SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 10 DE MARÇO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta., Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.464-0-  Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA, Coronel reformado do Exército, preso por ordem do Exmº Sr Comandante do Comando Militar do Sul, alegando abuso de poder, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Osmann de Oliveira.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT julgaram prejudicado o habeas-corpus. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará, por escrito, voto vencido em separado.

32.467-4-  São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA, ex-Cb Ex, preso na Penitenciária do Estado de São Paulo, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas da 2ª Região Militar - Cmdo. Militar do Sudeste - pede a concessão da ordem. Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido de habeas-corpus por não ser o meio idóneo para apreciar a matéria.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

123-0- Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex. EDE LAURENTINO SOUZA COSTA. Advª Drs Benedito Felipe Rauen e Clara Maria Lima Baroni. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

45.045-0-  Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de junho de 1987, que absolveu o Cb Ex ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).

45.136- 8-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DIONÍSIO BARBOSA DA SILVA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 08 de outubro de 1987. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pelo MPM para anular o processo, a partir do julgamento, com base no artigo 500, incisos I e III, letras "h" e "i", do CPPM, e, POR MAIORIA, decidiu, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, pela não renovação do feito. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e LUIZ LEAL FERREIRA, acolhendo o voto do Ministro-Relator, votaram pela concessão de habeas-corpus, de ofício, ao Apelante, determinando o trancamento da ação penal e, por consequência, o arquivamento do feito. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.093-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e JOSÉ ALEX FEIJÓ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de agosto de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

O Ministro-Presidente registrou o transcurso do aniversário natalício do Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, no dia 09 do mês em curso, apresentando, em nome do Tribunal, congratulações e votos de felicidades.

Associando-se à manifestação, usou da palavra o Subprocurador-Geral Dr Gilson Ribeiro Gonçalves, na qualidade de representante do Ministério Público Militar.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3ª, do Regimento Interno do STM, na 9ª Sessão, realizada em 03 de março corrente:

45.099-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, Sd FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 01 de setembro de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

45.103-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES:JOSÉ TERTULIANO MARTINS, Subten R/1 Ex. e OSMAR SEVERINO DE ANDRADE, Cb Ex, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 251 do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de julho de 1987. Advª Drs Sylvio de Miranda Ribeiro, Clarice do Nascimento Costa, Telma Angélica Figueiredo e Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial aos apelos da Defesa para, reformando a decisão de Primeira Instância, condenar, individualmente, a um ano e quatro meses de reclusão, o Subten R/I Ex JOSÉ TERTULIANO MARTINS e O Cb Ex OSMAR SEVERINO DE ANDRADE, incursos no artigo 251 do CPM, convertidas as mesmas em penas de prisão na conformidade do que dispõe o artigo 59 do mesmo diploma legal, concedendo a ambos o benefício da suspensão condicional da pena ex-vi dos artigos 84 do CPM e 606 do CPPM, pelo prazo de dois anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor a realização da audiência admonitória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

ENCERRAMENTO DA 11ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Representação 1.061-7(ST) Minist.Justiça (CDDPH)

Cons.Justif. 124-8(AC/ST) Min. Marinha -Advª Antonio A.Fernandes e outros

Apelação 45.163-5(GB/AF)Aud 11ª proc 547/87-1 Advª Elizabeth D. M.Souto

Recurso Criminal 5.799-0(JC)1ªAer IPM 13/87

Apelação 45 . 069-6(AC/RP)1ª Mar proc 08/86-9 Adv Antonio Lopes Sobrinho

Apelação 45.135-0(LF/AF)2ªEx proc 523/87-3 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 45 .127-7(RP/GB)3ª/2ª proc 05/87-5 Advª Reinaldo S. Coelho e outra

Apelação 45.123-6(LF/LC)Aud 11ª proc 543/87-6 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.106-6(LF/LC)1ª/3ª proc 524/87-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Rec Crim 5.797-3(AF)Aud 5ª proc 17/87-2 Advª Mozart de Quadros e outros

Inq. Administrativo 15-3(LF)1ªEx Adv Jorge Arthur Lemos da Silva

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.117-0(SP/RP)2ª/3ª proc 04/87-5 Advªs Benedita M. Silva e outra

Apelação 45.184-8(HE/ST)Aud 11ª proc 549/87-4 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.160-9(SP/ST)3ª/3ª proc 19/87-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.167-8(JS/PC)2ªMar procs 539/86-2 e 526/87-6 Advª Tânia Nascimento/outros

Embargos 44.949-7(GB/RP)1ªAer proc 01/87-9 Advª Antonio R.M.Silva/outra

Aguardando publicação:

Apelação 45.134-0(RP/AC)Aud 4ª proc 10/86-1 Advªs Carmem L.A.Montesinos/outra

Apelação 45.180-5(SP/AF)3ªEx proc 526/87-6 Advª Ana Maria David Cortez