SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38a. SESSÃO, EM 23 DE JUNHO, DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 21 do corrente:
39.086 - Bahia. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. C.J.M., de 20 de outubro de 1971, que absolveu: BENEDITO DE FIGUEIREDO, DILSON MENEZES BARRETO, JOÃO ALVES DO NASCIMENTO, MÁRIO JORGE DE MENEZES VIEIRA, OTONIEL DA SILVA VIEIRA, ELZE MARIA DOS SANTOS, JANETE CORREIA DE MELO, LAURA MARIA TOURINHO RIBEIRO, ANCELMO REZENDE GOIS e ANTONIO CARLOS MENDONÇA, do crime previsto nos artigos 33, inciso I e 38, incisos II, III e V; ANTÔNIO VIEIRA DA COSTA, FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO VARELA, JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA, JOÃO BOSCO ROLEMBERG CORTES, JOSÉ JACOB DIAS POLITO, WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES e OZIEL DORIA DE CARVALHO, do crime previsto nos arts 33, inciso I, 38, incisos II, III e V, 43, inciso III, tudo do DL 314/67 com as alterações do DL 510/69, combinado com o art. 66 do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.781 - Pernambuco. Relator Ministro Nelson Sampaio. Paciente: EZEQUIAS BEZERRA DA ROCHA. Impetrante: Fernando Fragoso, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que preceitua o art 10 do Ato Institucional n° 5, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
30.805 - Bahia. Relator Ministro Bizarria Mamede. Paciente: ZEFERINO JOAQUIM TRINDADE. Impetrante: Paulo de Godoy, adv. Of. - NEGARAM A ORDEM POR NÃO ESTAR PRESO ILEGALMENTE O PACIENTE, UNÂNIMEMENTE. (Impedido o Ministro NELSON SAMPAIO).
30.822 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: FERNANDO ANTONIO BANDEIRA, alegando ter sido declarado insubmisso, indevidamente, em 17.1.72 (adit. ao BI. n° 11), por intermédio do Ten Cel Dir Int do Pq DMC, requer a concessão da ordem para ser anulado o têrmo de insubmissão. Impetrante: O Diretor do Pq DMC - CONCEDERAM A ORDEM PARA SER ANULADO O TERMO DE INSUBMISSÃO, lavrado contra o paciente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
30.821 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: EMILSON DE OLIVEIRA, alegando ter sido declarado insubmisso, indevidamente, por intermédio do Cel Chefe do Estabelecimento Central de Transportes, requer a concessão da ordem para ser anulado o têrmo de insubmissão. Impetrante: Durval Wanderley Nóbrega, Cel Ch ECT. - CONCEDERAM A ORDEM para anular o têrmo de insubmissão lavrado contra o paciente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
30.823 - São Paulo. Relator Ministro Remando Perdigão. Paciente: SERGIO LUIZ DE BARROS TEIXEIRA. Impetrantes: João Moraes e Silva e Sergio Rosário Moraes e Silva, advs. NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que dispõe o art. 10 do Ato Institucional n° 5, unânimemente.
30.808 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Paciente: AURÉLIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA. Impetrante: Wesley Wagner de Printes, adv. - DESPREZADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA da Justiça Militar, contra os votos dos MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES; NO MÉRITO, negaram a ordem, contra os votos dos MINISTROS RELATOR que concedia para trancar a ação penal contra o paciente, por falta de justa causa; BIZARRIA MAMEDE e WALDEMAR TÔRRES não tomavam conhecimento por não estar devidamente instruído o pedido.
APELAÇÃO
39.046 - Guanabara. Relator. Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 9 de novembro de 1971, que absolveu SEBASTIÃO SILVA, do crime previsto no art 254, por desclassificação, e condenou WALBER GARCIA BEZERRA a um ano de reclusão, incurso no art. 254 comb com o art. 435 § único e JOEL BRÁULIO a seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, por desclassificação. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar JOEL BRÁULIO a 1 ano de reclusão e negaram com relação a WALBER GARCIA BEZERRA, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usaram da palavra o adv do apelado Joel Bráulio, Dr. Odilon Antonio de Oliveira e o Dr Procurador-Geral. (JULGAMENTO DO APELADO SEBASTIÃO SILVA, EM SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO
977 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. FERNANDO DE BRITO, CARLOS ALBERTO LIBANIO CHRISTO e IVES DO AMARAL LESBAUPIN, por seu advogado, REPRESENTAM CONTRA atos irregulares praticados pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a Auditoria do Exército da 2a. CJM.- PRELIMINARMENTE receberam o pedido como representação, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO que recebiam como petição e, NO MÉRITO, indeferiram, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado dos requerentes Dr. Mário Simas e o Dr. Procurador-Geral).
APELAÇÃO
39.048 - Estado da Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. C.J.M., de 12.10.1971, que absolveu: JOÃO RAMOS DA COSTA ANDRADE, do crime previsto nos arts. 31 e 33 incisos I, II, III e IV e 48, inciso III; JANE CORONA, ANDRÉ JORGE CAMPELLO RODRIGUES PEREIRA, RENATO SÉRGIO BALÃO CORDEIRO e CELSO MOREIRA DE SOUZA, dos crimes previstos nos arts. 31 e 33, incisos I, II, III e IV; BENJAMIM MANDELBAUM, JUAN ALFONSO HUAMAN ALVAREZ, AMAURY DITOGNI DA COSTA e FRITZ CARL UTZERY, do crime previsto no art 33, incisos I, II, III e IV, tudo do DL 314/67, combinado com os artigos 53 e 80 do CPM. (SESSÃO SECRETA)
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
O Tribunal resolveu mandar instaurar Inquérito Administrativo para apurar os fatos relatados nos Ofícios números 002/A1 -(Confidencial) do Senhor Diretor do Hospital Central da Aeronáutica e 509, do Senhor Presidente do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. Circunscrição Judiciária Militar, de 15 de março e 30 de maio de 1972, respectivamente, designando, ainda, para a COMISSÃO DE INQUÉRITO os Doutores Auditores, Georgenor Acylino de Lima Tôrres, Corregedor, José Garcia de Freitas e Milton Fiuza, das 3a e 1a. Auditorias da 1a. Circunscriçao Judiciária Militar, sob a Presidência do primeiro.
No início da Sessão, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte expediente: a) "Estado de Pernambuco. - SECRETARIA DA FAZENDA - Recife, 30 de maio de 1972. CRF/50 - Senhor Presidente: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para comunicar que em reunião plenária do CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em data de 29 do corrente mês, foi inserto na ata dos trabalhos um voto de profundo pesar pelo falecimento do General de Exército - OLYMPIO MOURÃO FILHO. Na ocasião, a personalidade do eminente homem público foi grandemente exaltada pelo Presidente deste Órgão salientando ainda a sua participação no movimento revolucionário de 31 de março de 1964, ocasião em que as Forças Armadas Brasileiras tiveram oportuna interferência na vida política Nacional. Homem que deu grande contribuição de sua vida ao Exército Brasileiro, onde serviu com denodo e exemplar espírito de patriotismo. Comungando do sentimento de pesar que sensibilizou todo o país, em meu nome pessoal e no desta Casa que tenho a honra de presidir, rogo aceitar o meu abraço de condolências e distinta consideração. (as) Francisco de Paula Accioly Filho - Presidente - Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa - Praça da República, 123 - Rio de Janeiro -GB."
O TRIBUNAL, em escrutínio secreto, resolveu promover, por merecimento, o Auxiliar-de-Portaria Símbolo PJ-9 para Símbolo PJ-8, CARLOS ISRAEL SILVA, com vigência a contar de 4 de maio do corrente ano, nos têrmos do art. 97, § único do Regulamento dos Serviços Auxiliares, com o seguinte resultado:
CARLOS ISRAEL SILVA................ 13 votos
Durval Luciano da Silva.................... 2 votos
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Apelação 39.326 -GB- Apelante: ARNALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (Adv. de Ofício Dr Arnaldo Silva Ferreira Lima.
Relator: Ministro Almirante Mário Cavalcanti
Revisor: Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa.
(Republicado, por ter saído com incorreções na Ata
da 37a. sessão, de 21 de junho de 1972).
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSOS CRIMINAIS: 4.734(AL)-1a./3a.
4.736(WT)
4.738(WT)
CORREIÇÃO PARCIAL:1.035(AC)
REVISÕES CRIMINAIS: 1.102(AC/AS)
1.104(NS/SM)
APELAÇÕES:
38.827(SS/JP)-Aud/10a
38.846(SS/JP)-Aud/5a.
39.100(AL/GM)-2a./2a. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 28.6)
39.053 (NS/MC)-Aud/10a
39.103(NS/OS)-Aud/11a
38.926(AL/SM)-1a./1a.
38.841(AL/AS)-3a./1a.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.6)
38.931(AL/AS).Aud/4a.
39.166(WT/OS)-2a./3a.
39.197(SM/AL)-Aud/4a.
39.157(AC/GM)-Aud/7a.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.6)
38.534(AC/GM)-Aud/8a.
39.216(AF/NS)-2a./Aer
39.225(AP/NS)-1a./Mar
39.186(AC/SM)-1a./2a.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.6)
39.231(WT/AF)-Aud/6a.
39.052(JP/AS)-Aud/4a.
39.229(SM/AC)-Aud/11a
38.307(WT/BM)-3a./1a.
38.413(WT/BM)-Aud/6a.
38.284(AL/SM).3a./1a.
38.183(AL/AS)-Aud/5a.
EMBARGOS:
38.427(AL/SM)-2a./2a.