SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 20 DE MARÇO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi relatado e julgado o seguinte processo:

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 134-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Aer ROBERTO BOSSIO. (SESSÃO SECRETA).- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou culpado o 1º Ten Aer ROBERTO BOSSIO, determinando a sua reforma, ex vi do artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votou pela perda do posto e da patente do Justificante, com base no artigo 16, inciso I, da referida Lei, combinado com o artigo 42, § 7º, da Constituição Federal. Os Ministros ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI declararam o Justificante não culpado. O Ministro-Presidente votou por considerar o processo de natureza administrativa. (IMPEDIDO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 10ª Sessão, em 08 de março do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.737-2 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2º CJM, de 07 de junho de 1989, que absolveu o Cb Ex JAIR DE FREITAS BALTAZAR do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida, com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, LUIZ LEAL FERREIRA, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA deram provimento ao recurso para condenar o apelado a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deu provimento ao recurso para condenar o apelado a três meses de prisão, sem direito ao sursis. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA fará declaração de voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.866-4(JS/PC)Aud 11ª proc 568/89-5 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.908-3(ER/ST)Aud 11ª proc 579/89-7 Advs Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.893-1(JS/PC)Aud 12ªproc 516/89-1 Adv Benedito J.P.Tavares

Rec Crim 5.902-2(RA)Aud 10ª IPM 11/89

Apelação 45.897-4(LL/AF)3ª/3ª proc 518/89-3 Adv Airton F. Rodrigues

Rec Crim 5.908-9(ER)1ª/3ª proc 13/89-2

Cor Parc 1.373-6(RF) 3ªEx

Apelação 45.930-0(GB/PC)Aud 11ª proc 580/89-5 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.907-5(LL/AF)2ª Mar proc 534/89-5 Advª Tania S.Nascimento

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.921-0(HE/PC)3ª/3ª proc 519/89-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.909-l(HE/PC)Aud 11ª proc 578/89-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Cor Parc 1.372-8(ER)1ªEx proc 05/89-0

Embargos 45.394-0(ST/JS) 3ª/3ª proc 07/88-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.858-3(LL/ST)Aud 5ª proc 511/89-3 Advª Regina M.Reichmann

Apelação 45.938-5(JC/PC)Aud 11ª proc 507/89-6 Adv Hilton Queiroz Actis

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.907-4(JC)1ªEx proc 519/89-4

Rec Crim 5.912-7(WL)1ªEx proc 02/90-5 Advs Aridio C. de Oliveira/outro

Cor Parc 1.375-2(WL)1ªEx proc 02/90-5 Adv Aridio C. de Oliveira

Apelação 45.896-6(ER/ST)Aud 4ª proc 506/89-1 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 45.952-0(HE/ST)2ªMar proc 513/89-8 Adv Carlos H. Reiniger

Mand. Segurança 204-9(RF) Advs Raphaela D.A. Santos e outros