ATA DA 29a. SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior
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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:
N.11.809 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Pedro José Muniz, sold. da 3a. Cia. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M, c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento para condenar o acusado como incurso no gráu minimo do art. 151 do antigo C.P.M.
N.11.908 - S.Catarina. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Aparicio Ferreira Padilha, sold. do 5º B.E. Motorizado, que teve anulado o processo a que respondem como incurso no art. 177 do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento para mandar que o C.J. julgasse de-meritis.
N. 12.023 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Samuel Koifman, sold. do Btl. Vilagram Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que dava provimento para condenar o apelado.
N.12.176 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - José Alexandre de Oliveira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.192 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Zabidiel Ribeiro Gonçalves, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. General Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio: "Distrito Federal, 3 de maio de 1945. Senhor Presidente. Tenho a honra de convidar V. Excia. a assistir a missa que mando celebrar por alma dos bravos oficiais, sargentos e praças da Força Expedicionaria Brasileira (FEB) e Força Aerea Brasileira (FAB), que tombaram no cumprimento do dever nos campos de batalha da Italia, em defesa dos ideais democraticos, quinta-feira, dia 17 de maio corrente, ás 10,30 horas, no altar mor da Igreja de São José. Outrossim, rego a V. Excia, tornar extensivo o presente convite aos Srs. Membros desse Egregio Tribunal. Atenciosamente, Bento Figueira. - Á sua Excelência o senhor general Silva Junior, D.D. Presidente do Supremo Tribunal Militar.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.21.389 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Luiz Balbino de Oliveira, sold. da E.M. de Rezende, preso no P.M. da I. do Bom Jesus, condenado pela 1a. Aud. da 1a. R.M. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 293 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Erothilde José Affonso, sold., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 14 de julho de 1944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 15 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.933 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que julgou o foro militar incompetente para processar Euclides Bueno de Andrade e Pedro Oleskovics, soldados adidos ao 1º R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.936 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J., que julgou transgressão disciplinar o ato praticado pelo soldado do 20º R.I., Alceu João Justen. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.939 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Recorrido - José Gabriel da Rocha, ex-soldado do 9º R.A.M., condenado como incurso no gráu médio do art. 177 c/c o art. 56 do C.P.M., estando a punibilidade extinta. - O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, unanimemente.
N. 2.940 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Recorrido - Geraldo Martins Netto, cabo do antigo R.Av., condenado como incurso no art. 155 § unico do C.P.M., estando a punibilidade extinta. - O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, unanimemente.
N. 2.943 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia para processar Roldão da Costa Meira, fusileiro naval, incurso no art. 139 do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que davam provimento.
N. 2.929 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia contra o 2º Ten. convocado Geraldo José Henriques Guedes Alcoforado. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.947 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J., que se julgou incompetente para processar Lourenço Andrade dos Santos, 3º sgt. - Negou-se provimento, unanimemente.
REVISÕES CRIMINAIS
N. 284 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Mario Duarte Pereira, soldado, condenado no gráu médio do art. 163, c/c 298, do C.P.M., por Acórdão do S.T.M. de 21/8/944. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Azevedo Milanez, que o condenavam a 1 ano e 6 mêses.
N. 285 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Moacir Matoso, soldado, condenado a 22 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., por Acórdão do S.T.M., de 21/7/44. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, que indeferia o pedido e Dr. Pacheco de Oliveira, que reduzia a penalidade a 9 meses.
A P E L A Ç Õ E S
N.10.113 - (Requerimento) Cap. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Requerente - Nelson Alves da Graça Mello, Capm. Int. da Aeronáutica Reformado, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso no art. 166 c/c 43 do antigo C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 26/11/43, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § unico do D.L. 6227, de 24/1/944. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para reduzir a pena imposta a 2 anos de prisão, unanimemente.
N.12.201 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Aristides Ferreira, sold. do 3º B.C., absolvido do crime previsto no art. 150 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.263 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. e Waldemar Afonso da Silva, sub-tenente do 4º G.M.A.C., condenado a 8 meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 155 do C.P.M. de 1891, c/c art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Apelados - O C.J. da Aud. da 6a. R.M. e Waldemar Afonso da Silva, sub-tenente do 4º G.M.A.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.489 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Luiz Luciano da Silva, sold. do 3º Reg. Art. Montada, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no gráu mínimo do art. 141 do C.P.M., acrescido de 4 meses, conforme o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 5a. R.M. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó. e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado como incurso no gráu minimo do art. 227 do C.P.M.
N.12.338 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - João Mauricio de Albuquerque, sold. motorista da P.Militar do Dto.Federal, condenado como incurso no gráu minimo do art. 181 § 3º c/c § 4º do mesmo art. e art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da Pol. Militar do D. Federal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada. Usaram da palavra o advogado Dr. Renato Dardeau de Albuquerque e o sr. Dr. Procurador Geral, interino.
N.11.442 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Anisio Batista da Silva, cabo do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 96, nº 1, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.10.457 - C.Federal. Rel o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Requerente - Manoel Alves de Oliveira, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no gráu médio do art. 16 do DL. 4766, de 1/10/42, por Acórdão dêste Tribunal, de 24/1/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § unico, do D.L. 6227, de 24/1/44. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.345 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - O insubmisso Fernando Barbieri, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.367 - Sergipe. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - O insubmisso, Agenor Julião dos Santos, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.318 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Ernesto Antonio Paulino, soldado do 14º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º Btl. de Caçadores. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.379 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Maximino Raposo Sobrinho, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M., isto é, 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presidio Militar da I. do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.022 - Território Federal de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Ramão Aguilhera, sold. do 10º R.C.I., adido ao 9º B.E., condenado como incurso no gráu máximo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão reduzindo assim a penalidade, unanimemente.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: - EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. MEDALHA DE OURO - Cel. Inf. Nilo Orácio de Oliveira Sucupira, Cel. Art. Felix de Azambuja Brilhante, Cel. Art. Antonio de Freitas Brandão, Cap. Farm. Temistocle Cavalcante Queiroz, sub-ten-radio José Leandro dos Santos. MEDALHA DE PRATA - Maj. art. Raimundo Simas de Mendonça, Maj. art. Orlando da Fonseca Rangel Sobrinho, Maj. inf. Alfredo Pinheiro Soares Filho, Cap. farm, Hernani Adalberto de Cunto, Sub-ten. inf. Raimundo da Conceição Vilela, 2º Sarg. José Freire da Silva, Sold. mus. 1a. clas. Arno Oscar Winter, MEDALHA DE BRONZE - Cap. Inf. Oswaldo Ferraro de Carvalho, Cap. inf. Ivo Arruda, Cap. inf. Farid Elias Kalil, 2º Sarg. inf. Arthur Sabino da Silva. ARMADA - Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. MEDALHA DE PRATA - FN 1º Sarg. Isac da Fonseca Coitinho, 2º Sarg. MA. Severino Joaquim da Silva, 2º Sarg. MR Pedro Messias Leite, 3º Sarg. Francisco José Moreno, Cabo FN Manoel Valerio de Campos, MN. 1a. clas. Eugenio dos Santos, FN, 2a. clas. Julio Bolivar de Medeiros. MEDALHA DE BRONZE - 1º Sarg. FN. Sebastião Leite da Silva, 2º Sarg. Josué do Nascimento, 3º sarg. Manoel Ricardo Barauna, 3º sarg. Cicero Alves Malhado, Cabo FN Waldemar Chagas do Nascimento, Cabo FN Deoclecio Rezende Pinto, Cabo FN. Antonio Rodrigues Monteiro, Cabo FN. João Alves da Silva, Cabo FN. José Fernandes, MN 1a. Clas. Pedro Bernardo de Souza, 1a. clas. Milton Manoel da Luz, MN 1a. clas. Roberto Firmino Muniz, MN 1a. clas. Guilherme Ferreira Soares, Mn 1a. clas. Ivon Jonard, MN 1a. clas. José Ivo de Moura, MN 1a. clas. Vicente Paulo de Andrade, MN 2a clas. Nelson Gomes Barreto, MN 2a. clas. Claro José Machado, MN 2a. clas. Nicolau Teodoro de Lima, MN 2a. clas. Manoel Alcides Pantoja, MN 2a. clas. João Teofilo do Nascimento, FN 2a. clas. Mario Rodrigues de Sá, FN Lauro de Oliveira Mangabeira, FN José Tavares da Silva.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais n. 2.930 - 2.931. Apelações ns. 11.510 - 11.511 - 11.570 - 11.593 - 11.642 - 11.691 - 11.751 - 11.772 - 11.918 - 12.134 - 12.135 - 12.308 - 12.375 - 12.386 - 12.411- 12.416 - 12.420 - 12.428 - 12.429 - 12.436 - 12.442 - 12.444 - 12.445 - 12.446 - 12.448 - 12.450 - 12.452 - 12.453 - 12.454 - 12.456 - 12.457 - 12.458 - 12.460 - 12.463 - 12.464 - 12.467 - 12.468 - 12.469 - 12.471 - 12.472 - 12.476 - 12.478 - 12.480 - 12.481 - 12.492 - 12.495 - 12.496 - 12.497 - 12.501 - 12.507 - 12.510 - 12.513 - 12.518 - 12.524 - 12.529 - 12.538 - 12.575 - 12.580 - 12.582 - 12.621.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.