SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57a. SESSÃO, DE 7 DE AGOSTO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL-DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

ÀS 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.843 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Pacientes: MARIA CRISTINA CAPISTRANO e TASSO DONATO. Impetrante: A. Modesto da Silveira, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO em face do que dispõe o art. 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente.

DESAFORAMENTO

199 -          Paraná. Relator Ministro Syseno Sarmento. O Dr. Procurador Militar da Auditoria da 5a. CJM. nos termos do art. 109, letra "c", § 1º letra "d", do CPPM, requer o Desaforamento do processo nº 621/72 a que responde o Cb ANTONIO SANTANA FILHO, daquela Auditoria para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM-. - DEFERIRAM o pedido, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

4.757 -       Brasília (DF) - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDINS. RECORRIDO:- O despacho do Dr. Auditor da 11a. CJM, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. - PRELIMINARMENTE, baixaram os autos à Auditoria de origem para que seja ouvido, a respeito da pretensão do recorrente, o CONSELHO PENITENCIÁRIO, unânimemente.

APELAÇÃO

38.769 -     Brasília (DF) - Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 11a. CJM, de 4 de julho de 1971, que absolveu CLARISA SENA BALDUINO, do crime previsto no art 45, inciso I, do DL 898/69. - (SESSÃO SECRETA).

38.945 -     São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: VICENTE VAZ MAIA, ANTONIO BOUÇA DE CASTRO e PEDRO AMERICO ROCHA E SILVA, condenados a vinte anos de reclusão, incursos, por duas vezes, no art 27 do DL 898/69; JOÃO MARCOS GUARIENTO, SEBASTIÃO MISAEL e OSWALDO SIMÕES (revel), condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, sendo-lhes, ainda, aplicada à pena acessória de suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos termos do art 74 da atual Lei de Segurança Nacional. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 23 de agosto de 1971. - REJEITARAM A PRELIMINAR de incompetência da Justiça Militar e negaram provimento às apelações da Defesa para confirmar a sentença condenatória, mantendo a pena acessória da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e não tomaram conhecimento da apelação de OSWALDO SIMÕES, por ser revel, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

4.754 -       Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTES: ELOI ÂNGELO CORSO e SERGIO CLAUDIO CORSO. RECORRIDA: A Decisão do CPJ para a Aeronáutica, da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 28.3.72, que rejeitou o pedido de exceção de incompetência da Justiça Militar para processá-los e julgá-los.- NEGARAM provimento ao recurso para manter a decisão recorrida, contra os votos dos Ministros Grun Moss, Armando Perdigão e Alcides Carneiro, que davam provimento para julgar incompetente a Justiça Militar.

APELAÇÃO

39.238 -     Paraná. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ALMIR GARCIA DOS SANTOS, soldado, servindo na 5a. Cia Depósito de Subsistência, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do ERS/5, de 25 de fevereiro de 1972. - ANULARAM O PROCESSO sem renovação, unânimemente.

39.294 -     Paraná. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença de CJ do 1º Batalhão Ferroviário, de 5 de maio de 1972, que absolveu o soldado ERON SERVOLO DA FONSECA, do crime previsto no art 183 do CPM. (SESSÃO SECRETA)

39.170 -     Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: SÉRGIO REZENDE DE CARVALHO, soldado, servindo na Cia. Especial de Transporte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Estabelecimento Central de Transportes, de 24 de janeiro de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, incurso no art 187 do CPM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

O Ministro AUGUSTO FRAGOSO, no final da Sessão, pediu a palavra pela ordem, para comunicar ao TRIBUNAL que a convite do “CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DA GUANABARA”, preparou palestra a ser transmitida nos primeiros dias de setembro próximo, às 12.00 horas, pela Rádio Roquete Pinto, sob o tema "O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - Participante e Testemunha do Movimento de Independência", trabalho extraído sob o título geral "Crônica da Independência: Homens, fatos e coisas da vida do Rio de Janeiro de 1820 a 1831" que o prestigioso Conselho comemora o Sesquicentenário da Independência do Brasil.

Como estava previsto, 6a. feira última, 4 de agôsto, às 15.00 horas, no Salão Nobre, com a presença da ilustre Diretoria da conceituada "ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS", representada pelo seu Presidente, S.Exa. o Senhor Desembargador-Corregedor da Justiça do Estado da Guanabara, Darcy Roquete Vaz ao fazer entrega da comenda da Ordem do Mérito da Magistratura ao Ministro-Presidente da Casa, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, lembrou aos ministros, Procurador-Geral, Sub-Procurador-Geral, Auditores, Procuradores, Advogados-de-oficio, funcionários das Secretarias do Tribunal e da Procuradoria-Geral, Assistentes Militares e civis, advogados militantes da justiça militar e jornalistas, a carreira coberta de êxitos do militar e do juiz e que a Associação que tem a honra de presidir desejava, na oportunidade, reconhecer e distinguir os altos méritos pelas reconhecidas e notórias qualidades de honradez, dignidade e patriotismo sempre a serviço dos elevados interesses da pátria, do ilustre condecorado.

O Ministro-Presidente, agradecendo a presença do todos e, particularmente, pela alta consideração que o distinguia a Associação, incorporada, comparecia para entregá-lo a honrosa insígnia cujos méritos não a justificariam, recebendo, toda via, desvanicidos, tão significativa manifestação de apreço, pelo Tribunal e a Justiça Militar, quando se promove maior aproximação entre os membros da magistratura nacional pela benemérita e acatada entidade da classe no melhor sentido de cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestigio moral da própria justiça, por isso mesmo nossa Associação nasceu num momento em que essa coesão constituiu imperativo da própria sobrevivência da nacionalidade, alicerçada naqueles princípios que em todos os tempos presidiram os nossos sentimentos de liberdade, paz e fraternidade.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.798(WT) (Dra. Carmelita Gnecco)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 141 (AL)

RECURSO CRIMINAL: 4.752(AC) (Adv.Dr. José Carlos Dias)

APELAÇÕES:

38.910(WT/SS)-Aud/4a. (Adv.Dr. Dalto Villela Eiras)

39.290(BM/AL)-2a./Aer (Adv.Dr.Paulo da Costa Reis)

39.005(AC/SS)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)

38.152(WT/AS)-Aud/5a. (Adv.Dr.Renê Dotti, A.S.Moraes Rêgo)

39.187(WT/AF)-Aud/4a. (Advs.Drs.Oswaldo Mendonça, Afonso Cruz, e Geraldo Magela de Almeida)

39.153(JP/MC)-2a./Aer (Advs.Drs.George Tavares e Paulo da Costa Reis)

39.271(JP/GM)-3a./1a. (Adv. Dr. Remo Laineti).

37.215(WT/AF)-Aud/7a. (Adv. Dr. Roque de Brito Alves)

38.374(AL/BM)-1a./Aer (Adv. Dr. Humberto J. P. Machado)

37.899(AL/AS)-Aud/6a. (Adv. Dr. Humberto J .P. Machado)