SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 05 DE ABRIL DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.
Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 5.910-0 - Rio Grande do Sul. Relato: Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de janeiro de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten Temp Ex EDISON MORAES BOTTARO como incurso no artigo 251 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do recurso e, tratando-se de questão de competência, sejam os autos baixados à 2ª Auditoria da 3ª CJM para manifestar-se, acolhendo sua competência ou suscitando Conflito de Competência, se for o caso.
- RECURSO CRIMINAL 5.914-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de fevereiro de 1990, que concedeu reabilitação ao Cb Mar MOISÉS PAULINO PESSOA. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou a nulidade do procedimento ab initio, com base nos artigos 34, caput, e 47, inciso I, alínea "h", do DL nº 1003/69, com renovação do pedido.
- APELAÇÃO 45.920-2 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: FLÁVIO COPABIANCO FILHO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 39º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de setembro de 1989. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão a quo.
- APELAÇÃO 45.931-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WILSON ALVES FOLHA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA. A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Guarda Presidencial, de 21 de novembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.
- EMBARGOS 45.359-1 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: JAIR ROSA DE ALMEIDA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de agosto de 1989. Advª Drª Rosa Maria Martins. - POR MAIORIA, o Tribunal acolheu parcialmente os Embargos para, reformando o r. Acórdão embargado, modificar o regime inicial de cumprimento da pena para semi-aberto. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, LUIZ LEAL FERREIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, manter a Sentença absolutória do ora embargante, prolatada em 1º grau. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA manteve o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto vencido em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- EMBARGOS 45.791-0 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: RICARDO KAWASSAKI, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de outubro de 1989. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o r. Acórdão embargado. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI acolheram os Embargos para reduzir a pena a um ano e três meses de prisão e o prazo de sursis para dois anos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido em separado. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45. 962-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: METODIO SILVA MENEZES DE SÁ, Sd Ex, condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército de 05 de novembro de 1989. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o recorrente nos termos do artigo 36 do CPM, determinando o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.957-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: FRANCISCO CRUZ, Cb FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de dezembro de 1989. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES E CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.919-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 209, combinado com o artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de outubro de 1989. Advª Dr Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo o condenação, reduzir a pena a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, mantido o benefício do sursis por dois anos. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES E CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) .
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada como processo julgado na 17ª Sessão, em 29 de março do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.952-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS VINICIO VICTORINO, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1989. Adv Dr Carlos Henrique Reiniger. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.877-0(ER/ST)Aud 12ª proc 515/89-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.845-0(JC/PC)2ªMar proc 14/87-5 Advs Jorge L.M.Santos/outros
Apelação 45.912-0(AN/LL)2ªEx proc 12/89-5 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.951-2(JS/PC)2ª proc 517/89-9 Advª Zeni Alves Arndt
Apelação 45.735-6(PC/JS)Aud 11ª proc 48/88-3 Advs Adhemar M.Moura/outro
Apelação 45.892-1(LL/PC) Aud 8ª proc 03/89-2 Adv José C.M. Brito Filho
Apelação 45.963-4( AN/GB) 1ªAer proc 03/89-8 Advªs Janete Z.Ricci e outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.870-0(HE/ST)2ª/2ª proc 05/89-3 Advs Paulo R.Godoy e outro
Cor Parc 1.376-0(WL) Aud 10ª proc 06/89-8 Adv Antonio J.P. Rosa
Apelação 45.882-6(HE/ST) 3ªEx proc 513/89-8 Advª Ana M.D.Cortez
Apelação 45.831-1(ER/ST) 1ªEx proc 513/89-6 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.911-3(GB/ST)Aud 12ª proc 512/89-6 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.939-1(ST/JC)1ª/3ª proc 08/89-9 Advªs Benedita M.Silva/outra
Aguardando publicação:
Apelação 45.916-4(LL/ST)Aud 11ª proc 585/89-7 Advª Elizabeth D.M.Souto
Rec Crim 5.911-9(AF)Aud 5ª proc 24/89-5
Apelação 45.910-5( GB/ST)1ªMar proc 514/89-6 Advªs Carmen L.A.Montesinos/outra
Mandado Segurança 203-0(AN) - RJ Advª Telma de Moura Castro
Quest. Administr. 241-0(AN) DF
(Aditamento à Ata da 20ª Sessão, em 05 de abril de 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício na Presidência, determinou o registro em Ata de um voto de louvor, proposto pelo Exmº Sr Ministro Cherubim Rosa Filho, aos órgãos encarregados da realização da cerimônia de entrega de condecorações da OMJM, face a maneira correta e organizada que se desenvolveu a solenidade.