SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE OUTUBRO DE 2001 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares e José Coêlho Ferreira.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em nome dos demais Ministros da Corte, pela passagem de seu aniversário.
Em seguida, o Presidente cumprimentou os alunos do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Policia Militar de Goiás que, acompanhados do Cel Adeval Pereira Nunes, visitavam o Plenário da Corte.
Por fim, o Presidente do STM, na forma do Art 61, caput e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento a realizar-se no dia 31 de outubro de 2001, com início às 13:30 horas.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048676-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e WAGNER INÁCIO DE BELO, ex-Sd FN, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por quatro vezes, no Art 251 c/c o Art 80, ambos do CPM, e com o Art 71 do CPB, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25.10.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta ao ex-Sd FN WAGNER INÁCIO DE BELO à 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando a Juiza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena em caso de revogação do sursis.
Apelação (FO) N° 2001.01.048834-O - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALEXANDRE CUNHA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.06.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048724-7 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.02.2001, que absolveu o SO Aer R/R JOSÉ ROBERTO FRANCO DA COSTA do crime previsto no Art 251, § 3° do CPM. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer R/R JOSÉ ROBERTO FRANCO DA COSTA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Codex, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso, mantendo integra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048614-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANTÔNIO HENRIQUE QUIRINO, Cb Aer, condenado à pena de 08 meses de prisão, em regime aberto, como Incurso no Art 240, §§ 2º e 5º, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.08.2000. Adv Dr Sérgio Paulo Alves de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048775-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/l MOYSÉS CAETANO do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24.04.2001. Adv Dr Jesus Roberto de Carvalho Junior.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/l MOYSÉS CAETANO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM e do Art 606 do CPPM, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048773-5 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer BENEDITO EXPEDITO TELES MAGNO do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24.04.2001. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença apelada, condenar o Cb Aer BENEDITO EXPEDITO TELES MAGNO, por infringência ao Art 251, § 3o c/c os Arts 253 e 240, § 2°, à pena de 09 meses e 18 dias de reclusão, convertida em prisão, consoante o Art 59, todos do CPM, concedendo-lhe, na forma do Art 8 4 do mesmo Código, o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 16:35 horas.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048704-2 (CEC/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00031/00-8 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e JOSÉ CARLOS SARKIS
2 - Apelação (FO) - 2000.01.048659-3 (ACN/EHR) AUDl0aCJM proc 00003/98-8 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/FCB) AUD8aCJM proc 00010/99-6 Advs HÉRMINIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048727-1 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00012/00-1 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
5 - Apelação (FE) - 2001.01.048668-4 (CEC/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00509/00-7 Adva Eliane Pires Ramos Tavares
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048755-7 (FCB/MHL) laAUD3aCJM proc 00013/00-0 Advs AÍRTON FERNANDES RODRIGUES e BENEDITA MARINA DA SILVA
7 - Embargos (FO) - 2001.01.048681-3 (JER/CAM) APELFO 2001.01.048681-O Advs ATALIBIO DA SILVA e SHEILA ROSA DA SILVA
8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006843-6 (DAS) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
9 . Embargos (FO) - 2001.01.048634-1 (ACN/JSL) APELFO 2000.01.048634-8 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE
10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006905-0 (MHL) laAUD2aCJM inq 000060/00 Advs CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE e FERDINANDO MONTANARI
11- Embargos (FO) - 2001.01.048401-2 (JLL/FCB) APELFO 1999.01.048401-9 Adv FABIO TADEU NICOLOSI SERRAO
12- Apelação (FE) - 2001.01.048754-0 (JLL/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00517/00-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
13- Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA
14- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006840-1 (FCB) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15- Apelação (FO) - 2001.01.048840-5 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00038/00-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006894-0 (JLL) AUD5aCJM proc 00019/94-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Apelação (FE) - 2001.01.048779-6 (MHL/FCB) AUDllaCJM proc 00506/01-6 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
18 - Apelação (FO) - 2001.01.048783-2 (MHL/FCB) 5aAUDlaCJM proc 00018/98-6 Adv ariosvaldo de gois costa homem
19 - Embargos (FO) - 2001.01.048484-5 (MHL/FCB) APELFO 2000.01.048484-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006900-9 (JCF) AUD12aCJM proc 00006/98-2 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
21 - Apelação (FE) - 2001.01.048826-1 (JER/CAM) AUD12aCJM proc 00506/01-2 Adv BENEDITO de jesús pereira tavares
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048756-5 (JER/ACN) AUD9aCJM proc 00039/00-3 Adv JORGE antonio siufi
23 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006880-0 (FCB) 3aAUDlaCJM inq 000002/01 Advs JOSÉ JULIO MACEDO DE QUEIROZ e LUCIA MARIA LOBO
24 - Apelação (FO) - 2001.01.048726-3 (FCB/JSL) AUD12aCJM proc 00004/00-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
25. Apelação (FO) - 2001.01.048766-2 (FCB/JLL) 6aAUDlaCJM proc 00040/00-7 Advs JOCELINO LOPES PEREIRA e LUÍS EVERARDO DA SILVA BRAGA
26 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006888-6 (JLL) 2aAUDlaCJM inq 000009/01 Advs LEONARDO BRANDÃO e SHEILA BIERRENBACH
27 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006907-6 (JSL) 2aAUD2aCJM inq 000026/01 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR
28 - Apelação (FO) - 2001.01.048820-0 (MHL/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00016/00-0 Adva LUCIA MARIA LOBO
29 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006872-0 (FCB) AUD8aCJM proc 00013/00-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
30- Correição Parcial (FO) - 2001.01.001791-0 (FCB) 6aAUDlaCJM proc 00014/00-6 Advs CARLOS CLAUDINO LINDOTE SANTANA e LUIZ ÁLVARO LEMOS PERNA
31 - Apelação (FO) - 2001.01.048750-6 (CAM/JER) 6aAUDlaCJM proc 00027/00-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
32 - Embargos (FO) - 2001.01.048445-4 (GAP/FCB) laAUD3aCJM proc 00002/99-8 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
33 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006901-7 (MHL) AUD5aCJM inq 000026/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
34 - Embargos (FO) - 2001.01.048684-8 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048684-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
35 - Apelação (FE) - 2001.01.048759-1 (DAS/ACN) 4aAUDlaCJM proc 00505/00-0 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
(Ata aprovada em 30.10.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno