ATA DA 102a. SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 2 de dezembro :

Nº 29.225 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Candal Netto, 1º Ten. do Quadro Auxiliar de Administração, cujo Conselho que o julgou entendeu tratar-se de grave gransgressão disciplinar o seu crime.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. R.M. e Carlos Candal Netto, 1º Ten. do Q.A.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 231, 232 e 241, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k”, tudo do C.P.M.; Eraclito Borges Martins e Oiti Brandão, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 231, 232, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k”, tudo do C.P.M - Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, relator, que provia o recurso do Ministro Público, negando à do acusado militar para reformar a sentença e condená-lo, bem como os civis, a 2 anos de reclusão, como incursos na sanção do art. 232 do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÕES  CRIMINAIS

     796 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: José Cosme Dutra, ex-taifeiro da Marinha, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº.. V, por acórdão do S.T.M., de 22 de junho de 1951.- Deferiram o pedido, para absolver o requerente, unânimemente.-

     802 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Nicanor Rocha, 2º Tenente Q.A.O., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 235, por desclassificação do art. 242, por acórdão do S.T.M., de 28 de junho de 1957.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

H A B E A S    C O R P U S

Nº 25.883 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Eloi Fortunato Brandão, soldado, prêso, incomunicável, no Arsenal de Guerra de General Câmara, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.384 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Edvaldo Teles de Carvalho, fuzileiro naval do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.405 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Nadir Dizela, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.350 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Francisco do , soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 14 meses de prisão, incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, c/c os arts. 66, § 1º e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.Militar..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.707 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o major Reynakdo Gonçalves Junior, major Clybas Egidio da Silva, 1º tenente Julio José da Silva, 3º sargento Dirceu Fichelli e os civis José Alves da Rocha, Carlos Massetti, Washington de Azevedo Soares e Ayrton Batista Pinto.- Negaram provimento, confirmando a decisão recorrida, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento.- Não tomou parte do julgamento, o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por estar impedido. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 100a. Sessão, em 29/11/1957).

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações: 29.295(AD/HV) 29.317(AD/HV) 29.327(HV/VM)

29.373(HV/MR) 29.387 (AT/MR) 29.226(CC/AA)

29.380(CC/AT) 29.398 (FC/AD) 29.399(CC/AA)

29.406(FC/CC) 29.360(PL/AD) 29.389(PL/AD)

29.364 (AD/LC) 29.382(AD/FC) 29.402(MR/AT)

29.439 (MR/LC)

Julgamento marcado para o dia 11: Apelação 27.921 (VM/MR)

Revisões Criminais: 798 (VM/HV) 801 (CC/PL) 800 (MR/AA)

Petição Administrativa : 23 (LC)

Recursos Criminais : 3.708 (AD) 3.714 (AD)