SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9ª SESSÃO, EM 03 DE MARÇO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. .
Não compareceu o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.457-7- Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: LUIZ FERNANDO WALTHER DE ALMEIDA, Cap Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5 ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, a fim de que possa aguardar solto o julgamento da apelação interposta. Impetrante: Dr. Osmann. de Oliveira.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para colocar em liberdade o paciente, se por outro motivo não estiver preso. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou nos seguintes termos: "Conheço do pedido e concedo a ordem a fim de ser posto em liberdade o paciente face à ocorrência de inegável ilegalidade e abuso de poder, consubstanciados no artigo 467, letra "h", do CPPM. De acordo com precedente deste Tribunal, o paciente está com sus punibilidade extinta, relativamente à imputação que lhe foi feita, por força da anistia concedida pelo § 1º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 26/85."(Usaram da palavra o Adv Dr Osmann de Oliveira e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Gilson Ribeiro Gonçalves).
REVISÃO CRIMINAL
1-226-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. REQUERENTE: BENTO FERREIRA DOS SANTOS NETO, 2º Ten Ex, solicita Revisão do Acórdão do STM, de 09 de dezembro de 1982, proferido nos autos da Apelação nº 43.517-2. Advª Drs Antonio Aranha Nogueira Coêlho, Raphaela Duarte Antonia dos Santos, Iara Barros de Oliveira, Cid Augusto Ribeiro de Moura e Victor Peres Cardoso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar arguida pela Defesa e, NO MÉRITO, julgou improcedente a Revisão Criminal.
APELAÇÃO
45.099-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, Sd FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189,inciso I, 2ª parte,tudo do CPM, o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 01 de setembro de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.798-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo.RECORRENTE: O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DO EXERCITO DA 1ª CJM, DE OFÍCIO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 09 de dezembro de 1987, que acolheu as Exceções de Coisa Julgada, julgando extinto o Processo com relação aos civis HUGO GOMES DA SILVA e DIRCEU DA SILVA ARAGÃO FILHO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal,acolhendo a preliminar suscitada pelo Ministro-Relator, decidiu declarar incompetente a Justiça Militar para apreciar o feito e, em consequência, anular a decisão recorrida de fls 406 a 412, bem assim determinar a remessa dos autos ao Juízo da 18ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro.(NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e GEORGE BELHAM DA MOTTA).
APELAÇÃO
45.103-0- Rio de janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES:JOSÉ TERTULIANO MARTINS. Subten R/l Ex, e OSMAR SEVERINO DE ANDRADE, Cb Ex,condenado a dois anos de reclusão, incursos no artigo 251 do CPM,ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de julho de 1987. Advª Drs Sylvio de Miranda Ribeiro, Clarice do Nascimento Costa, Telma Angélica Figueiredo e Sarnarita na da Silva Correia. (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Representação 1.061-7(ST)Minist.Justiça (CDDPH) (VISTA AO MIN R ANDERSEN)
Apelação 45.045-0(RB/AF)Aud 11ª proc 532/87-4 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.136-8(RB/RP)2ªEx proc 524/87-0 Advª Lúcia Maria Lôbo
Rev Crim 1.227-0(JS/LC)3ª/2ª proc 14/85-8 Advª Elizabeth D. M. Souto
Conselho Just. 124-8 (AC/ST)Minist. Marinha Advª Antonio A.Fernandes/outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.093-0(GB/AF)1ª/3ª proc 523/87-4 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 45.163-5(GB/AF)Aud 11ª proc 547/87-1 Advª Elizabeth D.M.Souto
Recurso Criminal 5.799-0(JC) 1ªAer IPM 13/87
Apelação 45.069-6(AC/RP) 1ªMar proc 08/86-9 Adv Antonio Lopes Sobrinho
Apelação 45.150-3(RB/RP)3ª/3ª proc 519/87-3 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.135-0(LF/AF)2ªEx proc 523/87-3 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45 .127-7(RP/GB)3ª/2ª proc 05/87-5 Advª Reinaldo S . Coelho/outra
Aguardando publicação:
Apelação 45.123-6(LF/LC)Aud 11ª proc 543/87-6 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.106-6(LF/LC)1ª/3ª proc 524/87-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Conselho Justif. 123-C(LF/LC)Minist.Exército Advª Benedito F. Rauen/outra