ATA DA 27a. SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA, MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2 do corrente.

N.11.482 -    R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Assis Brasil Duarte, cabo, e João Francisco Antunes, sold., ambos do I/1º R.A.D.C, absolvidos, o primeiro, do crime previsto no art. 152, § 2º, do C.P.M., e o segundo, do crime previsto no 97 do mesmo Codigo. - O Tribunal resolveu: a) dar provimento á apelação do M.P. para, reformando a sentença apelada, condenar o cabo Assis Brasil Duarte, á pena de 1 ano de prisão, acrescida do terço a que se refere o art. 314 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, na parte referente ao art. 314 referido; b) - negar provimento para confirmar a sentença que absolveu o soldado João Francisco Antunes, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Brig. Heitor Várady, Gen. Manoel Rabello e Gen. Edgar Facó, que davam provimento para condena-lo.

N.11.799 -    C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M. que anulou, de fls. 56 em diante, o processo a que responde Celso Vieira Leite, sold. do 1º Btl. de Engenhos, acusado como incurso no art. 96, nº 3, do C.P.M. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, conhecer da apelação e dar-lhe provimento para mandar que o C.J. julgue de-meritis, unanimemente.

N.12.430 -    Sergipe. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Deocleciano Oliveira Cruz, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 166 do D.Lei no. 1187 de 4/4/39. - Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N.      281 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - João Batista Meira, sold., condenado a 22 meses e quinze dias de prisão, por Acórdão do S.T.M., de 6/9/944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de um ano de prisão, acrescida de metade, isto é, um ano e oito mêses, ex-v i do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N.   2.952 -  C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que declarou o sold. Antonio Augusto Azeredo Bastos, como irresponsavel perante a lei penal. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, mandar que o C.J. prossiga na forma de direito, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11.618 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José Nunes de Cerqueira e Souza, 2º Ten. da 2a. classe da res. convocado, absolvido dos crimes previstos nos arts. 113 do C.P.M. e 129 do CP. Comum. - Julgamento em sessão secreta.

N.  8.629 -   (Requerimento) C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Requerente - Antenor Miguel Corrêa, m.n., condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 16/4/45, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § único, do D.L. 6227, de 24/1/44. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 18 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que, preliminarmente, não conheciam da petição.

N.12.223 -   (Requerimento) C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Requerente - Sebastião Dias, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado a 24 meses de detenção, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 24/1/45, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § unico, do D.L. 6227, de 24/1/944. - O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.

N.11.543 -   Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Antonio Gregorio de Santana, sold. do 11º R.I., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 96, nº 3, do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766 de 1/10/42. - Apelados - O C.J. da Aud. da 4a. R.M. e Antonio Gregorio de Santana, sold. do 11º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de tres anos, seis mêses e vinte nove dias de prisão, ex-vi do art. 163, §§ 2º e 3º, combinados com os arts. 182 e 314 do C.P.M., prejudicada a apelação do reu, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença sem, porem, aplicar ao acusado o aumento do terço a que se refere o art. 314 do citado Código.

N.12.242 -   R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. de 3a. R.M. Apelados - Ivo Vianna, cabo, absolvido do crime do art. 152 do C.P.M., Pedro Francisco dos Santos, sold., absolvido do crime do artigo 136 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.267 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Pedro de Jesús França, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.313 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José dos Santos Pinto Ferreira, sold. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.319 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Ary de Oliveira, soldado do Reg. Andrade Neves. Apelados - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus e Ary de O1iveira, soldado do Reg. Andrade Neves, condenado ás penas do art. 298 do C.P.M. (Gráu minimo). - Negou-se provi­mento, unanimemente.

N.12.325 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Nelson Ferreira, marinheiro nac., condenado a dois anos, cinco mêses e sete dias como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.349 -   Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Revisor - o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Magno da Silva, sold. do 28º B.C., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 28 B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.12.328 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Norberto Prado, soldado do 38 B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.351 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Revisor - o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - O insubmisso Renato José de Almeida, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.352 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - O insubmisso José Ribas da Silva, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.356 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - O insubmisso  Altair Oliveira Duarte, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.359 -   Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Severino Fernandes de Brito, cabo da 2a. Cia. Ind. de Guardas, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, com aumento de um terço do art. 314 tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a.R.M. - Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que não aplicava ao reu o aumento do terço a que se refere o art. 314 citado.

N. 12.365 -  R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Lidio de Oliveira Ritta, sold. do 12 R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 12 R.C.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.372 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Roberto Teixeira de Mello, grumete, servindo no Quartel Central de Marinheiros, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.12.373 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Otavio Lemes Batista, sold. do 5º R.C.D., condenado como incurso no gráu máximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.C.D. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.12.389 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Sylvio Teixeira Alves, sold. do 1º Grupo do 1º Reg. Art. Anti-Aérea, condenado como incurso no gráu máximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º Grupo do 1º R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 18 mêses de prisão, reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.12.391 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Mario Alves Trindade, cabo do 11 B.C., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 11 B.C. e Mario Alves Trindade, cabo do mesmo Btl. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do reu para absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N.12.393 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisor - O sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Alfredo Andreata, sold. do 3º R.A.M., condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no grau máximo do art. 157, § 1º, do C.P.M, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.395 -   S.Catarian. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Lucindo Costa, sold. do 2º B.E., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado º O C.J. do 13 B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.462 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Oswaldo Antonio da Silva, sold. do 2º B.Rodoviario, condenado a 8 meses e 26 dias de prisão, como incurso nos arts. 136 2° e 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.12.402 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Heitor Xavier Vieira, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - o C.J. do 34º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.

N.12.405 -   S.Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Antonio Florentino Machado, sold. do 14º B.C. condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c art. 166 e 298, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14 B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.408 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Francisco Garcia, insumisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 5 meses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 34º B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.410 -   R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Adalberto Monteiro, insumisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7º G.M.A.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.419 -   C.Federal. Rel o snr. Ministro Gal. Edgar Facó Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - José Manoel de Souza, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.12.427 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Roberto Ferreira da Cruz, sold. do 3º Btl. de Fronteira, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26 B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.

N.12.431 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Fac´. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Julio Lima, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Apelado - O C. J. Reg. Floriano (1º R.A.M.). - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.475 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - João Maria Maciel, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 13º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.483 -   Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Anisio Alves de Silva, sold. do 14 R.I., condenado a 9 meses, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.488 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Eurico da Silva, sold. do Btl. Escola condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.490 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Antenor de Souza e Silva, m.n., condenado a 9 meses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando á sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.494 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - Francisco Dias, sold. insubmisso do btl. Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.517 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Augusto Chinedeza, sold. do 4º R.A.M., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º Reg. Art. Montada. O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.431 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Julio Lima, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regimento Floriano. (1º R.A.M.). - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelan­te, unanimemente.

N.12.541 -   Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Gilvan Luiz Alves, sold. do II/3º R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. (5 meses e 20 dias). Apelado - O C.J. do III/3º R.A.Ae. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.12.549 -   M.Gerais. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Paulo Teixeira da Silva, sold. do 10º R.I. condenado a 4 meses e meio de detenção, como incurso nos arts. 163 e 298 c/c os arts. 66, item I, e 166 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 10º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: - EXERCITO - Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE PRATA - Maj. Artl. Floriano Peixoto Ramos, Maj. Arth. Renato Imbiriba Gueirreiro, Maj. Artl. Augusto Cesar Alberto Portela, Maj. Inf. Clorindo de Campos Valadares. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Maj. Artl. Guilherme Catramby Filho, Cap.Inf. Osman Lopes, sold. mus. Benjamim Cardoso Pinto (MEDALHA DE BRONZE) Rel. o sr. Ministro Gel. Edgar Facó. MEDALHA DE PRATA - Maj. Art. Ely Franco Belmiro da Silva, MEDALHA DE BRONZE - 2º Sarg. Francisco José Dias.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 2932 - Revisão Criminal n. 288 - Apelações - ns. 11.701 - 11.714 - 11.792 - 11.809 - 11.908 - 12.023 - 12.176 - 12.192 - 12.201 - 12.263 - 12.264 - 12.318 - 12.324 - 12.338 - 12.374 - 12.375 - 12.387 - 12.390 - 12.397 - 12.398 - 12.404 - 12.415 - 12.421 - 12.422 - 12.423 - 12.432 - 12.437 - 12.438 - 12.446 - 12.452 - 12.453 - 12.454 - 12.456 - 12.457 - 12.460 - 12.463 - 12.467 - 12.468 - 12.476 - 12.478 - 12.481 e 12.489.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.