SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 1983 - TERÇA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro,e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida a Ata da sessão anterior, foi a mesma objeto de debates em relacão aos resultados dos julgamentos da Apelação 43.594-0 e da Correição Parcial 1.269-1, os quais serão republicados oportunamente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.143-8-Brasília-DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: JOSÉ WILSON DA SILVEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel.Ex. Mario César Azevedo da Silveira - Chefe EM CPMP/11ª RM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

32.148-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: JOCEMI SANT’ANA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen.Bda. Antenor de Santa Cruz Abreu - Cmt. Bda. Pqdt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

32.146-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: MURILO DA GUIA ALMEIDA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 24 de janeiro de 1983, pede a concessão da ordem para apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem.

APELAÇÕES

43.503-6-Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSUÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento , incurso no art 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 21 de junho de 1982. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43-452-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e OLAVO DUARTE, Sd. FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de maio de 1982. Adv. Dr. João Pedro S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.483-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JUVENAL CUNHA DA SILVA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I,tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de maio de 1982. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. (SESSÃO SECRETA).

43.464-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e RENI CORRÊA TOMÉ, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 7 de maio de 1982 . Adva. Dra. Lucia Helena de Brito Queruz. (SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

32.145-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: JOSÉ MESSIAS NETTO, civil, alegando se encontrar preso ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: O Paciente. - POR UNANIMIDADE o Tribunal recebeu para declarar, preliminarmente, incompetente a Justiça Militar; remetendo os autos à Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

APELAÇÕES

43.415-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDISON MOACIR DA SILVA SCHEFFLER, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I , e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 02 de abril de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator , em parte, anulou, "de ofício", o processo, a partir de fls. 42, por falta de jurisdição do Conselho e, POR MAIORIA, sem renovação. Votaram pela renovação o MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, relator, e os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43-515-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: EDIVALDO BISPO DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Carros de Combate, de 28 de junho de 1982. Adv. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo preliminar da Procuradoria Geral, negou provimento ao apelo da defesa e, de ofício, anulou o processo, a partir de fls. 23, e, POR MAIORIA,com renovação. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO votaram pela não renovação.Foi decidido, por unanimidade, a remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para as providências cabíveis.

RECURSOS CRIMINAIS

5.537-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de setembro de 1982, que indeferiu pedido de decretação de prisão preventiva contra os civis MARCOS VINICIUS DOS SANTOS, GILMAR FERNANDES GUIMARÃES, UBIRATAN MARTINS, DOMINGOS OLÍMPIO DE AQUINO, EMANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA LAUREANO e ALUÍZIO JOSÉ DA SILVA. Advs. Drs. Ana Maria David Cortez e José Lúcio da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso do MP para cassar o despacho que indeferiu a prisão preventiva dos acusados MARCOS VINICIUS DOS SANTOS, DOMINGOS OLÍMPIO DE AQUINO e EMANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA LAUREANO, e que seja decretada a prisão preventiva dos mesmos.

5.539-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 08 de novembro de 1982, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOÃO SANTANA DE MELO FILHO, como incurso nos arts. 36, inciso III e 42, inciso V, tudo da Lei nº 6.620/78, c/c o art 79 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho do Auditor.

5.538-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho RECORRENTE :- O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de outubro de 1982, que indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado contra o Sd. Ex. LUIZ ROBERTO RODRIGUES LOPES. Adv. Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP e manteve o despacho do Juiz-Auditor.

APELAÇÕES

43.618-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ HONÓRIO FERREIRA, Marinheiro, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de setembro de 1982. Adv. Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa mantendo a sentença apelada.

APELAÇÃO

43.546-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão Logístico, de 30 de julho de 1982, que absolveu o Sd.Ex. SANTO JUAREZ DA ROSA GODOI, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. W Jobim Neto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)

No início da Sessão, foi aprovada, por unanimidade, a remoção do Dr., MÁRIO CÉSAR MACHADO MONTEIRO, J.Aud.Substº da 11ª CJM; para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. (Exp. Adm. nº 004/83)

Publica-se, a seguir, os resultados das apelações julgadas em sessão secreta na 4ª Sessão, em 10.2.83:

43.470-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, Cb. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 04 de junho de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de maio de 1982. Advs. Drs. Paulo Tavares Costa e Telmo C.Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

43.489-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de maio de 1982, que absolveu o Sd. Ex. EDSON MAURÍCIO BEZERRA FREIRE, do crime previsto no art 171 do CPM. Adv. Dr. Manoel F. de Lima. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar a 9 meses de prisão, sem sursis. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO mantinha a sentença, declarando que apresentará voto em separado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

ENCERRAMENTO DA 6ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.531-0 (JF) - 1a./2a. Inq. 24/ 82 (Marcado: 24.2)

Apelação 43.438-2 (CR/ST) - 3a.Ex. proc. 508/ 82-7 - Adv Ana Maria Cortez

Recurso Criminal 5.523-7 (GG) - 1a./2a. IPM 13/82-0

Apelação 43.537-9 (RP/CR) - 3a./3a. proc. 18/ 81-5 - Advs Walter Jobim Neto, Spencer D. de Miranda Fº e Aldir Guimarães P. Jr ( Marcado: 3/3 )

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.611-3 (RMA/RP ) - 2a./2a. proc. 519 /82-0 - Adv Paulo R. Godoy

Apelação 43.362-5 (RA/JR) - Aud/6a. proc. 07/ 81-6 - Advs Heleno C. Fragoso e outros - Adiado

Apelação 40.596-6 (JR/RA) - 3a.Ex. proc. 78/ 72-5 - Adva Ana Maria Cortez

Correição Parcial 1.268-l (JP)-Aud/5a. proc. 10/81-9 - Advs René Ariel Dotti e outro

Apelação 43.620-0 (JP/DM)-Aud/4a. proc. 7/82-8 - Adv Eleonora C.Salles