SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1o DE JUNHO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
DESAFORAMENTO 386-9 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL REQUERENTE O Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, em conformidade com o Art 109, § 1o, alínea "c" do CPPM, requer o desaforamento dos presentes autos, referentes ao 1o Sgt Mar RRm EDUARDO CZUBINSKI, por impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça. Advª Drª Iara Alcantara Dani.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, com fundamento no Art 109, letra "c" do CPPM, o pedido de desaforamento do feito da 1ª Auditoria para a 2a Auditoria, ambas da 3a CJM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.714-6 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 14.04.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 01/00, em que figura como indiciado o 1o Sgt Ex R/l ALBARI PADILHA DOS SANTOS.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da correição parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial, por entender que a matéria não se amolda ao disposto no Art 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 01/00, com a remessa dos autos à Exmª Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do disposto no § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA farão declarações de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.688- 3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 14.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm SEVERINO VILA NOVA DE BARROS, como incurso nos Arts 251 e 346; e contra o militar da reserva do Ex RAIMUNDO BARBOSA RIBEIRO, como incurso no Art 346, todos do CPM. Advs Drs Cleuza Maria Machado Oviedo, Luiz Paulo Pereira Oviedo e Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm SEVERINO VILA NOVA DE BARROS, como incurso no Art 251 do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.456- 6 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 18.11.99, que absolveu o civil AHMAD HACHEM do crime previsto no Art 312 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença que absolveu o civil AHMAD HACHEM do crime previsto no Art 312 do CPM, com fulcro, porém, no Art 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor), JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o civil AHMAD HACHEM à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 312 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e fixando o regime inicial aberto caso a pena viesse a ser cumprida em estabelecimento prisional. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.451- 5 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: WAGNER LUIZ NASCIMENT0 DA SILVA, MN, e OTTONI LUIZ FERREIRA JUNIOR, Sd FN, condenados a 03 meses de prisão, como incursos no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, conforme o Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 01.12.99. Advs Drs Antonio Francisco de Oliveira Filho e Carmem Lucia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.450- 7 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANUSA CRISTINA DE SOUZA, civil, condenada à pena de 01 mês de detenção, como incursa no Art 249 do CPM, sendo-lhe fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do Art 33 da Lei n° 7.210/84, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 16.11.99. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso argüida pelo representante da Procuradoria- Geral da Justiça Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar suscitada pelo representante da Procuradoria- Geral da Justiça Militar, declarando incidenter tantum a inconstitucionalidade da disposição elencada no Art 44, inciso I da Lei Complementar n° 80/94, que prevê o cômputo em dobro dos prazos para os membros da Defensoria Pública. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.384-7(CEC/CAM) 3.AUD/1.CJM proc 507/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FO) 48.316-0(JER/ASF) AUD/12.CJM proc 21/98-1 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.327-6(JJP/OPS) AUD/5.CJM proc 11/97-1 Advs BERTINO RAMOS e CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
4 . APELAÇÃO (FO) 48.368- 3 (ASF/DAS) AUD/4.CJM proc 2/98- 2 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
4 . APELAÇÃO (FO) 48.370-5 (CEC/OPS) AUD/ll.CJM proc 20/98-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 . APELAÇÃO (FO) 48.388- 8 (JER/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 15/98- 4 Adva IARA ALCANTARA DANI
7 . APELAÇÃO (FO) 48.461- 2 (ASF/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 8/98- 8 Adva IARA ALCANTARA DANI
8 . APELAÇÃO (FO) 48.462- 0 (JSM/ASF) AUD/10. CJM proc 3/99- 6 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
9 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 182-5 (JSL/ASF) Advs JAMES CORREA CALDAS e SEVERINA ALMEIDA FALCÃO
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.696-4(ACN) 4.AUD/1.CJM inq 0/99
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.709-0(ASF) 6A. AUD. l.CJM inq 0/00
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.71l-l(FCB) AUD/6.CJM inq 0/99
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.713-8(JER) 1.AUD/2.CJM inq 0/00
16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.718-9(MHL) 2.AUD/2.CJM inq 0/99
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.694-8 (OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 14/98-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.71 l-l(ASF) Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 06.06.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno