ATA DA 87a. SESSÃO DE 8 DE OUTUBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás treze horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N.13.067 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante- A Prom. da 1a. Aud. da 3a.. R.M. Apelados - Clarimundo Hugo Arthur Schneider e Waldemar Martim da Silva, o 1° soldado do III/2° R.A.Mx, e o 2° sold. da 3a. Cia. Ind. de Transmissões; este absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M.; e aquele condenado a 21 mêses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198, § 4° n. 5 c/c o § 2° e com o art. 314 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o soldado Clarimundo Hugo Arthur Schneider, a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 198, § 4° n° 5, c/c o art. 314 do C.P.M.; e o soldado Waldemar Martins da Silva, á pena de 40 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 209 c/c o art. 314 do referido Código, tudo unanimemente.

N.13.081 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante- A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Gerson Gomes de Almeida, ex-praça do Exército, absolvido do crime previsto no art. 150, § 7° do antigo C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 10 anos de prisão, como incurso na sanção do art. 150 § 1° do antigo C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 18 anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 181 § 2° do C.P.M, vigente, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o acusado a 11 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 2°, c/c o § 1° do Codigo vigente.

N.13.043 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Darci de Oliveira Montinho, sold. doB.C., absolvido do crime previsto no art. 189 c/c o paragrafo unico do art. 190. tudo do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Brigadeiro Heitor Várady, que condenavam o acusado á pena de 2 meses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 189 c/c o art. 190 do C.P.M., e gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 28 dias de prisão, pois reduziam de 2/3 a penalidade imposta ao acusado.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, submeteu á apreciação do Tribunal um requerimento no qual o Exmo. Sr. Ministro General Manuel Rabello solicita um mês de licença, para tratamento de saude, tendo sido o mesmo deferido, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.13.011 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Promotoria da Aud. da Policia Militar do D.F. Apelado - Darcy Aragão, sold. do Btl. de Infantaria da Policia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.984. -   Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Aureliano da Silva Ribeiro, sold. do 13° B.C., condenado no gráu mi­nimo do art. 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.249 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a.. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Francisco Brasil Fernandes, sold. do I/1° R.A.A.., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.13.258 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom da 1a. Aud. da 1a. R.M. e José Gonçalves Pereira Filho, sold. do 1° R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado- O. C.J. do P.M. da I. do B.Jesus e José Gonçalves Pereira F° ,sold.do 1° R.I.-Negou-se provimento unanimemente.

N.13.269 -    C.Federal. Rel. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Lopes Pereira, sold. do C. de R. do Pessoal da F.E.B. condenado no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelante - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.309 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Silvestre de Albuquerque, sold. do 7° R.A.., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, de prisão, como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° Grupo de Artilharia de Dorso.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.13.346 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Manoel Inácio de Oliveira, MN. do Enc. S.Paulo, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c os a arts. 298, § unico, 57, 166 e 314. - tudos do C.J.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.350 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante -Nilo Peçanha Costa, sold. do Btl. de Guardas, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Batalhão de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.302 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Ribamar de Lima, sold. do 2° R.I., condenado no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.361 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Orlandino da Silva Braga, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado como incurso no gráu minimo do art. 166 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.367 -    C.Fed. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -José dos Reis sold. do Regt° Sampaio, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Pres. Militar da I. do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.355 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -José Corrêa, sold. do 2° G.A.C. e F. de S.João, condenado a 5 mêses e 10 dias, de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado- O C.J. do 2° G.A.C.e Fort. de S.João.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.232 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Julio Cicero Pereira, sold. do 14°R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.982 -     Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Recorrido - O despacho do C.de J., que julgou incompetente a Justiça Militar para processar os civis Mario Ramiro da Silva, Raul André da Silva, Dirmo Monkarzel, Dilson Dias, Abráhão Rodrigues Catão, Ibanez Antonio Codaço, Euclides Teixeira, Mario Vieira de Souza, Haroldo Silva, Pedro Lans, Gustavo Pamplona, Elesbão Pinto de Lemos, Altino Schmidt e Rodolfo Lubitz.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, nos termos d o parecer do sr. Dr. Procurador Geral da justiça Militar, interino.

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Na sessão de 5 do corrente foi julgado ainda o seguinte processo:

Apelação

n.13.278 -     R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Wilibaldo Helmuth Ruebenich, insubmisso, condenado no gráu gráu minimo do art. 64 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7o G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE PRATA - Ten. Cel. de Art. Plinio Paes Barreto Cardozo, Ten. Cel. de Art. Estevam Taurino de Bezende Neto, Maj. Art. Eragio Cerqueira Leite, Maj. de Inf. Oswaldo do Paço Matoso Maia, Major de Cav. Oswaldo Dealtry, Maj. de Cav. Hugo Cramer Ribeiro Cap. de Inf. Carlos Lisboa de Carvalho, MEDALHA DE BRONZE - Maj. de Art. Alberic Cordeiro, Gap. Med. Dr. Raul Clemen­te do Rebo Barros.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady- MEDALHA DE PRATA - Maj. Inf. Ornar Emir Chaves, Maj. Inf. José Canavarro Pereira, Maj. Art. Adauto Esmeraldo, Cap. I.E. Albano de Carvalho. MEDALHA DE BRONZE - Maj. Art. Ernesto Geisel, Cap. Med. Dr. Saulo Teodoro Pereira de Melo, Cap. Med. Dr. João Moreira de Moura, 1º Ten. I.E. Helio de Faria Pereira, AERONAUTICA - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE - 1° Ten. Aviador Q.Oaux. Hermes da Gama Almeida. EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE PRATA - Cap. Med. Dr. João Batista Cordeiro de Mello, Cap. I.E. Abelardo Vieira de Araujo Lima, Sub-Ten. Cav. Antenor Ribas de Moura, MEDALHA DE BRONZE - Cap. I.E. Manoel Brigido Maia, Cap. Med. Dr. Nicanor Presidio de Figueiredo, Cap. Med. Dr. Humberto de Albuquerque Martins Pereira, 1° Ten. Far. José Pinto da Silva, 1° Ten. Farm. Lucio Muniz Barreto, 2° Ten. Art. Deocleciano Nery Dornelles, Sub-Ten. Cydmundo Oscar Adler, Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE PRATA - Maj. Med. Dr. Ary Duarte Nunes, Sub-Ten. Duplar Pires de Melo, MEDALHA DE BRONZE - 1° Ten. I.E. Arthur Gonçalves Segundo, 2o Sarg. João Troian, AERONAUTICA - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, MEDALHA DE BRONZE - Ten. Cel. Aviador Nelson Freire Lavanére Wanderley.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 12.474 - 12.289 - 12.915 - 12.981 - 13.058 - 13.261 - 13.284 - 13.296 - 13.332 - 13.338 - 13.314. - 13.316 - 13.342- 13.344 - 13.349 - 13.357 - Revisão Criminal n. 321. 13.375 - 13.376

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.