo Gomes de Oliveira, 2º sargento F.N.-IF-nº 45.6350.6, condenado a 5 meses de prisão, incurso nos arts. 152 e 182, c/c os arts. 57 e § 4º do art. 182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos  Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº 29.378-    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Pedro Greff, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado 6 meses de prisão, incurso no art. 164 C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.278 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Rubens da Silva, soldado do Quadro de Infantaria do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.403 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Roberto Paulo, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Roberto Paulo, soldado da referida Base, condenado..- Deram provimento à apelação do acusado, negando à do M.P. para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações: 29.295(AD/HV) 29.317(AD/HV) 29.327(HV/VM)

29.373(HV/MR) 29.350 (AD/PL) 29.384(LC/AD)

29.387(AT/MR) 29.405(LC/AD)

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 4 de : Apelação 27.921 (VM/MR)

Revisões Criminais: 798 (VM/HV) 796 (MR/LC) 802 (MR/FC)