SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1999 - QUINTA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares e José Luiz Lopes da Silva.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.476- 9 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: WELLINGTON LUIZ PIRES, Cb Ex, respondendo ao Processo n° 09/99-5, perante a Auditoria da 4a CJM, como incurso no Art 209 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para sustar o andamento do citado processo, até decisão final do presente writ e que seja decretada a extinção de punibilidade do paciente em decorrência da decadência do direito de representação, na forma dos Arts 88 e 91, in fine, da Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, determinando, em conseqüência, a continuidade do feito na Auditoria da 4a CJM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 545-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. IMPETRANTES: ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO, CRISTIANE AURORA ALEXANDRE COÊLHO, RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES, JOSÉ LUIZ SOARES REALI, WILMA GOMES LIBERAL, RAIMUNDO AUGUSTO SOUSA PINTO, ZOLEN1CE LINO JORDÃO, JOSÉ ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA NETO, CECIN PINHEIRO TANNURE, ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA, MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARQUES, MARIA DAS MERCEDES MILHOMEM REZENDE, DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA, JOSÉ HERBERT DE REZENDE FILHO, CRISTIAN THURM, ALDA MARIA SOARES GUIMARÃES, ISABEL CRISTINA CARVALHO AVELINO DE CASTRO, GISELLE MOREIRA CABRAL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, LUZIMAR DIAS CARVALHO, GLÓRIA APARECIDA ALVES DE MENEZES, WALTONIA SOUZA LINHARES FERRO, EDGAR JOSÉ DA SILVA, MOZART ARRUDA CAVALCANTI, ARMANDO SOBRAL JUNIOR, ANA CRISTINA PIMENTEL CARNEIRO, GEOVANE FURQUIM MENDONÇA e IZAIAS GONÇALO DA SILVA, todos servidores ativos da Justiça Militar e investidos em funções de confiança, impetram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que "dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Militar da União", e pedem a concessão da ordem para que a autoridade impetrada suspenda o desconto da contribuição social em relação aos impetrantes sobre o valor percebido em razão do exercício de função comissionada, em face da Lei n° 9.783/99. Advª Drª Ronise Cláudia Fonseca.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que rejeitava a preliminar suscitada, declarando a competência da Justiça Militar para apreciar o feito. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), em voto proferido na 68a Sessão, acolhia a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarando a incompetência da Justiça Militar para apreciar o mandado de segurança, determinando, em conseqüência, a remessa do feito à Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do DF. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acompanhavam o Relator. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR acolhiam a preliminar argüida, declarando a incompetência da Justiça Militar para apreciar o feito. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não conhecia do mandamus por indicação errônea da autoridade coatora. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA rejeitava a preliminar suscitada. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice- Presidente, no impedimento do Presidente. Secretário do Tribunal Pleno ad hoc, no impedimento do Secretário do Tribunal Pleno e de sua Substituta, Jairo Teixeira Leite.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.614- 7 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26.10.99, referente ao Sd Aer ÍTALO CESAR RODRIGUES DE MELO e ao civil WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS. Advs Drs Eleonora Salles de Campos Borges, Lucia Maria Lobo e Armando Souza Fernandes.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, determinando que os autos sejam remetidos ao Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA para que este elabore declaração de voto que justificará o voto divergente proferido na Apelação n° 47.614- 8. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

CONSELHO DE JUSTD7ICAÇÃO 167-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a" da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do conselho de justificação a que foi submetido o 1º Ten Ex JORGE LUIS PINHEIRO DE SOUZA. Advs Drs Antonio Delano Soares Cruz, Lara Bezerra Pereira e Johnny Bezerra Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou o 1º Ten Ex JORGE LUIS PINHEIRO DE SOUZA culpado de conduta irregular e da prática de atos que afetam o pundonor militar e o decoro da classe, declarando-o, por maioria, indigno do ofícialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente, a teor do Art 16, inciso I da Lei n° 5.836/72 e do Art 142, § 3o, inciso VI da Constituição Federal. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declaravam o 1º Ten Ex JORGE LUIS PINHEIRO DE SOUZA incompatível para com o oficialato, determinando a sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II da Lei n° 5 836/72. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto.

DESAFORAMENTO 380- 0 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: A Defensoria Pública da União junto à Auditoria da 12a CJM, com fundamento no Art 109, letra "a" do CPPM, requer o desaforamento do Processo n° 22/99-6, em que figura como acusado o Subten Ex (R/l) ANTONIO VINOR DANIEL. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 68a Sessão, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido para, com fulcro no Art 109, alínea "a" do CPPM, desaforar o Processo n° 22/99-6, em que figura como acusado o Subten Ex R/l ANTONIO VINOR DANIEL, para a Auditoria da 5a CJM. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA indeferiam o pedido de desaforamento. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.617- 4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) JOSÉ DE SOUZA BRAGA, como incurso no Art 251, § 3o do Código Penal Militar. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) JOSÉ DE SOUZA BRAGA, determinando, em conseqüência, a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 295-5 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. SUSCITANTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar, com fulcro nos Arts 112, inciso I, alínea "b", e 114, ambos do CPPM, suscita conflito negativo de competência para processar e julgar o Sd Aer LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO, indiciado em inquérito policial militar instaurado no Hospital Central da Aeronáutica. SUSCITADO: O Juízo da 4a Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito de competência, declarando o Juízo da 4a Auditoria da 1ª CJM competente para apreciar o fato constante do IPM no qual figura como indiciado o Sd Aer LUCIANO FERREIRA DE CARVALHO. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.649-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 30.09.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 19/99, em que consta como indiciado o CMG FN (RRm) JOSÉ GUILHERME TURANO BASTOS FERREIRA.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição para determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 19/99, no qual figura como indiciado o CMG FN (RRm) JOSÉ GUILHERME TURANO BASTOS FERREIRA, e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.660-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 25.10.99, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 26/99, em que consta como indiciado o CMG (RRm) JOSÉ MENDONÇA DAYER.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 26/99, no qual figura como indiciado o CMG (RRm) JOSÉ MENDONÇA DAYER, e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.628-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.09.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA MESQUITA SPRANGER, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia oferecida, determinando o prosseguimento do feito na instância a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

A Sessão foi encerrada às 17:25 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.275-l(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 518/98-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2 - APELAÇÃO (FE) 48.309-0 (JJP/CAM) AUD/11.CJM proc 504/99-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.347-2 (JSM/ACN) 1.AUD/l.CJM proc 505/99-4 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

4 - APELAÇÃO (FE) 48.385-5 (GAP/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 508/99-8 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

5 - APELAÇÃO (FE) 48.394-4 (DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 512/99-3 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

6 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDIER DE ARAÚJO LINS e BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

7 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8 (ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 48.261-0 (DAS/ACN) AUD/9.CJM proc 4/98-6 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.298- 9 (SXF/CAM) AUD/5.CJM proc 4/98-3 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - APELAÇÃO (FO) 48.304-7 (CAM/JER) AUD/12.CJM proc 26/97-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - APELAÇÃO (FO) 48.308- 0 (CEC/ASF) AUD/6.CJM proc 12/98- 4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

12 - APELAÇÃO (FO) 48.315-2(SXF/OPS) AUD/7.CJM proc 2/98-7 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

13 - APELAÇÃO (FO) 48.328-4 (OPS/SXF) AUD/5.CJM proc 13/97-4 Adv JOSÉ ORIVALDO DE OLIVEIRA

14 - APELAÇÃO (FO) 48.341-1 (OPS/JJP) AUD/5.CJM proc 18/96-8 Advas CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

15 - APELAÇÃO (FO) 48.359-4 (OPS/JSL) AUD/7.CJM proc 16/98-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

16 - APELAÇÃO (FO) 48.369-1 (JSM/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 9/98-3 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

17 - APELAÇÃO (FO) 48.375-6(JER/CAM) 4.AUD/l.CJM proc 1/99-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

18 - APELAÇÃO (FO) 48.386- 1 (GAP/ASF) AUD/7.CJM proc 13/99- 7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

19 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.653-0(JJP) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

20 - EMBARGOS (FO) 6.529-0(OPS/DAS) inq 6.529-1 Adva ZENI ALVES ARNDT

21 - HABEAS CORPUS 33.482-3(CEC)

22 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.619-0 (DAS) 3.AUD/1.CJM inq 0/99 Advs ANTONIO MONTEIRO DA COSTA e JORGE ARTUR RESENDE PINTO BASTO DOS SANTOS

23 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.627-1 (OPS) AUD/10. CJM proc 8/97-1 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.632- 8 (DAS) 3.AUD/3.CJM inq 0/99 Advs LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e FLAVIO BRAGA PIRES

25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.633-6 (CAM) 4.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

26 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.635-2(JSM) 1.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

27 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.637-9(GAP) AUD/5.CJM inq 0/99 Advs ATON FON FILHO, MARILDA BONASSA FARIA, SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO, LUIZ EDUARDO GREENHALGH e MICHAEL MARY NOLAN

28 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.274-1 (ASF/SXF) inq 48.088-9 Adv JOEL ALVES DE BRITO

(Ata aprovada em 10.12.99)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno