SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares e José Luiz Lopes da Silva.

Ausente o Ministro Carlos de Almeida Baptista.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES destacou que o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA foi agraciado, na data de hoje, com a Medalha Militar de Platina, por mais de 50 anos de relevantes serviços prestados à Força Aérea Brasileira.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 543-9 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTE: JOSÉ BENTO DE CARVALHO COSTA, servidor público, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar que não reservou vagas para portadores de deficiência física no concurso público para o cargo de Analista Judiciário (Nível Superior) do Superior Tribunal Militar e requer, liminarmente e inaudita altera pars, seja deferida a ordem reservando-se pelo menos 01 vaga aos candidatos portadores de deficiência e, após a constatação de que o impetrante é o único candidato deficiente inscrito no certame, seja determinado a autoridade impetrada proceder aos atos de nomeação e posse. Advs Drs Ubiraci Moreira Lisboa, Geraldo de Assis Alves, Maria Mônica Gomes Chaves, Irandi de Paula Machado e Márcia Rodrigues dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu parcialmente o mandamus, confirmando a liminar para determinar que a alta administração do Tribunal assegure uma vaga do cargo de Analista Judiciário para nomeação de candidato portador de deficiência, a ser provida de acordo com o concurso público regulado pelo edital de 07.07.99. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.658- 1 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 15.10.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 15/99, em que consta como indiciado o Cel Ex R/l OSCARINO CORRÊA DE FIGUEIREDO.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de correição parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM n° 15/99, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ex vi do § 1º do Art 397 do CPPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.662- 0 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 22.10.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 41/99, em que consta como indiciado o 2o Ten Ex (R/l) ELTON LUIZ RANGEL PYRRHO.

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do EPM n° 41/99, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1º do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a Correição parcial, mantendo a decisão atacada, e fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.632-8 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 15.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex (R/l) JOÃO CARLOS RODRIGUES, como incurso nos Arts 251, § 3o e 312, ambos do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Advs Drs Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do parquet militar para, cassando a decisão de 1º grau, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, com vista ao prosseguimento do processo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, e fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA E JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.315-2 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 25.05.99, que absolveu o 3o Sgt Ex MARCELLO BATISTA DOS SANTOS, do crime previsto no Art 303 do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial para manter a sentença a quo, alterando-se, tão-só, a fundamentação da absolvição para a alínea "d" do Art 439 do CPPM, c/c o Art 48 do CPM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.304- 7 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: LUIZ BONETE, 2o Sgt Ex, condenado a 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 298 c/c os Arts 70, inciso II, alínea "c" e Art 73, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 16.04.99. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de aplicação da Lei n° 9.099/95 e de incidência de coisa julgada para todo o processo, e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso ex officio que reconheceu a ocorrência de coisa julgada com relação à imputação do Art 259 do CPM, por ter sido o fato julgado definitivamente por sentença irrecorrível da 16a Vara do Juizado Especial Criminal de Manaus. E, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao 2o Sgt Ex LUIZ BONETE para 01 ano de reclusão, como incurso no Art 298, convertida em prisão, na forma do Art 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de embargar em liberdade. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA davam provimento ao apelo da defesa para absolver o 2o Sgt Ex LUIZ BONETE do crime do Art 298 do CPM, de acordo com o Art 439, letra "b" do CPPM. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.359-4 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 15.07.99, que absolveu o 1º Ten Ex (RRm) JOÃO BARBOSA DOS SANTOS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ALDO FAGUNDES, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença atacada, condenar o 1º Ten Ex (RRm) JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, como incurso no Art 251 do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, concedendo-se o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e designando-se o Juiz- Auditor da Auditoria da 7a CJM para presidir a audiência admonitória. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acompanhavam o Relator. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.656- 5 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 19.10.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 23/99, em que consta como indiciado o Sgt Ex R/l DÁRCIO STEIL.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido para, cassando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos ao Procurador- Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art 397 do CPPM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.638-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da lª CJM, de 14.09.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt FN (RRm) JOSÉ PEREIRA DA SILVA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Ramilson Tavares Veiga.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do parquet militar para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o 3o Sgt FN (RRm) JOSÉ PEREIRA DA SILVA, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 16:50 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.338- 3 (JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 514/98-8 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - APELAÇÃO (FE) 48.361-8 (CEC/ASF) AUD/12.CJM proc 509/99-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - APELAÇÃO (FE) 48.364-2(GAP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/99-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8 (ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - APELAÇÃO (FO) 48.308- 0 (CEC/ASF) AUD/6.CJM proc 12/98-4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

6 - APELAÇÃO (FO) 48.376-4(ACN/JER) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

7 - APELAÇÃO (FO) 48.386- 1 (GAP/ASF) AUD/7.CJM proc 13/99-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.663-8(ASF) 2.AUD/l.CJM inq 0/99

9 - MANDADO DE SEGURANÇA 545-5(JER) Adv RONISE CLAUDIA FONSECA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.630-1 (ASF) 5.AUD./1.CJM proc 17/99-8 Advs LEANDRO MACHADO OVIEDO, CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.634-4(ASF) 2.AUD/1.CJM proc 11/99-0 Advs MANUEL DE JESUS SOARES e ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO

(Ata aprovada em 17.12.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno