ATA DA 105a. SESSÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e o Juiz convocado, Exmo. Sr. Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 28 do corrente:

N.13.438 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Benedito Rodrigues, sold. do 6° G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Não se conheceu da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.8.587 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Requerente - Cicero Frutuoso da Silva, sold. do I/ 5° R.A.D.C, condenado no gráu maximo do art. 117 do antigo C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 21 de Setembro de 1942, pede que lhe seja aplicado o disposto no artigo 2°, § unico, do D.Lei n. 6227, de 24 de Janeiro de 1944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o requerente á pena de 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.526 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Pedro da Silva Primeiro, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no sub-maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.557 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel Vitor dos Santos, sold. do 5° R.C.D., condenado como incurso no gráu medio de art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° R.C.D. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 mêses , ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.543 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Aroldo Rodrigues dos Santos, desertor, condenado como incurso no gráu medio do art. 16, do D.Lei n. 4766, de 1/X/42. Apelado - O C.J. do 13. R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 300 do C.P.M., unanimemente .

N.13.593 -Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - Gerson Cabral da Silva, sold. do 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

EMBARGOS

N.11.714 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante - Guilherme Lan, cabo do "Tender Ceará", condenado a 4 anos, 5 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 198 c/c os arts. 20 e 314 do C.P.M. Embargante - O acórdão deste Tribunal de 9 de julho de 1945. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4°, c/c os arts. 314 2° do C.P.M., unanimemente.

N.12.545 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante - José Mourão Branco, 1° Ten. do Exercito, condenado como incurso no art. 166 do Codigo Penal da Armada, a dois anos de prisão, e á pena acessoria de indignidade para o oficialato. Embargado - O C.J. deste Tribunal de 18 de junho de 1945. - O Tribunal resolveu despresar os embargos, sendo que o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos e o Sr. Juiz convocado Dr. Gomes Carneiro, não aplicavam ao embargante a pena acessoria de indignidade para o oficialato.

N.12.576 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Embargante - Areobaldo Xavier do Nascimento, sold. do 10° B.C. condenado como incurso no art. 154, gráu medio, do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal, de 3 de outubro de 1945. - O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 154 c/c o art. 314 do C. P.M., unanimememte.

APELAÇÕES

N.13.573 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Evaristo da Silva, sold. do 5° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 c/c o art. 31, § 2° do C.P.M., unanimemente.

N.13.563 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Aldo Martins de Figueiredo, sold. do 7° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 7° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.580 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ovidio Nicolau Sampaio, sold. do 6° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.13.481 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Farid Rame, sold. do C.R. da F.E.B., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.514 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Francisco dos Santos, sold. do 20° B.C., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.588 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Severino Leonardo de Moura, sold. do 2° B.C.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° B.C.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.528 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel Rodrigues Spindola, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 do D.Lei n. 4766 de 1/X/42. Apelado – O C.J. do 16° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente. Proposta pelo Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, a suspensão, por 10 dias, do Escrivão da 7a. Regi=ão Militar, pelas irregularidades verificadas no processo, foi a mesma rejeitada, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.13.553 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Zigomar Sacramento, sold. do 1° B.C.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° B.C.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que absolvia o acusado.

N.13.582 - Alagôas. Rel. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante – Luiz Silva sold. do 2° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20° B.C. Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.606 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Adão Karolzak, sold. do 3° R.C.D., condenado a 24 mêses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.D. - O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.522 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Amte. Azevedo Milanez. Apelante - Joaquim Gomes da Silva, sold. do 7° G.M.M. R., condenado como incurso no gráu maximo do art. 298 do C.P.M., Apelado - O C.J. do 7° Grupo Moto-Mecanizado de reconhecimento. - O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar V. Pederneiras, que o absolvia e Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado a 4 mêses e 15 dias de prisão.

N.13.413 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Manoel Quirino de Azevedo sold. do 34° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c os arts. 42 e 31, § 2° - todos do C.P.M., e , ainda, o art. 346 de referido Codigo. Apelado - O C.J. do 26° B.C. e Manoel Quirino de Azevedo, soldado do 34° B.C. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n. 2.996- Revisão Criminal n. 329 - Apelações ns. 13.149 - 13.447 - 13.448 – 13.493 – 13.498 - 13.503 - 13.535 – 13.542 - 13.579 - 13.583 -13.589 - 13.591 - 13.602 – 13.610 - 13.611.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.