SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE SETEMBRO DE 1990 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE PONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant' Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Pilho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 46.136-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ANTONIO VARGEM BRITO, Sd Ex, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 05 de junho de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, III, "i", concedendo HC, de ofício, na forma do artigo 470, por entender que não há justa causa para a renovação do processo, por constituir-se constrangimento ilegal, na forma de artigo 467, letra "c", todos dispositivos do CPPM, determinando o trancamento da instrução provisória, e arquivando-se os autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fundamentou seu voto de acordo com o artigo 500, IV, do  CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram  a  preliminar.

- APELAÇÃO 46.114-2 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: WILSON FÁBIO DAVID, 3º Sgt Temp Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 25 de junho de 1990. Adv Dr Paulo Aparecido Cardoso dos Santos.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o feito a partir de fls 75, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM, remetendo-se os autos ao representante do MP junto à Auditoria de origem para os fins de direito, determinando a expedição de alvará de soltura(artigo 453 do CPPM), se por al não estiver preso. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anulou o processo, ab initio, por falta de formalidade legal (500, inciso IV, do CPPM), concedendo HC de ofício para trancar a instrução provisória. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN  CAVALCANTI   rejeitaram   a  preliminar.

- APELAÇÃO 46.112-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: IBRAMAR GUIMARÃES DA SILVA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 14 de maio de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo a partir de fls 27, inclusive, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, remetendo-se os autos ao representante do MP junto à Auditoria de origem para os fins de direito, determinando a expedição de alvará de soltura (artigo 453 do CPPM), se por al não estiver preso. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fundamentou seu voto de acordo com o artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeita­ram a preliminar.O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anulou o processo, ab initio, por falta de formalidade legal, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo HC de ofício para trancar a instrução provisória , arquivando o processo.

- APELAÇÃO 46.123-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:LUIS SERGIO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de junho de 1990. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.-POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo a partir de fls 33, determinando a remessa dos autos ao representante do MP junto à Auditoria de origem, para os fins de direito, expedindo-se o competente alvará de soltura, na conformidade do artigo 453 do CPPM, se por al não estiver preso. Os Ministros ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anularam o processo ab initio, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou  o  processo  ab   initio,   com  base  no   artigo   500,   IV,   do  CPPM.

- APELAÇÃO 46.142-8 - Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FRANCISCO COSME FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 188 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho.de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 18 de junho de 1990. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente anulou o processo a partir de fls 28, determinando a remessa dos autos ao representante do MP junto à Auditoria de origem, para os fins de direito, expedindo-se alvará de soltura, ex vi do artigo 453 do CPPM, se por al não estiver preso. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar suscitada. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA declarou nulo o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, IV, do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anularam o processo ab initio, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito.

- APELAÇÃO 46.151-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOSÉ RENATO DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Carros de Combate, de 21 de junho de 1990. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, com o trancamento da instrução provisória. 0 Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram  a  preliminar.

- RECURSO CRIMINAL 5.932-1 - Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 16 de abril de 1990, que ordenou a soltura do 3° Sgt FN JORGE BATISTA DE FARIAS, relaxando assim sua custódia, ex vi do artigo 43, inciso III, da LOJM. Adv Dr Jedier de Araújo Lins.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso, para cassar a decisão impugnada. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não conheceram do Recurso Criminal, por entenderem que não está elencado entre as letras do artigo 516 do CPPM o fato da concessão de relaxamento da prisão em flagrante, concedendo HC, de oficio, na forma do artigo 470, com fundamento na letra "f" do artigo 467, por ter excedido quase o dobro do prazo, previsto no artigo 490, para o término da instrução criminal, todos os artigos do CPPM. O Ministro PAULO  CÉSAR  CATALDO  fará  declaração de voto.

- APELAÇÃO 45.989-8 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EVALDO DOS SANTOS SILVA, Sd Ex, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 33, inciso II, ambos do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18 de janeiro de 1990. Advs Drs Jorge Antônio Siufi e Nadir Vilela Gaudioso.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.049-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de março de 1990, que absolveu o Cb Mar MARCOS ETELVINO DA SILVA, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.071-3 - Pará. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves.Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: AGNALDO DE LIMA SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 290, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente. de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 10 de abril de 1990. Advs Drs José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Jr, Suely Pereira Ferreira e Sonia Yara de Britto Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou  provimento ao apelo da Defesa,   mantendo a Sentença recorrida.

A  Sessão   foi   encerrada   às   18:15  horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.621-3(RA/AF)Aud 6ª proc 10/88-4 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 45.626-2(RA/AF)Aud 11ª proc 504/89-7 Adv Adhemar M.de Moura

Apelação 45.635-1(RA/PC)3ª proc 501/89-0 Advªs Mariza P. Couto e outra

Apelação 46.048-0(LL/AN)Aud 11ª proc 521/90-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 46.020-9( AF/RA)3ª proc 02/90-0 Advs Walter Jobim Neto/outro

Apelação 45.849-2(LL/PC) Aud 12ª proc 02/88-8 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.950-4(LL/PC)Aud 12ª proc 525/89-0 Adv Benedito J.P.Tavares

Embargos 19-8( WL/AN) 2ª/3ª Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.032-2(WL/PC)Aud 11ª proc 39/89-2 Advs Hamilton Pereira/outro

Apelação 46.018-0(ER/PC) 1ª/3ª proc 505/90-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 46.038-3(HE/PC)Aud 9ª proc 506/90-6 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.057-0(ER/PC)Aud 5ª proc 502/90-8 Adv Edgar L. dos Santos

Apelação 46.144-4(HE/EG)Aud 5ª proc 511/90-7 Advª Anne E.N.de Oliveira

Cor Parcial 1.380-5(RA)2ªEx proc 5/90-2

Apelação 46.081-0(WL/AF)Aud 11ª proc 47/89-5 Adv Américo José da Cruz

Apelação 45.612-0(RA/ST)1ª Ex proc 25/88-3 Advª Clarice do N.Costa

Apelação 46.159-0(WL/EG)Aud 7ª proc 7/90-3 Advª Ivone S. de Carvalho

Apelação 46.051-0(GB/PC ) 3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. Arndt

Aguardando decurso de prazo:

Embargos 45.568-3(ER/ST)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio J. P. Rosa

Apelação 46.118-3( GB/AN) 3ª Ex proc 08/89-1 Advªs Marilena S.Bittencourt/outra

Rec Crim 5.939-9(JS)Aud 12ª proc 07/90-3 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.105-3(RS/ST).2ªMar proc 514/89-4 Adv Tania S. Nascimento

Apelação 46.109-6(HE/ST) 2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.119-KEG/WL)Aud 8ª proc 02/90-0 Advs Américo L.S.Leal/outro

Apelação 46.041-3(ER/AF)3ª/3ª proc 503/90-0 Advª Zeni A. Arndt

Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S. Coelho

Rec Crim 5.950-0(ER)2ªEx proc 10/90-6 Adv Teresa S. Moreira

Apelação 46.158-4(LL/ST)2ª/3ª proc 508/90-3 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.113-4(LL/ST)Aud 11ª proc 536/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino/outro

Apelação 46.141-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sérgio Habib e outro

Aguardando publicação:

Apelação 46.157-6(WL/AN)1ª/3ª proc 519/90-7 Advª Benedita M.da Silva

Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 46.160-6(GB/EG)Aud 10ª proc 503/90-5 Adv Carlos H.R.Cruz

(Aditamento à Ata da 59ª Sessão (Extraordinária), em 19 de setembro de 1990)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou suas congratulações à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em face da celeridade de sua atuação nos processos em curso neste Tribunal. O MPM, na oportunidade, representado pelo Subprocurador-Geral, Dr Paulo Duarte Fontes, agradeceu  a  manifestação.

A Presidência comunicou ao Plenário que o Ministério da Justiça, após pronunciar-se favoravelmente, havia enviado, hoje, para a Presidência da República, o anteprojeto de Medida Provisória que trata da uniformizarão  dos  procedimentos   processuais  para  os   Crimes   de   Deserção   e   Insubmissão.

A Presidência, também, comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Juiz Alberto José Tavares, convidando os membros desta Casa para a solenidade de posse do Exmº Sr Dr Mario Figueiredo Ferreira Mendes no cargo de Juiz daquele Tribunal, a realizar-se no dia 27 de setembro, quinta-feira  às  16:00  horas,   na  Sala   de   Sessões  Plenárias.

Ao término da Sessão o Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 040/90, POR UNANIMIDADE, aprovou o pedido de remoção formulado pelo Dr Antonio Cavalcanti Siqueira Filho, Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM,   para  a   1ª   Auditoria   da  2ª   CJM.