SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro José Luiz Clerot.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi relatado e julgado o seguinte processo:
APELAÇÃO
45.176-5-Minas Gerais. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM, e DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de dezembro de 1987. Adv Dr Roberto Vianna. (SESSÃO SECRETA).
O Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros os Expedientes Administrativos a seguir especificados. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 022/88
conceder férias aos seguintes magistrados:
DE 01 a 30.06.88
- DR.JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM - 2ª parcela/87.
- DR.ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM - 2ª parcela/88.
DE 06.06 a 05.07.88
- DR. HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM - 2ª parcela/88.
DE 16.06 a 15.07.88
- DR. NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM - 2ª parcela/88.
DE 20.06 a 19.07.88
- DR. WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM - 2ª parcela/88.
- DRª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM - 2ª parcela/87.
DE 30.06 a 29.07.88
- DR. FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha
da 1ª CJM - 1ª parcela/88.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 023/88
transferir, a pedido da Drª WILMA CARDOSO MENEZES MILAZZO, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 10ª CJM, o período de fruição da primeira parcela de suas férias, relativas ao presente exercício de 02 a 31 MAI para 02 JUN a 1ª jul 88;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 024/88
conceder à Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, removida para a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, quinze dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 11 a 25 MAR 88, de acordo com os artigos 88, inciso I, 90, 93, 97 e 98 da Lei nº 1.711/52.
O Tribunal, por unanimidade de votos, autorizou a Presidência desta Corte a modificar, a pedido de interessados, os períodos de férias dos magistrados da Primeira Instância anteriormente aprovados pelo Plenário, se houver interesse para o Serviço.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento. Interno do STM:
Na 18ª Sessão, em 29.03.88
45.205-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e REVELINO ALCENOR PINTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso nó artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, 72, incisos I, II e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 16 de dezembro de 1987. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter a condenação constante da Sentença apelada, excluídas de sua fundamentação as atenuantes genéricas, em razão da pena fixada no mínimo cominado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).
Na 19ª Sessão, em 04.04.88
45.142-0-São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de outubro de 1987, que absolveu o Sd Ex TADEU LUIZ GONÇALVES do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advs Drs Paulo Ruy de Godoy e Angela Maria Amaral da Silva.- O Tribunal decidiu, POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento, parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex TADEU LUIZ GONÇALVES,como incurso no artigo 209 do CPM, e, mediante aplicação do parágrafo único do artigo 435 do CPPM, fixar a pena em três meses de detenção, convertida em prisão ex vi do artigo 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições fixadas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor do Juízo a quo realizar a audiência admonitória. Os Ministros ALZIR BENJAMIN, CHALOUB, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo provimento do apelo do MPM para condenar o Sd Ex TADEU LUIZ GONÇALVES, incurso no artigo 209 do CPM, à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão na conformidade do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pelo provimento do apelo do MPM para condenar o apelado à pena de quatro meses de prisão. O Ministro RUY DE LIMA PESSÔA votou pelo provimento do recurso para condenar à pena de quatro meses de prisão o Sd Ex TADEU LUIZ GONÇALVES, incurso, por desclassificação, no artigo 210 do CPM. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto vencido. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 21ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 14:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.170-6(ST/AC)Aud 7ª proc 12/87-7 Adv Josemar Leal Santana
Representação 1.062-5(GB)DF - PGJM - Aud 6ª
Apelação 45.217-8(LF/RP)3ªEx proc 501/88-1 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.204-6(LC/RP)3ª/3ª proc 502/88-1 Adv Eliane O.L. Freire
Recurso Crim 5.805-8(JS)3ª/3ª proc 03/88-5
Aguardando publicação:
Apelação 45.116-l(GB/RP)Aud 4ª