SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72a SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE DEZEMBRO DE 1999 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares e José Luiz Lopes da Silva.

Ausente o Ministro Aldo da Silva Fagundes.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro- Presidente proferiu alocução referente ao DIA DO MARINHEIRO:

"Senhores Ministros,

"O rio Pajeú corre para o São Francisco e o Rio São Francisco vai bater no meio do mar". Quantas milhares de vezes os poetas e os artistas cantaram em verso e prosa a beleza e a importância das nossas águas e nossos mares. E mais, cantaram, também, a bravura dos homens do mar, sejam eles simples pescadores e canoeiros ou os grandes comandantes e guerreiros das águas. Estes versos e prosas são, invariavelmente, resultado das emoções que a beleza, o mistério e a força das águas fazem tocar no coração dos homens. O que as vezes passa despercebido é o que está por trás da faina diária dos homens das águas. Poucos se dão conta, por exemplo, de que nossos marinheiros estão sempre, de uma forma ou de outra, zelando pelo poder marítimo da nação brasileira já que tudo o que se relaciona com a navegação está sob responsabilidade dos marinheiros: o transporte aquaviário, a pesca, a extração do petróleo do subsolo marinho, a extração do sal, os esportes náuticos, as indústrias afins, as importações e exportações, a população que o integra, a política governamental para os assuntos do mar e, acima de tudo, a vocação marítima do nosso povo. Isto sem falar no poder naval, o braço armado do poder marítimo destinado a defender os interesses da nação no mar e, ali, garantir-lhe a integridade e soberania. Hoje, o nosso povo conta os dias para a celebração dos 500 anos da nação brasileira. Uma história que começou nos mares singrados pelas 13 caravelas de Pedro Álvares Cabral. Ou seja, o Brasil nasceu do mar e da coragem dos seus marinheiros personificados na lendária figura do Almirante Tamandaré, Patrono da Marinha Brasileira, a quem homenageamos, nesta data, nas figuras dos Ministros Cezar de Andrade, Pedrosa e Domingos".

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, em nome de seus pares da Marinha, agradeceu a homenagem prestada.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.491-2 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: WILL GLADSON DA SILVA, Sd Aer, respondendo ao Processo n° 07/99- 2, perante o Juízo da Auditoria da 4a CJM, como incurso no Art 240 c/c o Art 80, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora do citado Juízo, Drª Eli Ribeiro de Britto, pede, liminarmente, a suspensão do processo até a decisão final deste writ e, no mérito, a concessão da ordem para determinar a efetividade da Lei n° 9.099/95, especialmente em relação à proposta de suspensão condicional do referido processo. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal, determinando, em conseqüência, o prosseguimento da ação penal.

HABEAS- CORPUS 33.486- 6 - PE - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: ELIEZER DE SOUZA E SILVA, CMG (RRm), alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a CJM, impetra ordem de habeas-corpus e pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a suspensão do trâmite do processo a que responde perante o citado Juízo, com audiência de qualificação e interrogatório marcada para 16.11.99, até decisão final deste writ, e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs Clóvis da Silva Bastos e Clóvis da Silva Bastos Junior.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 294-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. SUSCITANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do Processo n° 15/99-7, referente ao 1º Sgt Mar (RRm) ANTONIO LUIZ BERNARDES.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito negativo de competência e declarou competente para atuar no Processo n° 15/99-7, em curso na 1ª Auditoria da 1ª CJM, o MM Juiz-Auditor Dr Antonio Cavalcanti Siqueira Filho.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.635- 2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão de rejeição da vestibular acusatória, recebê-la e determinar o retorno dos autos da Inquisa ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.627- 1 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 20.08.99, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Ten Cel Ex JOÃO CARLOS FREMDLING FARIAS ou JOÃO CARLOS FREMDLING LUIS FARIAS, nos autos do Processo n° 08/97-1, devendo os autos serem encaminhados à Justiça Federal. Adv Dr Antonio Nereu Dias Catonho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, declarando a Justiça Militar competente para conhecer e julgar os fatos narrados na denúncia contra o Ten Cel Ex JOÃO CARLOS FREMDLING FARIAS ou JOÃO CARLOS FREMDLING LUIS FARIAS, determinar, por conseguinte, a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.633- 6 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da Ia CJM, de 13.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOSENIR DE OLIVEIRA ROSA, como incurso no Art 299 do CPM. Advª Drª Tereza da Silva Moreira.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, confirmando a decisão recorrida que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOSENIR DE OLIVEIRA ROSA com fundamento nas letras "d" e "f" do Art 77 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA davam provimento parcial ao recurso para determinar a baixa dos autos à auditoria de origem para cumprimento do Art 78, § 1º do CPPM. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) 48.369-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 29.06.99, que absolveu o Sd FN MARCELO BASTOS SANTANA, do crime previsto no Art 240, § 2o c/c o Art 70, inciso II, letra "1", todos do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.375- 6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: NEWTON RUBENS ASSAF DE MELLO, civil, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 299 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da Iª CJM, de 27.07.99. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença hostilizada.

EMBARGOS (FO) 6.529-O - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 04.05.99, referente ao civil MATEUS SCHMOELLER. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e SÉRGIO XAVIER FEROLLA acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão atacado, receber a denúncia oferecida contra o civil MATEUS SCHMOELLER, determinando, em conseqüência, o prosseguimento da ação penal. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) 48.385- 5 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 27.07.99, que absolveu o Sd Ex SAMMI NUNES DOS SANTOS, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex SAMMI NUNES DOS SANTOS à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM, com a detração prevista no Art 67 do mesmo diploma legal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FO) 48.261-O - MS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 04.11.98, que absolveu o 2o Sgt Ex DIAN CLAIDSON VIDAL RAIMUNDO, do crime previsto no Art 290 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo in totum a sentença absolutória de 1º grau. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.309-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDUARDO SILVA DOS SANTOS, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 14.05.99. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença a que. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.275-1 (CEC/ASF) 2.AUD/l.CJM proc 518/98-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2 - APELAÇÃO (FE) 48.283- 2 (CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 502/98- 8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.361-8(CEC/ASF) AUD/12.CJM proc 509/99-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO (FE) 48.394-4 (DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 512/99-3 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.304-7 (CAM/JER) AUD/12.CJM proc 26/97-5 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - APELAÇÃO (FO) 48.308- O (CEC/ASF) AUD/6.CJM proc 12/98-4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

8 - APELAÇÃO (FO) 48.315-2(SXF/OPS) AUD/7.CJM proc 2/98-7 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

9 - APELAÇÃO (FO) 48.341-1 (OPS/JJP) AUD/5.CJM proc 18/96-8 Advs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - APELAÇÃO (FO) 48.359-4 (OPS/JSL) AUD/7.CJM proc 16/98-8 Adv ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

11 - APELAÇÃO (FO) 48.376-4(ACN/JER) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

12 - APELAÇÃO (FO) 48.386- 1 (GAP/ASF) AUD/7.CJM proc 13/99- 7 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.656-5(JJP) AUD/5.CJM inq O/99

14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.658-1(DAS) AUD/4.CJM inq O/99

15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.662-O(GAP) 2.AUD/l.CJM inq O/99

16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.663-8(ASF) 2.AUD/1.CJM inq O/99

17 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.664-6(CAM) 4.AUD/l.CJM inq O/99

18 - HABEAS CORPUS 33.482-3(CEC)

19 - MANDADO DE SEGURANÇA 545-5(JER) Adva RONISE CLAUDIA FONSECA

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.619-O (DAS) 3.AUD/1.CJM inq 0/99 Advs ANTONIO MONTEIRO DA COSTA e JORGE ARTUR RESENDE PINTO BASTO DOS SANTOS

21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.630-l(ASF) 5.AUD./1.CJM proc 17/99-8 Advs LEANDRO MACHADO OVIEDO, CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.632- 8 (DAS) 3.AUD/3.CJM inq O/99 Advs LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e FLÁVIO BRAGA PIRES

23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.634-4(ASF) 2.AUD/l.CJM proc 11/99-O Advs MANUEL DE JESUS SOARES e ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO

24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.637-9(GAP) AUD/5.CJM inq O/99 Advs ATON FON FILHO, MARILDA BONASSA FARIA, SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO, LUIZ EDUARDO GREENHALGH e MICHAEL MARY NOLAN

25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.638-7(CEC) 6A. AUD. l.CJM inq O/99 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

26 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.274-1 (ASF/SXF) inq 48.088-9 Adv JOEL ALVES DE BRITO (Ata aprovada em 14.12.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno