SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8a.SESSÃO, EM 20 DE JANEIRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB+SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, dr.Pacheco de Oliveira e gen, Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.447, da Capital Federal, da qual foi relator o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro:revisor o sr.ministro almte.Raul. Tavares; apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M.; apelado: Francisco Mendes de Paiva, soldado do Btl.Escola - absolvido do crime , previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o apelado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, dr.Pacheco de Oliveira e almte.Amphiloquio Reis, que, julgando valida a praça do acusado, mandavam que o Conselho de Justiça julgasse de-meritis.

+ A apelação n° 7.457, do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.. apelado:Antenor Avila, soldado do 9º B.C.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 17 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que anulava o processo.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.139-Mato-Grosso- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. ministro gen. Mariante. Apelante:Constantino Ribeiro, soldado do 11º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I.. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.433-Paraná- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev.o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Pompilio da Silva Machado, soldado do 13º R.I.-condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados:O Conselho de Justiça do 13º R.I. e Pompilio da Silva Machado. Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen. Almerio de Moura, que dava provimento para condenar o réo , como incurso no gráo médio do artº 117 do Código Penal Militar.

N.7.439-Rio G. do Sul- Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. ministro gen. Mariante. Apelantes: A Promotoria da 1a.Aud. da 3a. R.M. e Homero Rangel de Souza, soldado do 8º B.C.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M. .Apelados: O Conselho de Justiça do 8 º B.C. e Homero Rangel de Souza. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M., unanimemente.

N.7.459-Cap. Federal-Rel. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. ministro almte. Raul Tavares. Apelante:Eduardo Echeverria Salgado, soldado da Escola de Aeronaurica Militar- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado:O C.de Justiça da Escola de Aeronautica Militar. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.474-São Paulo-Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen. Almerio de Moura. Apelante: Valdemar Silverio Ribeiro, soldado do 2º R.C.D. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.D.. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N.7.157-Mato-Grosso-Rel. o sr. ministro almte. Amphiloquio Reis. Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa. Apelante: Leobino Alves Macêdo, soldado do 2º Btl.de Fronteira -condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl.de Fronteira. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.450-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a.R.M. e Antonio Carneiro da Rocha Filho, soldado da 1a.F.I.- condenado como incurso no gráo sub-máximo do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça da 1a.Formação de Intendência e Antonio Carneiro da Rocha Filho. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N.7.469-Rio G. do Sul-Rel. o sr. ministro almte. Gitahy de Alencastro. Rev. o sr. ministro gen. Raymundo Barbosa. Apelante: Galvão José da Silva, soldado do 5º R.C.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.I.. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.7.478-Rio G. do Sul- Rel. o sr. ministro gen. Mariante. Rev. o s r. ministro almte. Raul Tavares. Apelante:Evaldo Garrard, soldado do 5º R.C. I.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Sr.General Presidente declarou ao Tribunal que se achando vago o cargo de advogado de 2a.entrância, com jurisdição no Exército, ia-se proceder a classificação em lista triplice, dentre os advogados de 1a.entrância, que se candidataram, na forma dos artigos 123 e 124 do Regimento Interno do Tribunal, e cuja relação é a seguinte: Bachareis Clovis Bevilaqua Sobrinho, Ataliba Alvarenga, Benjamin Sabat, Bernardo Antonio Marra e Heitor da Rocha Faria.

Procedido ao escrutinio secreto e recolhidas 10 cedulas, foi apurado o seguinte resultado:Bachareis Clovis Bevilaqua Sobrinho, 10 votos; Benjamin Sabat, 9-votos; Bernardo Antonio Marra, 9 votos e Ataliba Alvarenga 2. O Sr.General Presidente declarou que a lista triplice a ser enviada ao Ministro da Guerra se comporia dos nomes dos três mais votados.

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:7301-7456-7461-7484-7487-7501 e a revisão criminal 114.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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