ATA DA 34a. SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25/5/1953:

Nº 22.545 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Teixeira Sobrinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.654 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas e Bento Joaquim, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.660 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Irineu Alexandre dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

***********

A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO

       2 -    Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Relatório apresentado pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1952, de acôrdo com o disposto no art. 363 do C.J.M..- O Tribunal resolveu aprovar o presente Relatório, determinando que se tire cópia do mesmo para ser enviado a tôdas as Auditorias. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.181 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Manoel Saraiva Dantas, sargento reformado do Exército, preso no Quartel do 2º Esq. de Reconhecimento Mecanizado. - O Tribunal resolveu converter o julgamento, em diligência. Decisão unânime.

Nº 25.136 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Antonio Eziquiel de Lima, brasileiro, solteiro, domiciliado em São Paulo, em que pede uma ordem de H.C. a fim de ficar considerado reservista da 3a. categoria. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido. Decisão unânime.

Nº 25.145 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Paciente: José Vicente Zurmiro, civil, insubmisso pela Junta de Alistamento da 2a. Região Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

Nº 25.213 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Jayme Pereira de Moraes, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.227 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Máximo Gomes da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.123 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Almiro Oliveira Alves, 1º Ten. do Corpo de Bombeiros de Salvador, preso no Base Aérea de Salvador. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime.

Nº 25.175 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Beneval Alencar de Oliveira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.235 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Raimundo Nonato Gomes dos Santos, soldado, servindo no Comando dos Elementos de Fronteira (Manaus). 1- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.237 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Benedito Manoel de Oliveira, soldado do 5º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

Nº 25.243 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Inácio de Souza Maciel, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.219 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Jonas Telles de Souza, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.226 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Dorival Braga da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.233 -  R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Ari Serafim de Oliveira, soldado do 6º Batalhão de Engenharia, condenado pelo Conselho de Justiça da 1a Auditoria da 3a Região Militar. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido. Decisão unânime.

Nº 25.241 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Francisco Chagas da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, servindo no Contingente da 29a. C.R.. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.223 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Ladislau Ribeiro do Nascimento, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.216 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Helvécio Hermes Soares, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.442 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -  Apelante: João Valente, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado às penas do gráu submédio (6 mêses) do art. 159 do C.P.M. -  Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.816 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -  Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Djalma Almeida Barros, soldado do 7º B.E., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 7º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.800 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e  Antonio Caetano Gomes, soldado do 15º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.778 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargento das Armas e Adahil Dunga de Barros, soldado da E.SA., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.796 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Walter Benfato, soldado fuzileiro naval, condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.420 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Armando Andrade, soldado do 6º B. de Saúde, condenado à pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 9 mêses e diminuido a mesma de 3 mêses, de acôrdo com as atenuantes do art. 64, item I e art. 62, item I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.424 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sady Alves Pereira, soldado do 2º R. Cav.Mec., condenado a pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 6 mêses e diminuído a mesma de 2 mêses, de acôrdo com a atenuante I do art. 62, e atenuantes especiais “a” e “b” do item II do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.430 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. -  Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Vertuoso Pereira, taifeiro, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado à pena de 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.446 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Resende da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reformar a sentença para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.506 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Argemiro Cassul dos Santos, soldado do Hospital Militar de Bagé, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.528 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cícero Romão da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.549 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Willy Antonio da Silva, soldado do 19º RI, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.909 - Paraná.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: José Cordeiro, soldado do 2º Esq. Ind. de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.927 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Bernardo da Silva, soldado do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses, diminuída de dois mêses, ex-vi a atenuante “a” do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.935 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Martins Fernandes, soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.959 - Maranhão. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Assis de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.976 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e José Alexandre da Silva Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.437 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Evandro Luiz Alves Patello, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 8 mêses e diminuído a mesma de 4 mêses de acôrdo com as atenuantes dos nºs I e III e o art. 62 e aumentada de 2 mêses de acôrdo com a agravante constante no nº I e letra “a” do nº II, do art. 59, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.412 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Cirilo Mendes, soldado do 9º R.I. condenado a pena de 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto, fixado a pena base em 9 mêses e diminuido a mesma de 2 mêses de acôrdo com a atenuante I do art. 62, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.480 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Reynaldo de Oliveira, 32.Q.IG.FI., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.901 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Laurentino Gomes da Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 40, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.433 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Miguel Ribeiro Viana, 2º sargento, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º nº V do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.600 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Carneiro Muniz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.436 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar e Antonio Rosa Junior, 2º Ten. R. do Exército, condenado por desclassificação do art. 248 para o art. 207, tudo do C.P.M., à pena de 14 mêses de prisão, fixando essa pena como definitiva, de acôrdo com o art. 57 do mesmo Diploma.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar e Antonio Rosa Junior, 2º Ten. R. Ex. e o civil Maximiano Lameirão Monteiro, absolvidos do crime previsto no art. 201 do C.P.M..- O Tribunal resolveu; a) não tomar conhecimento da apelação do M.P. por ter sido interposta fora do prazo; b) julgar incompetente a Justiça Militar para apreciar a apelação do acusado Antonio Rosa Junior, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que julgavam competente o fôro militar.

Nº 22.578 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Laercio Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica e os funcionários civis da Fábrica do Galeão: Dario Pereira de Jesus, condenado a quatro anos de reclusão, incurso nos arts. 207 e 244 c/c o art. 66 do Código Penal Militar e Alfredo Pereira de Jesus, condenado a um ano e um mês de reclusão, incurso no art. 207 c/c os arts. 33 e 36, § 2º do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica, Durval Pereira, funcionário civil da Fábrica do Galeão e o 2º sargento Hermes Guedes de Menezes, absolvidos dos crimes previstos no art. 237, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação de Dario Pereira de Jesus, para absolvê-lo do crime previsto nos arts 207 e 244, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 207, do C.P.M. e Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 207, parágrafo único, do C.P.M..; b) dar provimento à apelação de Alfredo Pereira de Jesus, para absolvê-lo do crime previsto no art. 207 do C.P.M..; c) confirmar a sentença que absolveu os acusados Durval Pereira e Hermes Guedes de Menezes. Usaram da palavra os Drs. Evandro Lins e Silva e Carlos Fernando Terra e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral. (Republicado por ter saído com incorreções, na Ata do 22/5/53).

Nº 22.434 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Raymundo Franklin, capitão I.E., condenado por desclassificação do art. 229, § 2º para o art. 237, tudo do C.P.M., à pena de 3 mêses de suspensão do pôsto, limite base do referido artigo 237.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M.. Decisão unânime. Republicado por ter saído com incorreções na Ata de 25/5/53).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.228 - Amazonas. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Alfredo Ferreira Gomes, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33a. Sessão, em 25/5/53).

Nº 25.221 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Washington Luiz Candeira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem. Decisão unânime. tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33a. Sessão, em 25/5/53).

Nº 25.217 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Manoel Amaro da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33a. Sessão, em 25/5/53).

Nº 25.231 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Francisco José da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33a. Sessão, em 25/5/53).

Nº 25.214 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Sebastião Alves de Almeida, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33a. Sessão, em 25/5/53).

Nº 25.224 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -  Paciente: Antônio Viana, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33a. Sessão, em 25/5/53).

***********

Em seguida, pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, depois de breve exórdio histórico, lembrou que, a 29 do corrente, se comemora o 5º Centenário da Tomada de Constantinopla pelos Turcos, sob a direção de Mahomé II, data que assinala, no consenso geral, o início da idade moderna, e concorreu para o Renascimento e melhor assinalou a fraternidade das Nações Ocidentais, cuja civilização greco-romana, se impunha conservar diante da invasão turca.

Com a palavra o Sr. Ministro General Góis Monteiro, frisou ser a data muito apropriada para a nos alertar contra o espírito bizantino, tão de nosso feitio intelectual, quando, como no passado, vemos nossa civilização ameaçada de destruição por povos de outra formação social, como historicamente se tem demonstrado no curso da evolução da Humanidade.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 22 de maio, Aps.:

22.449 (MR/VM) 22.628 (MR/VM) 22.684 (AA/PL)

22.664 (AT/PL) 22.863 (MR/VM) 22.690 (AT/PL) 22.908 (AA/PL)

22.713 (AT/PL) 22.736 (AT/PL) 22.757 (AT/PL) 22.782 (AT/PL)

22.804 (AT/PL) 22.825 (AT/PL) 22.845 (AT/PL) 22.644 (AT/PL)

Ses. de 25 de maio, Aps.:

22.398 (AA/AT) 22.438 (AA/GM) 22.443 (AA/GM) 22.441 (AA/GM)

22.448 (CC/VM) 22.447 (AA/GM) 22.473 (AA/GM) 22.490 (AA/GM)

22.524 (MR/CC) 22.513 (AA/GM) 22.535 (AA/GM) 22.544 (AA/GM)

22.595 (CC/MR) 22.562 (AA/GM) 22.617 (CC/VM) 22.592 (AA/AT)

22.601 (AA/GM) 22.606 (AA/GM) 22.906 (CC/VM) 22.623 (AA/GM)

22.645 (AA/GM) 22.665 (AA/GM) 22.939 (AA/GM) 22.691 (AA/GM)

22.963 (AA/GM) 22.622 (AT/PL)

Ses. de 27 de maio, Aps.:

22.396 (VM/MR) 22.495 (AA/AT) 22.519 (AA/AT) 22.579 (AA/GM)

22.650 (AA/AT) 22.707 (VM/MR) 22.795 (AA/AT) 22.815 (AA/AT)

22.831 (AA/AT) 22.836 (AA/AT) 22.839 (PL/AT) 22.852 (PL/AT)

22.856 (PA/AT) 22.859 (AA/AT) 22.875 (PL/AT) 22.879 (AA/AT)

22.883 (AA/AT) 22.896 (PL/AT) 22.900 (AA/AT) 22.923 (PL/AT)

22.926 (AA/AT) 22.934 (AA/PL) 22.948 (AA/AT) 22.953 (AA/AT)

22.958 (AA/PL) 22.969 (PL/AT) 22.975 (AA/AT) 22.980 (AA/PL)

22.991 (PL/AT) 22.996 (AA/AT) 23.002 (AA/PL) 23.018 (AA/AT)

********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.