ATA DA 20a. SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMº SNR.MINISTRO GEN. F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMº SNR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir,foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.13.485 - Cap. Federal. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Requerente: Francisco de Oliveira, soldado do 2º R.I., condenado a 2 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 12 de Novembro de 1945, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art 2º, § único do C.P.M., vigente. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.13.550 - Cap. Federal. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Requerente: Mario Polanski, sold. do 1º Bt1. de Engenhos, condenado a 22mêses e 15 dias de prisão, ex - vi do art.298 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 12 de Dezembro de 1945 - pedindo lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § unico do C.P.M., vigente. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.

N.13.783 - R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado:Jorge Senna Bevans, 3º sgtº do 7º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.884 - Alagoas. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: José Xavier de Menezes, sold. do 20º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 20º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.888 - Alagoas. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Cicero Odilon da Silva, sold. do 20º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 20º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.893 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:Artur Anselmo dos Santos, sold. da 7a. F.S.R., condenado a 15 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.894 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Manoel Gomes Correia, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 37º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o apelante a 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.898 - Paraíba. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Gerson Dantas, sold. do 10º R.I., condenado nas penas do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.899 - R.G.do Norte. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante:Agenor Oscar Freire Coelho, sold. do 16º R.I.,condenado como incurso no grau médio do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 16º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, que o condenava a 12 mêses, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, que condenavam o acusado a 15 mêses, e General Edgar Facó, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte, Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a pena de 4 mêses e 15 dias de prisão.

N.13.901 - Ceará. - Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Antonio Pereira da Silva, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 23º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.902 - Paraiba. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Oscar Belarmino Leite, sold. do II/8º R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do II/8º R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.903 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Manoel Bezerra dos Santos, sold. do 37/ B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.883 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Possidonio Marques da Fonseca, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 61 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.886 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Jaime Gomes Ferreira, sold. do I/2º R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 35, § unico, todos do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I. - Confirmou - se a sentença apelada, unanimemente.

N.13.896 - Paraíba. - Rel. o sr.ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:João Paulo da Silva, sold. da 1a. Cia. do 14º B.Engº , condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.906 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Eugenio Bernardino Gomes da Silva, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no grau sub - maximo do art.163 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 21º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.889 - R.G.Norte. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Ulisses Filgueira Leitão, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 16º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 23 mêses de prisão ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.909 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Miguel Rodrigues da Rocha, sold. do II/3º R.A.A.Ae, condenado como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do II/3º R.A.A.Ae. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.914 - C.Fed. - Rel. o sr.ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Acacio Batista Sobrinho, sold. do Dep. Pessoal da F.E.B., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conse. de Justiça do Asilo de Invalidos da Patria e Presidio Militar. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.13.912 - Bahia. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:José Ramiro dos Santos, sold. do 19º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 19º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o apelante a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.913 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:Antonio Gomes Sobrinho, sold. do I/1º R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. a 9 mêses de prisão. - Apelado:O Conselho de Justiça do I/1º R.A.A.Ae. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.

N.13.920 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Francisco Santiago Nunes, sold. da Base Aerea de Sta. Cruz, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, § 1º do Dec - Lei n. 4766 de 1.X.42. - Apelado:O Conselho de Justiça da Base Aerea de Sta Cruz. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, que convertiam o julgamento em diligência.

N.13.916 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:Gilberto Ramos, sold. do 4º R.A.M., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelante:O Conselho de Justiça do 4º R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.918 - E.do Rio. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: José Rafael Rosa, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.919 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Augusto Domingos de Almeida, sold. do 3º G.A.C. e Fte. de Copacabana, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c o art. 35 § único, todos do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3º G.A.C. e Fte. de Copacabana. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.922 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Bernardino Francisco Mões, marinheiro do Encouraçado S.Paulo, condenado a 15 mêses e 15 dias, ex - vi do art. 163 c/c os arts. 42 e 61, nº I, do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.923 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Luiz Farias da Costa, marinheiro do Quartel de Marinheiros, condenado a 15 mêses e 15 dias, ex - vi do art. 164 nº II c/c os arts. 42 e 61, nº I, do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.924 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Gentil Eduardo Gomes, marinheiro da Base de Defesa Flutuante,condenado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 164, nº II c/c os artigos 42 e 57 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha - Negou - se provimento,unanimemente.

N.13.928 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Durval de Lima, sold. da 5a. Int. Reg., condenado como incurso no grau mínimo do art. 164, item II, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.931 - R.G.do Sul. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Crescencio José Dias. sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado,unanimemente.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 12.953 - 13.175 - 13.764 - 13.772 - 13.864 - 13.885 - 13.890 - 13.900 - 13.905 - 13.934 - 13.938 - 13.940 - 13.942 - 13.943 - 13.944 - 13.948 - 13.949 - 13.950 - 13.951 - 13 - 957 - 13.958 - 13.960 - 13.964 - 13.966 - 13.967 - 13.968 - 13.970 - 13.972 - 13.973 - 13.974 - 13.975 - 13.977 - 13.979 - 13.984 - 14.004 - 14.011; - desaforamento n. 53; - revisão criminal n. 342 e o Inquerito Policial Militar n. 17.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.