SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 7 DE FEVEREIRO DE 1979 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior,

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 19.12.1978:

42.161 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: RAIMUNDO PINHEIRO NETO, soldado do Exército, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º,do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª. CJM, de 10 de agosto de 1978. Adv. Dr. Francisco Cardo de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e RODRIGO OCTÁVIO davam provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante, sendo que o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinava extração de peças para apuração de responsabilidade superior.

41.559 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de outubro de 1976, que absolveu o ex - soldado da Aeronáutica JOSÉ DARCELY MENSCHAID, Cabo da Aeronáutica JOSÉ LIPPERT DA SILVA, Taifeiros da Aeronáutica VALDIR VIEIRA DA SILVA, CARLOS VALDIR DE CARVALHO, 1º Sgt. da Aeronáutica NAPOLEÃO LUIZ DE FREITAS e os civis ROMEU IGNÁCIO DE MOURA e JOÃO PERCY FAGUNDES, do crime previsto no art. 267 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.

41.737 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e CARLOS SOUZA DE PAULA E SILVA, soldado do Exército, condenado a um ano de detenção, incurso no art 248 c/c os arts 70, letra "l" e 240, § 1º, do CPM, com a suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex., da 1a. CJM de 14 de outubro de 1976. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.168 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - NILTON TELES DE MIRANDA, 2º Ten da Marinha, solicita Correição Parcial nos autos do processo 457/76, que responde perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. Adv Dr Antonio Lopes Sobrinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Correição.

APELAÇÃO

41.163 - Brasília.DF. - Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 11a. CJM; SEBASTIÃO GABRIEL BAILÃO, GERALDO TIBURCIO, ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA, condenados a 4 (quatro) anos de reclusão e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; CLOVES BUENO MONTEIRO e JOÃO FERREIRA GOMES, condenados a 3 (três) anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos; JOSÉ ALECRIM DE SOUZA, ARLINDO CASSIMIRO, DIVINO RODRIGUES DE PAULA, JOSÉ GARCIA e ADÃO BATISTA DA SILVA, condenados a 2 (dois) anos de reclusão, todos incursos no art 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 22 de setembro de 1975, que absolveu MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. Advs Drs Romulo Gonçalves e Elizabeth Diniz Martins Souto.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

42.148 - Brasília.DF. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - ETERNO DONIZETE MARTINS, Soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 10 de julho de 1978. Adv. Dr.J. J. Safe Carneiro. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte, para reduzir a pena para dois meses e vinte dias.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

65 - Brasília.DF. Relator Ministro Rodrigo Octávio. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao prescrito no artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei 5836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Int ANTONIO DE CARVALHO. - Adv. Dr Juvenal Antunes Pereira.(PRIMEIRA CHAMADA). -

APELAÇÃO (Em aditamento à Ata da 94ª Sessão, em 21 de novembro de 1978 - págs 579/80) :

41.735 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: - LUIZ FERNANDO DIAS PINHEIRO, CARLOS ROBERTO MARTINS DOS SANTOS e SERGIO DA ROCHA MARCOS, civis, condenados a seis anos de reclusão, incursos no artigo 205 c/c o artigo 30, inciso II; e JOSÉ CARLOS LOPES MOURA, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2º, incisos IV, e V, c/c os artigos 70, letra "c", e 30, inciso II, tudo do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 23 de junho de 1977. Adv: Drs Salvador Menezes do Couto, Eliane Flamínio Rosa e Marcolino Gonçalves de Carvalho. - Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA, julgou competente a Justiça Militar para processar e julgar o apelante JOSÉ CARLOS LOPES MOURA; Quanto aos demais apelantes, decidiu pela remessa de peças do processo à Justiça Comum. OS MINISTROS VALDEMAR TORRES DA COSTA e LIMA TORRES votaram pela incompetência da Justiça Militar para processar e julgar todos os apelantes, com a remessa dos autos à 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. NO MÉRITO, também POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo de JOSÉ CARLOS LOPES MOURA, para reduzir a pena que lhe foi imposta para 14 anos de reclusão. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, LIMA TORRES e GUALTER GODINHO, condenaram JOSÉ CARLOS LOPES MOURA a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 209, c/c o art. 70 letras a e b, do CPM, por desclassificação. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deixa de reconhecer a existência da co - autoria entre os apelantes LUIZ FERNANDO DIAS PINHEIRO, CARLOS ROBERTO MARTINS DOS SANTOS e SERGIO DA ROCHA MARCOS, no crime praticado pelo Apelante JOSÉ CARLOS LOPES MOURA, previsto no artigo 205, parágrafo 2º, combinado com o artigo 30, inciso II e seu parágrafo único do CPM, ABSOLVENDO - OS assim do delito correspondente que lhes foi imputado, com fundamento na letra c do art. 439 do Código de Processo Penal Militar, remetendo peças do processo à 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por onde tramita a ação penal referente aos fatos descritos no presente processo (art 157 do CPC). OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA confirmavam a sentença apelada que condenara a 6 (seis) anos de prisão.

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O Tribunal apreciando exposição de motivos apresentada pelo Ministro Presidente a respeito de vagas existentes no quadro de Advogados de Ofício, decidiu designar uma Comissão para integrar a BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PARA ADVOGADO DE OFÌCIO, a qual ficou constituída dos MINISTROS LIMA TORRES, GUALTER GODINHO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO, sob a presidência do MINISTRO LIMA TORRES. Solicitou o Ministro Presidente que o Ministro Lima Torres tomasse, de logo, as providências no sentido de dar andamento aos trabalhos preliminares da referida Comissão.

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:

a) Ofício nº 877, de 14.12.78, enviado a esta Presidência pelo Exmo Sr Dr Sylvio de Oliveira Guimarães, Juiz Auditor Substituto da Auditoria da 9ª CJM, do seguinte teor: - "Senhor Ministro Presidente: Tendo em vista que esta Auditoria estará de recesso a partir de vinte do corrente, findo o qual já não estarei no exercício de minhas funções, por imperativo da aposentadoria compulsória, sinto - me no grato dever de comunicar a V. Exa que estou a deixá - la na melhor ordem possível. Confortado pelo dever cumprido, nesses trinta e um anos de atividades na Justiça Militar, rogo a V. Exa., aos Exmos. Srs. Ministros e ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral que se dignem receber os mais comovidos agradecimentos pelas atenções que me dispensaram. Valho - me da oportunidade, para apresentar a V.Exa. protestos de estima o consideração."

b) Ofício nº 0023/79, de 15 de janeiro de 1979, enviado a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro Carlos Thompson Flores, Presidente do Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: - "Senhor Presidente - Tenho a honra de convidar Vossa Excelência e demais membros desse Tribunal para a Sessão Solene de posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros ANTONIO NEDER e FRANCISCO MANUEL XAVIER DE ALBUQUERQUE, nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice - Presidente do Supremo Tribunal Federal, a realizar - se às 16 horas do dia 14 de fevereiro de 1979. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha distinta consideração."

c) Telegrama enviado a esta Vice - Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro da Marinha, do seguinte teor: "Tenho o prazer de acusar o recebimento do Ofício 296/Pres. de 1º de dezembro de 1978, no qual esse Egrégio Tribunal, em Sessão de 13 de novembro do corrente ano, presta homenagens por ocasião do 60º aniversario do armistício que pôs fim a primeira guerra mundial, o que muito agradeço. Cordiais Saudações."

d) Telegrama enviado a esta Presidência pela Sra.Alma Cavalcanti de Albuquerque, do seguinte teor: "Agradeço a Vossa Excelência as homenagens prestadas a meu marido Almirante de Esquadra Mario Cavalcanti de Albuquerque, por ocasião do seu falecimento."

e) Carta, de 03 de janeiro de 1979, enviada a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro da Marinha, do seguinte teor: "Prezado Presidente. Tenho a grata satisfação de, ao acusar o recebimento da cópia da Ata da 101ª Sessão dessa Corte, agradecer a gentileza da comunicação. A sensibilidade demonstrada na saudação à Marinha pelos Ministros Gen RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS e FABER CINTRA, ressaltando, com rara felicidade, a essência das virtudes marinheiras, reflete o elevado espírito cívico que caracteriza a atuação desse egrégio Tribunal. Solicito, pois, a V. Exa. que transmita aos Membros dessa Casa de Justiça, e em especial aos brilhantes oradores, a gratidão pela homenagem prestada à Marinha do Brasil. Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa. os protestos de minha perfeita estima e consideração."

A seguir, o Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

“Antes de continuar, apresento as boas vindas aos Srs. Ministros, esperando que tenhamos ânimo para enfrentar os problemas que vamos ter esse ano , que se me afigura bem difícil. Em todo caso, espero que possamos resolver tudo muito bem e, mais uma vez, apresento as nossas boas vindas, esperando que tenham aproveitado bem as férias."

Ainda com a palavra, o Ministro Presidente fez a seguinte comunicação: "Relativamente ao falecimento do Ministro aposentado Mario Cavalcanti de Albuquerque, assim que tive conhecimento de seu falecimento me comuniquei com a Representação no Rio de Janeiro, pedindo que procurasse o Ministro Waldemar Torres da Costa para que ele nos representasse no enterro, pois que ele era o único que estava no Rio e que havia convivido com o Ministro Mario Cavalcanti enquanto ele foi desta Casa, tendo Sua Excelência representado o Tribunal nos funerais. Determinei, ainda, fosse enviada uma coroa e também que fosse enviada mensagem de pêzames à viúva."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS pronunciou as seguintes palavras:

"Não foi por outras razões que os doutores de Direito Público procuraram um justo equilíbrio entre a necessidade da defesa do Estado e a preservação dos direitos do cidadão..............................................................

A longevidade das constituições é a comprovação da sabedoria dos que as elaboraram, e há que legislar pensando em séculos, e não apenas em soluções provisórias".

Barbosa Lima Sobrinho

O reinício das atividades desta Egrégia Corte, neste ano de 1979, processa - se em conjuntura completamente diversa daquelas que nos foram dado viver, desde a nossa entrada em caráter definitivo nesta tradicional Casa de Justiça, em Outubro de 1973. É que ordenamento constitucional, revigorado em plenitude, cessaram as restrições feitas as prerrogativas consuetudinárias da Justiça, ate então limitadas pelos Atos Institucionais que haviam sido implantados, em face de circunstâncias delicadas, alicerçando o autoritarismo, imperante desde Dezembro de 1968. Tais fatos desviaram, como é do conhecimento geral, a rota da Revolução e delongaram a afirmação dos objetivos firmados em 64, aos quais o Presidente Castelo Branco, através de ingentes esforços procurara cumprir, fazendo elaborar e votar pelo Legislativo a Constituição de 1967, erradicando, assim, de nossa vida política o continuismo e a tutela bonapartista, esta imperiosa no momento em que se verificou como medida de verdadeira salvação nacional, preservando o povo brasileiro da servidão comunista, favorecida pelo próprio governo legal de então.

As medidas já em curso, iniciadas pelo governo atual e a serem continuadas pelos futuros detentores do Poder Político, conforme sucessivas e insistentes declarações, em compromisso formal com a Nação, mostram o desejo sincero de - governantes e governados - promoverem a conciliação nacional, em torno de objetivos possíveis, a fim de prosseguirmos, sem titubeios, na reposição da ordem jurídica consentânea com as nossas aspirações e realidades.

Por isso, parece - nos fundamental para colimar tais objetivos a adoção de medidas de larga repercussão nacional, como seria a anistia para os crimes políticos sem conotação terrorista, ética e moral, inclusive a revisão das sanções revolucionárias, algumas das quais injustas e infundadas a ser processado novo ordenamento jurídico, através da revisão constitucional e das leis casuísticas especiais - surgidas com o AI/5 - extirpando - se - lhes a excepcionalidade residual e promovendo - se em definitivo o reencontro do Estado com a Nação, de forma a assegurar a plena vigência da Democracia, sem restrições, com a permanência da representatividade, pelo consenso popular direto, a garantia dos direitos individuais e mantida, sem tergiversações, a liberdade de manifestação de pensamento com responsabilidade, nos termos do parágrafo 8º do artigo 153 da Lei Magna atual. Por isso é preciso que, pensando somente em termos de Brasil, o grupo nacional, sem dissenções, a não ser os embates normalmente derivados do jogo permanente da política partidária - defesa ao juiz e ao soldado - superada a crise institucional atravessada, reimplantarmos o Estado de Direito Democrático, capaz de enfrentar com sucesso, as dificuldades que divisamos em futuro próximo, principalmente de ordem econômica - financeira, e a reconstrução nacional, em todos os campos do Poder, se possa fazer com a cooperação de todos os democratas, mantidas em plenitude as franquias individuais e as de grupamentos federados.

As forças vivas da Nação devem, pois, conscientizar - se do momento histórico em transcurso e participar ativamente desse hercúleo trabalho para o qual são conclamados todos os verdadeiros brasileiros que desejem uma Pátria democrática, una, socialmente justa e economicamente desenvolvida, sob a lei, e assim permitir ao Brasil realizar o seu destino de Grande Potência, na comunhão universal.

Srs Ministros:

Nunca, pois, como na data de hoje, nestes últimos 11 anos, recomeça este Tribunal as suas lides com tão fundadas esperanças e intensamente motivado pela consciência de que reestabelecido integralmente o controle jurisdicional do Estado, como sempre ocorreu na fase republicana, saberemos cumprir nesse período de transição, intransigentemente o nossa dever, com alta compreensão da função judicante, obedecendo aos ditames da lei e assegurando, sob a égide desta, a liberdade indeclinável de todos os brasileiros e a preservação da Pátria, dentro do regime democrático, no dirimir juridicamente, todos os conflitos entre o Estado e o indivíduo e, dos indivíduos entre si, na esfera de nossa competência.

Finalmente, não é demais acentuar que, não obstante as restrições derivadas do regime de exceção vivido, souberam sempre os membros desta Egrégia Corte, como aliás em toda Justiça, - ressalve - se, sem que qualquer pressão de outros Poderes se fizesse sentir, - cumprir os seus deveres maiores, na atividade "mais eminente a que um homem se pode entregar neste mundo", como se constitue o julgamento de seu próximo, sempre sopesando, com clarividência jurídica e sentimento humanístico incontestes, as provas dos Autos, base de todas as sanções penais eventualmente aplicadas com retidão, desassombro e coragem cívica."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro GUALTER GODINHO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Durante este recesso nós tivemos, além dos fatos agradáveis que todos passamos, outros a lamentar. Eu queria propor ao Plenário que se faça consignar em Ata um voto de pezar do Tribunal pelo infausto acontecimento de que resultou a morte da genitora do Ministro Julio de Sá Bierrenbach, do Pai do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira e também do Pai da Senhora Ruy de Lima Pessoa."

Com a palavra o Ministro Julio de Sá Bierrenbach, assim se pronunciou:

"Eu agradeço com carinho ao Eminente Ministro Godinho e todos os meus pares que se manifestaram por telefone, telegrama, cartas e aos que compareceram."

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

C.JUSTIFICAÇÃO 65(RO) - Adv Juvenal Antunes Pereira - (SEGUNDA CHAMADA).

Q.ADMIN 181(RP) - Com vistas ao Ministro Faber Cintra

APELAÇÕES:

41.797(JP/FC) - Aud/11a. proc. 265/75 - Advs José Luiz Clerot, J J Safe Carneiro, José M. Tupinambá Moscoso, Cícero F. de Oliveira

(SEGUNDA CHAMADA)

42.144(JP/DLS) - 2a./2a. proc. 43/77 - Adv Iracema M. Garcia

42.061(RP/RMA) - Aud/11a. proc. 348/77 - Adv Hamilton A. Souza.