SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e José Luiz Lopes da Silva.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento de titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente proferiu alocução referente ao DIA DA JUSTIÇA, cujo transcurso se dará no dia 08 do corrente mês:
"No dia 08 de dezembro comemoramos o Dia da Justiça. Homenageamos aquela virtude de dar a cada cidadão aquilo que é dele, "segundo o direito" e a nossa "melhor consciência", na definição do mestre Aurélio.
Nós, os magistrados, temos a responsabilidade e o poder de julgar e administrar a Justiça. E sem ela não há distribuição eqüitativa do poder, nem soberania popular, enfim, não há democracia.
Jamais podemos deixar de lembrar, no nosso dia-a-dia de magistrados e servidores do Judiciário, que como parte de um dos Poderes da República, somos um dos sustentáculos da soberania nacional.
No Dia da Justiça devemos, também, homenagear todos aqueles que trabalham arduamente para que a lei seja cumprida e respeitada, mantendo, assim, a ordem e buscando o progresso de nossa sociedade.
Façamos isto: sejamos justos, sejamos bons magistrados!"
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES manifestou seu repúdio às notícias sensacionalistas que procuram, em vão, associar o nome da Força Aérea Brasileira a traficantes de drogas.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.490- 4 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: FLÁVIO RIBEIRO DA COSTA, civil, respondendo ao Processo n° 09/98- 7, perante o Juízo da Auditoria da 4a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora do mencionado Juízo, Drª Eli Ribeiro de Britto, impetra ação de habeas-corpus pedindo, liminarmente, a suspensão do processo até a decisão final deste writ e, no mérito, a concessão da ordem para determinar a efetividade da Lei n° 9.099/95, especialmente em relação a proposta de suspensão condicional do referido processo. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS- CORPUS 33.482- 3 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: RUYTER DE MIRANDA BARCELOS, Cel Ex, FLÁVIO BOTELHO PEREGRINO, Cap Ex, MARCELO DA COSTA AMARAL, 2o Sgt Ex e EDUARDO ROCHA DIAS, 3o Sgt Ex, alegando constrangimento ilegal por parte da Drª Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7a CJM, impetram ordem de habeas-corpus e pedem, liminarmente, que não sejam realizados os interrogatórios dos pacientes, e, no mérito, o trancamento da ação penal contra os referidos militares, em curso naquele Juízo. IMPETRANTE: Dr Airton Fernandes Rodrigues.
Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que, cassando a liminar anteriormente concedida, denegava a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concediam a ordem para trancar a ação penal, em curso na Auditoria da 7a CJM, intentada contra os pacientes. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Subdefensora Pública Geral da União, e o Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.
HABEAS-CORPUS 33.492-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: JOSÉ GERALDO COELHO DE SOUZA, 3o Sgt Ex (RRm), respondendo ao Processo n° 17/99-2, perante a Auditoria da 7a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora daquele Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sobrestado o referido processo, até o julgamento do mérito do presente writ, onde postula o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, confirmando o indeferimento da liminar, denegou o writ à míngua de amparo legal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
HABEAS- CORPUS 33.487- 4 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JOSIVAL VITAL DA SILVA, 3o Sgt Mar, respondendo ao Processo n° 11/99-4, perante a Auditoria da 7a Circunscrição Judiciária Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, impetra ação de habeas-corpus, pedindo, liminarmente, que seja sobrestado o referido processo, até o julgamento do mérito do presente writ, onde postula o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.659-0 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmª Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 27.10.99, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 23/99, em que consta como indiciado o 2o Ten Ex R/l PEDRO SEVERINO DE MELO FILHO.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 23/99, da 3a Auditoria da 1ª CJM, com a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no § 1º do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.654-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, nos autos do Processo n° 22/99-7, que concedeu liberdade ao Cb Mar JOÃO MARIA DE SOUZA DA SILVA. Adv Dr Fábio Quadro da Rosa.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão de concessão de liberdade provisória, determinar o recolhimento do acusado à prisão, com a expedição do competente mandado pelo Juízo da Instrução Criminal. O Ministro ALDO FAGUNDES indeferia a correição parcial e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.657- 3 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 14.10.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 27/99, em que consta como indiciado o 3o Sgt Ex R/l SADI ALCÂNTARA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos do IPM n° 27/99 à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397, § 1º do CPPM, para que o Chefe do Ministério Público Militar proceda como entender de direito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 48.221-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: MARCELO EDUARDO PERES, 2o Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.06.99. Adv Dr Alvaci Abreu Conceição.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração por falta de amparo legal. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.626- 3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 14.09.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Ten Ex R/l CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, como incurso no Art 251 do Código Penal Militar. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o 2o Ten Ex R/l CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA, como incurso no Art 251 do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.625- 5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 11.06.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra os MNs MARCOS ROGÉRIO MENDES SOARES e JONSON BOTELHO LIMA, como incursos no Art 259, parágrafo único c/c o Art 53, todos do Código Penal Militar. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Tereza da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão recorrida na parte relativa ao MN MARCOS ROGÉRIO MENDES SOARES, determinar que outra seja proferida após o exame da denúncia à luz dos requisitos ainda não apreciados na instância a quo.
APELAÇÃO (FE) 48.378-2 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: SANDER CRISTIANO DA SILVA MOREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 04.08.99. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de 1º grau.
APELAÇÃO (FO) 48.218-0 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO LUIZ SOUZA DE ARAÚJO, Sd Aer, condenado a 06 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art 195 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 17.09.98. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença condenatória, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
APELAÇÃO (FE) 48.295-6 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUIZ FABIANO VERÍSSIMO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07.04.99. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) 48.303-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: NIDELSON PEREIRA GONZALEZ, 3o Sgt Ex, condenado a 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no Art 290 c/c o Art 70, inciso II, letra "1", ambos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 22.04.99. Adv Dr Jonatas Pussulino Piasson.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação e o benefício do sursis, reduzir o quantum da pena imposta ao 3o Sgt Ex NIDELSON PEREIRA GONZALEZ para 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 290 c/c o Art 70, inciso H, alínea "1", e Art 59, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) 48.326- 0 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DOUGLAS ALEXANDRE BELARMINO, Sd FN, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 17.06.99. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.275-1 (CEC/ASF) 2.AUD/l.CJM proc 518/98-9 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FE) 48.309-0(JJP/CAM) AUD/l 1.CJM proc 504/99-4 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.347-2 (JSM/ACN) 1.AUD/l.CJM proc 505/99-4 - Advª CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FE) 48.385-5(GAP/ACN) 6A. AUD. 1 CJM proc 508/99-8 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - APELAÇÃO (FE) 48.394-4(DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 512/99-3 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
6 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.261-0 (DAS/ACN) AUD/9.CJM proc 4/98-6 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.298-9(SXF/CAM) AUD/5.CJM proc 4/98-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - APELAÇÃO (FO) 48.304-7(CAM/JER) AUD/12.CJM proc 26/97-5 - Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - APELAÇÃO (FO) 48.308-0(CEC/ASF) AUD/6.CJM proc 12/98-4 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
11 - APELAÇÃO (FO) 48.315-2(SXF/OPS) AUD/7.CJM proc 2/98-7 - Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
12 - APELAÇÃO (FO) 48.328-4(OPS/SXF) AUD/5.CJM proc 13/97-4 - Adv JOSÉ ORIVALDO DE OLIVEIRA
13 - APELAÇÃO (FO) 48.341- 1 (OPS/JJP) AUD/5.CJM proc 18/96-8 - Advas CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
14 - APELAÇÃO (FO) 48.369-l(JSM/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 9/98-3 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
15 - APELAÇÃO (FO) 48.375-6(JER/CAM) 4.AUD/1.CJM proc 1/99-0 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
16 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 167-1 (JJP/OPS) - Advs ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, LARA BEZERRA PEREIRA e JOHNNY BEZERRA PEREIRA
17 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.649-2(JER) 3.AUD/l.CJM inq 0/99
18 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.653-O(JJP) 3.AUD/l CJM inq 0/99
19 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.660-3(JER) 3.AUD/1.CJM inq 0/99
20 - DESAFORAMENTO 0.380-0 (JER) AUD/12.CJM proc 22/99-6 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
21 - EMBARGOS (FO) 6.529-0(OPS/DAS) inq 6.529-1 - Adv(as). ZENI ALVES ARNDT
22 - HABEAS-CORPUS 33.476-9(OPS) AUD/4.CJM proc 9/99-5
23 - MANDADO DE SEGURANÇA 545-5(JER) - Adva RONISE CLAUDIA FONSECA
24 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.617-4(OPS) LAUD/l.CJM inq 0/99 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
25 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.627- 1 (OPS) AUD/10. CJM proc 8/97-1 - Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
26 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.628-0 (JER) LAUD/l.CJM inq 0/99 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
27 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.633-6(CAM) 4. AUD/l CJM inq 0/99 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
28 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.635-2 (JSM) LAUD/l.CJM inq 0/99 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
29 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.274-1(ASF/SXF) inq 48.088-9 - Adv JOEL ALVES DE BRITO
(Ata aprovada em 09.12.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno