ATA DA 90a. SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General Manoel Rabello, por se achar licenciado, e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras .
Ás trese horas, havendo numero legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:
N.12.981 - Estado do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes- A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M., Paulo Vieira da Motta e Flavio de Almeida, ambos solds. da 2a. B.I.A.C. e Forte Barão do Rio Branco, condenados a um ano e 4 mêses de prisão, gráu minimo do art. 141 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M., Antonio de Almeida Pereira e Roberto Cecil Divry, solds. da 2a. B.I.A.C, ambos absolvidos do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que, quanto aos acusados Paulo Vieira da Motta e Flavio de Almeida, desclassificavam o crime para o art. 227 do C.P.M. c/c o art. 314 do mesmo Codigo, e os condenavam a 1 mês e 10 dias de prisão; e Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e General Edgar Facó, que, quanto aos acusados absolvidos, davam provimento á apelação da Prom. para condena-los a 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 141 c/c o art. 314 do C.P.M.
N.13.303 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado -Alexandre da Silva Marques, moço de convez, absolvido do crime previsto no art. 5º do D.Lei n. 5353 de 1943.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 5° do D.Lei n. 5353 de 1943, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.986 - C.Federal. Rel. o sr . Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra Sebastião Rodrigues da Silva, CB-Q-MR da Fabrica do Galeão.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que, recebida a denuncia, seja iniciada a formação da culpa, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- da culpa, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.
N. 2.992 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra Raul Pessoa Sobral e Armando da Silva Rebello, capitães tenentes médicos.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 12.006 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Requerente - Augusto Fernandes Pereira, sold. do C.P.O.R. de Belo-Horisonte, condenado a 20 mêses de prisão, como incurso no art. 154 c/c o art. 314. do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 21 de maio de 1945 pede que se lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § unico, do Dec. Lei n° 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que o deferia para absolver o requerente.
N.13.117 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Waldemar Pereira Guedes, 1° sgt. do II/18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 178 n. 5 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.140 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Domingos Pingarilho, sold. do 3° Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, c/c o § 1° inciso I, do Cod. Penal Militar.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.407 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Francisco Rosa de Siqueira, civil, condenado a 15 mêses de prisão, como incurso no gráu medio do art. 154 do C.P. de 1891 c/c os arts. 58 do mesmo Codigo e 59 do D.Lei 4766. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 13.335 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antenor Alves da Silva, sold. do 31° B.C, condenado no gráu maximo dos arts. 165 e 163 c/c o art. 298 § unico, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 31° B.C. O Tribunal resolveu dar provimento em parte, á apelação para condenar o apelante a 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.337 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Waldemar Eufrasio do Nascimento, sold. do 14° R.I., condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão como incurso no art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.13.372 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- José Alexandre do Nascimento, sold. do D.P. da F.E.B., condenado no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelante - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus.- O Tribunal negou provimento á apelação apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento, em parte, para condenar o acusado á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
N.15.422 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Jorge dos Santos, sold. do C.R. do Pessoal da F.E.B., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Reproduz-se a apelação abaixo por ter sido publicada com omissões, no Diario da Justiça de 11 do corrente:
N.13.011 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr . Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Auditoria da Policia Mil. do D.F. Apelado- Darcy Airão, sold. do Btl. de Infantaria da Policia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a pena de 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 c/c o art. 314 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que não aplicava ao reu o aumento a que se refere o art. 314 citado.
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Acham se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 11.900 - 12.474 - 12.934 - 12-949 - 13.016 - 13.238 - 13.251 - 13.259 - 13.267 - 13.308 - 13.330 - 13.385 - 13.360 - 13.390 - 13.401 - 13.406 - 13.417.- Revisão Criminal n. 323.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.