ATA DA 75a. SESSÃO DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta. de 31 de agosto p.p.
N.13.014. - C.Federal. Rel.
o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar
Pederneiras -Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Archimedes
Medeiros Lopes, sold. do 7º R.I., ora no 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.Lei n°. 4766, de 1942.-
Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.029 - Est. de S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen.
Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom.
da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José D´Andréa, sold. do 4° B.C.,
absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento,
unanimemente.
N.13.055 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar
Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da
2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Sebastião Leosino de Jesus, insubmisso do 8º
G.M.A.C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o
Tribunal resolveu anular o termo de insubmissão e, em consequência, todo o
processo, unanimemente.
N.13.103 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro
de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da
2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Epitacio Jaccound, sold. do 8º G.M.A.C,
absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal
resolveu anular o termo de insubmissão e, em consequência, todo o processo,
unanimemente.
N.13.142- Maranhão. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Otoniel Lopes de Miranda, sold. do 24° B.C., desertor, cujo processo foi julgado nulo pelo Conselho de Justiça do 24° B.C.- O Tribunal resolveu absolver o acusado, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
E M B A R G O S
N.12.499 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargantes - Celso Sales, condenado a 1 ano e 4 mêses; Irani Corrêa, condenado a 1 ano e 8 mêses, e Isaac Ribeiro de Almeida a 2 anos de prisão, todos, soldados do 1° R.C.D., todos como incursos no art. 157 do C.P.M. Embargado - O Acórdão deste Tribunal, de 11 de junho de 1945.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver os embargantes, unanimemente. Usou da palavra o advogado Dr. Renato Dardeaux de Albuquerque.
REVISÕES CRIMINAIS
N.
313 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro
Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - José
de Souza, sold., condenado a 10 mêses de detenção como incurso no art. 16 do
D.L 4766, de 1/10/42, por acordão de 4 de junho de 1945, deste
Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido de revisão,
unanimemente.
N. 316 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Mario Lazaro Pinto Ribeiro, 3o sarg., condenado a um ano e quatro mezes de prisão, como incurso no art. 181 do C.P.M., por acordão de 16 de outubro de 1944, deste Tribunal. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.13.141 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão
Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Edson Guimarães
Tolentino, 1° Ten. da Res. da 2a. classe do Exercito, condenado a 3 mêses de
suspensão do exercido do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M. Apelado - O C.J. da
Auditoria da 4a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação
para reformar a sentença e absolver o acusado, unanimemente.
N.12.760 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a.
Aud. da 1a. R.M. Apelados - Odim Ramos Leite, sarg. da Aeronáutica, absolvido
do crime previsto no art. 154 do C.P.M, e Joaquim Aurino Porto, civil absolvido
do crime previsto no art. 177 § único do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.13.082 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco
de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante -José Nepomuceno
Marques, 3° sgt. da 7a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado a 2 anos e 8 mêses
de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.M. de 1891 c/c o art. 59 do D.Lei n.
4766, de 1942. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a R.M.- O Tribunal resolveu negar
provimento,contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que dava
provimento para absolver o apelante.
N.13.175 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante-Décio Bittencourt
de Oliveira, cabo do 10° R.I., condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão,
como incurso no art. 207, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da
4a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do
sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o acusado a 4 mêses de
prisão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 20 do C.P.M.
N.13.027 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor
Várady. Rev. o sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom.
da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Abilio Ribeiro, sold. do 1° R.M.M., condenado a 15
mêses de prisão, gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 1°
R.M.M, e Abilio Ribeiro, soldado do Referido Regimento.- O Tribunal resolveu condenar
o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.13.085 - Estado do R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro
Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes - A Prom.
da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Raimundo Farias, sold. da E.P.P.A., condenado a 6
mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da
Escola Preparatoria de Porto Alegre e Raimundo Farias, sold. da referida
Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P., para condenar
o acusado á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artg 298 do
C.P.M., unanimemente.
N.13.099 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte.
Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -
Victor Gonçalves, sold. do 7o B.C., condenado 6 mêses de
prisão, gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7o
B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.135 - E.Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte.
Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -
Orlindo Cardoso, sold. do 1° B.C., condenado a 9 mêses de prisão, de acordo com
o art. 57, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.- Negou-se
provimento, unanimemente.
N.13.143 - Bahia. Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo
Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Fidelino Rocha,
MN. de 2a. classe, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298, c/c o art.
163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M.- Negou-se provimento,
unanimemente.
N.13.152 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar
Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Vita Alcides de
Oliveira, sold. do 14° R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do
art. 163, c/c o artigo 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I., Negou-se
provimento, unanimemente.
N.13.158 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Corrêa de
Araújo, sold. do 16° R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do
C.P.M. Apelado - O C.J. do 15° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.157 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor
Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco Soares
de Souza, sold. do 16° R.I., condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do
C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 29o B.C.-
Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.168 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.-o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Inácio Henrique Pereira, sold. do 14° Btl. de Engenharia, condenado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298, c/c o art. 166 - tudo do C.P.M. Apelado: O C.J. do 16° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 2.979 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 5a. R.M. Recorrido. - O despacho do Cons. Justiça, que julgou inexistir crime no processo em que são indiciados Antonio Ferreira, José Colaço, Feliciano Francisco dos Santos e Guilherme Augusto Merholz, soldados do 5° B.E.M., e os civis Clodoaldo Corrêa e José Corrêa.- O Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por caber, na especie, recurso propriamente dito, nos termos do parecer do sr. Dr. Procurador Geral interino, unanimemente.
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O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelação n° 12.499 e revisões criminais nos. 313 e 316.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais ns. 318 - 319.- Recurso criminal n. 2.977.- Apelações ns. 12.465 - 12.996 - 12.768 - 13.080 - 13.112 - 13.118 - 13.122 - 13.124 - 13.132 - 13.149 - 13.155 - 13.161 - 13.162 - 13.163 - 13.165 - 13.166 - 13.173 - 13.174 - 13.177 - 13.178 - 13.181 - 13.183 - 13.185 - 13.186 - 13.190 - 13.193 - 13.194 - 13.196.- Consulta n. 237.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.