ATA DA 30a. SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Comparecerem os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro General Manoel Rabello.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente.
N.11.442 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Anisio Batista da Silva, cabo do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 96, nº 1, do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.201 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Aristides Ferreira, sol. do 3º B.C., absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para deformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no gráu minimo do art. 181 do C.P.M. - unanimemente.
N.12.345 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - O insubmisso Fernando Barbieri, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.12.367 - Sergipe. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - O insubmisso Agenor Julião dos Santos, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 2.930 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que se julgou incompetente para processar Manoel Dias da Silveira, sold. do 3º R.M.M., como incurso no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - O Tribunal resolveu anular o termo de deserção, por inexistencia de crime, com as consequencias de direito, mandando que o Dr. Promotor tome as providencias de direito para a apuração do fato, unanimemente.
APELAÇÕES
N.12.386 - Territorio Federal de Ponta Porá. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady. Apelante - Canuto Lopes, sold. do Reg. Antonio João, condenado como incurso no gráu máximo dos arts. 163 e 298 c/c 314 do C.P.M. Apelado - O CJ. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.
N.12.411 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Revisor - o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - a Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - O m.n. Walmir José Lobo, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.416 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Liberato Avelino, sold. do 5º R.I., condenado a 25 meses de prisão como incurso no art. 298 c/c art. 61 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.
N.12.420 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Sebastião Porto, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do CP.M. c/c o art. 314 do C.P.M. (5 meses e 10 dias de detenção) Apelado - O CJ. do 1º G.A.C e Fortaleza de Santa Cruz. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.448 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Armando Guimarães, sold. do 2º B.C., condenado a 9 meses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 2º B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.445 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Juvenil Gonçalves Machado, insubmisso do Btl. Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos, que absolvia o acusado.
N.12.452 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Lisandro Lopes, m.n., condenado a 9 meses de detenção, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.11.511 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro - Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - José Rodrigues da Silva, cabo, e José Machado, soldado, ambos do 7º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 151 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.772 - Estado da Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Pedro Ferreira Barreto, soldado do 19º B.C, absolvido do crime previsto no art. 96 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11918 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - José Borges Filho, 3º Sarg. do 3º G.M.A.C, condenado como incurso no gráu minimo do art. 154 do C.P.M, c/c art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, votou com restrições.
N.12.135 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Aroldo de Oliveira, 2º Sarg. escrevente da Escola de Aeronáutica, condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aeronáutica da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Aroldo de Oliveira, 2º Sarg. escrevente da Escola de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado á pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, pelos crimes previstos nos arts. 151 e 181 do C.P.M. combinado com o art. 314 do mesmo Código, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada sem o aumento porem do terço a que se refere o art. 314 citado, e Almte. Alvaro de Vasconcellos que condenava o reu á pena de 8 anos de reclusão, pelo crime previsto no art 181, c/c o art. 314 do C.P.M.
N.11.510 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Fernando Costa, sold. da Fôrça Pública de S.Paulo, absolvido do crime previsto no art. 14, do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.593 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - João Carneiro Marques, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.642 - S.Catariana. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. RM. Apelado - O cabo do 32º B.C. Cesar Camargo de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.691 - S.Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Domicio Pereira, civil, absolvido do crime previsto no art. 188, letra a, do D.L. 1.187 de 4/4/39. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.751 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev - o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 5a. R.M. e Castilho Leite, cabo do 5º B.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 114 e 101, § 2, do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. e Castilho Leite, cabo do 5º B.E. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.453 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Carlos Pereira da Silva, sold. do Reg. Floriano (1º R. A.M) condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º Reg. Art. Montada (Reg. Floriano) - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.456 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Misael Alves dos Santos, sold. do 18 B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. c/c art. 314 do mesmo C.P.M., a 5 mêses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 1º B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.12.478 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Napoleão Matias, sold. do 20 R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. (9 mêses de prisão) Apelado - O C.J. do 20 R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.496 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Milton da Costa Medronho, sold. do 1º Reg. Art. Anti-Aérea, condenado como incurso no gráu máximo do art. 163 c/c art. 298, isto é, 36 meses de detenção. Apelado - O C.J. do 1º R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.513 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev o e sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Vitorino Corrêa Dorneles, sold. do Reg. João Manoel, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.538 - Sergipe. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - a Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José Cornelio do Espirito Santo, sold. do 28 B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.575 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Mario Benjamim Loges, T.A.A.R. - 3a. Classe, condenado a 9 meses de prisão, de acôrdo com art. 298 c/c 42 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.524 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Luiz Borges Sanabria, sold. do 3º R.C.I., condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 3º R.C.I. e Luiz Borges Sanabria, sold. do 3º R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.
N.12.458 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Nestor Hackmann, sold. do C.P.O.R. de Pto. Alegre, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. Julgamento em sessão secreta.
N. 12.460 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Michel Calil, sold. do Btl. Vilagram Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
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Acham-se em mesa os seguintesprocessos: Recursos Criminais ns. 2.931 - 2.937 - 2.951. Apelações ns. 11.378 - 11.570 - 11.738 -11.840 - 11.971 - 12.092 - 12.134 - 12.202 - 12.224 - 12.277 - 12.280 - 12.308 - 12.375 - 12.428 - 12.429 - 12.436 - 12.442 - 12.444 - 12450 - 12.457 12.463 - 12.464 - 12.466 - 12.467 -12.468 - 12.469 - 12.471 - 12.472 - 12.473 - 12.476 - 12.480 -12.481 - 12.492 - 12.495 - 12.497 - 12.501 - 12.507 - 12.510 - 12.511 - 12.518 - 12.520 - 12.523 - 12.529 - 12.532 - 12.534 -12.537 - 12.543 - 12.553 - 12.558 - 12.564 - 12.580 - 12.582 - 12.583 - 12.601 - 12.621 - Revisão Criminal n. 282.- 12.446 - 12.454 .-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.