ATA DA 33a. SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22/5/1953:

Nº 22.434 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Raymundo Franklin, capitão I.E., condenado por desclassificação do art. 229, § 2º para o art. 237, tudo do C.P.M., à pena de 3 mêses de suspenção do pôsto, limite base do referido artigo 237. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 137 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.574 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Wilson José Ferreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., baseado no art. 24, também do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

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A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 22.514 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ourivaldo Hort, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.666 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Melanio dos Reis Pitombo, CB. TF. nº 430.969, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.710 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Arlindo Quirino da Fonseca, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.733 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Alexandre Florsz, soldado do 13º R.I., condenado a 3 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 6 mêses e diminuído a mesma de 3 mêses de acôrdo com o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Décimo Terceiro Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.779 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sebastião Criminal da Silveira, soldado do 10º R.I., condenado a 4 mêses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.801 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Antonio Luiz de Souza, soldado do 15º Reg. Inf., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.821 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Manoel do Nascimento, soldado do Dep. Regional de Material de Motomecanização, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.842 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Dória Costa, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.864 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Gregório Paiva de Mesquita, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.886 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Adonel Bispo de Almeida, soldado do 14º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.981 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e José Barbosa da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.505 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Domingos Martins Porcela, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado às penas do gráu submédio do art. 38 do Código Penal Militar. (art. 159). - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.516 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wilson de Moura, soldado do 13º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em dez mêses e diminuído a mesma de quatro mêses, de acôrdo com a atenuante prevista no item I do art. 62 e atenuante especial prevista no item I do art. 64, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.527 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: José Bernardo de Lima, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.749 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Gomes Ribamar, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Vigésimo Sexto Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.552 - R. Grande do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Dilon Nunes Bicca, soldado do 6º R.O.-105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

 Nº 22.575 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Manoelino Custódio da Silva, soldado do referido Regimento, cujo processo a que respondia como incurso no art. 159 do C.P.M. foi anulado pelo Conselho de Justiça. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

 Nº 22.597 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Manoel Carvalho de Lima, M.N. 2a. classe SM. nº 490.594, condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II c/c o art. 61, nº I, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.602 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Luiz Ambrozio Souza, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.619 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Domingos Jesus da Rosa, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.685 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e José Lucindo da Conceição, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.531 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Aluizio Oscar de Barros, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.509 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Valdomiro Martinez, soldado do 2º B.C., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.486 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Romaguer Ribeiro de Sousa Martins, 2º sargento da 1a. Divisão de Levantamento, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item I, do art. 164, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.461 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Nery Rodrigues Duarte, soldado do 1º R.C. Motorizado, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em dez mêses e diminuído a mesma de quatro mêses, de acôrdo com a atenuante do item I, do art. 62 e item I do art. 64, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.857 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Francisco Monteiro de Araujo, soldado do 15º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.881 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ernesto Zuchelli, soldado do 6º R.A.Au.Reb.-75, condenado a dez mêses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em um ano e três mêses de prisão e diminuída a mesma de cinco mêses, de acôrdo com a atenuante do nº I, do art. 62 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.837 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Alves de Oliveira, soldado do 25º B.C., condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses) do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.692 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cezarino Francisco Sales, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Sétimo Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.451 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.; João Ivo Alberge e Vitor Mario, soldados desertores do Estabelecimento Regional de Subsistência e 5º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, respectivamente, condenados a nove mêses de prisão, incursos no preâmbulo dos arts. 154 e 182 do C.P.M. (penas mínimas) e na forma dos arts. 42 e 57, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. RM; João Ivo Alberge e Vitor Mario, soldados desertores, respectivamente, do Est. Reg. de Subsistência e 5º Esq de Rec. Mec., absolvidos do crime previsto no art. 136 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação de João Ivo Alberge para reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M. e dar provimento à apelação do M.P. para condenar Vitor Mario a 10 mêses e 15 dias, como incurso no art. 154 e 182, tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que condenava ambos os acusados a 10 mêses e 15 dias, como incursos nos arts. 154 e 182, do C.P.M.. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Góes Monteiro.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 7 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Indiciado: Rui Ferreira de Oliveira, capitão de infantaria, servindo no Regimento Guararapes, incurso no artigo 8º da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, para que o Dr. Auditor faça notificar ao Cap. Rui Ferreira de Oliveira, que está aberto na Secretaria, o prazo de 5 dias para o oferecimento de sua defesa no processo de Incompatibilidade para o Oficialato nº 7, podendo, para êste fim, comparecer pessoalmente ou constituir advogado, dando o Dr. Auditor ciência da data em que foi feita a notificação.

APELAÇÕES

Nº 22.545 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e José Teixeira Sobrinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.861 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Valter Alves da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.855 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Pedro Viana da Silva, soldado do 3º R.A.A.Aer., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 , tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.794 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Altair Anastácio da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.596 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Arquimedes Rocco, M.N. 2a. classe do monitor “Paraguaçu”, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Arquimedes Rocco, M.N. 2a. classe do monitor “Paraguaçu’’.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, como incurso no art. 194 , I nº V do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.618 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado e Adão Dias, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu anular o processo, sem renová-lo. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.214 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Sebastião Alves de Almeida, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.231 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Francisco José da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.224 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Antonio Viana, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.217 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Manoel Amaro da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.238 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Leonardo Betcel da Silva, soldado da 3a. Cia de Fronteira.- O Tribunal resolveu conceder a ordem. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.221 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Washington Luiz Candeira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 25.228 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Alfredo Ferreira Gomes, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

APELAÇÕES

Nº 22.660 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Irineu Alexandre dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.773 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Herminio dos Santos Marques, soldado do 5º. R.I., condenado a 6 mêses de prisão de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 9 mêses e diminuido de 1 mês tendo em vista a atenuante do nº I do art. 62 e de 2 mêses, tendo em vista a atenuante do nº IV, letra “a” do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 5º Reg. de Infantaria e Herminio dos Santos Marques, soldado do 5º R.I..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.709 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 16º Regimento de Infantaria e Antonio Cosme dos Santos, soldado do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.786 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Nilso da Silva Barbosa, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 ano e meio de detenção, de acôrdo com o art. 141 do C.P.M. e mais 7 mêses e 15 dias de acôrdo com o art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 1a. RM e Carlos Lopes, soldado do Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar Niso da Silva Barbosa a 16 mêses de prisão, como incurso no art. 136 e 6 mêses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M. e confirmou a sentença na parte que absolveu Carlos Lopes, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que desclassificava o crime para o art. 227, condenado a 1 mês de prisão e 7 mêses e 15 dias pelo art. 182, tudo do C.P.M., com referência a Niso da Silva Barbosa e dava provimento à apelação do M.P. para condenar Carlos Lopes a 1 mês de prisão, como incurso no art. 227 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.567 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Zanine, soldado do 13º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.654 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas e Bento Joaquim, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.723 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Ribeiro, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Segundo Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.610 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alvanio Lisboa dos Santos, soldado do Cont. do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.633 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Oswaldo Prates Lopes, M.N. 2a. classe 8.512, condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal, que por conveniência do serviço da Secretaria, resolveu substituir o Oficial Judiciário Aloísio de Lima Furtado, pelo Oficial Judiciário Paulo Augusto Stamile, como Secretário da Comissão designada para dar parecer quanto à reestruturação das funções de Mensalistas e Diaristas do Tribunal, conforme publicou a Ata de 18 do corrente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, pedindo a palavra pela ordem, propôs que fosse passado um telegrama ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra pela passagem da data de 24 do corrente, quando se comemorou mais um aniversário da Batalha de Tuiuti, onde as Fôrças Armadas deram um exemplo de pujança, coragem e elevado amor à Pátria.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de maio, Aps.:

22.800 (AA/PL) 22.796 (PL/AA) 22.778 (AA/PL) 22.816 (PL/AA)

Ses. de 22 de maio, Aps.:

22.420 (AT/GM) 22.433 (VM/CC) 22.424 (AT/GM) 22.436 (MR/CC)

22.430 (AT/GM) 22.449 (MR/VM) 22.578 (AT/PL) 22.600 (AT/PL)

22.628 (MR/VM) 22.684 (AA/PL) 22.664 (AT/PL) 22.690 (AT/PL)

22.713 (AT/PL) 22.736 (AT/PL) 22.757 (AT/PL) 22.782 (AT/PL)

22.804 (AT/PL) 22.825 (AT/PL) 22.845 (AT/PL) 22.863 (MR/VM)

22.908 (AA/PL) 22.644 (AT/PL).

Ses. de 25 de maio, Relatório nº 2 (MR) - Aps.:

22.398 (AA/AT) 22.437 (AT/GM) 22.438 (AA/GM) 22.441 (AA/GM)

22.442 (AT/GM) 22.443 (AA/GM) 22.446 (AT/GM) 22.447 (AA/GM)

22.448 (CC/VM) 22.473 (AA/GM) 22.490 (AA/GM) 22.513 (AA/GM)

22.524 (MR/CC) 22.535 (AA/GM) 22.544 (AA/GM) 22.562 (AA/GM)

22.592 (AA/AT) 22.595 (CC/MR) 22.597 (AA/GM) 22.601 (AA/GM)

22.606 (AA/GM) 22.617 (CC/VM) 22.622 (AA/PL) 22.623 (AA/GM)

22.645 (AA/GM) 22.665 (AA/GM) 22.691 (AA/GM) 22.901 (PL/AA)

22.906 (CC/VM) 22.909 (PL/GM) 22.927 (PL/AA) 22.935 (PL/GM)

22.939 (AA/GM) 22.959 (PL/GM) 22.963 (AA/GM) 22.976 (PL/AA)

22.412 (GM/AT) 22.480 (GM/AT) 22.506 (GM/AT) 22.528 (GM/AT)

22.549 (GM/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.