ATA DA 8a. SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O EXMO.SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Mario Ary Pires.

Às trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 18 do corrente:

N.13.536 -    Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - O Capitão Alonso de Oliveira Filho, do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 248 de C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o Capitão Alonso de Oliveira Filho, á pena de 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 207, e/c o art.314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady,que o condenavam a 3 anos, 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do artigo 248, § unico, c/c o artigo 314 do C.P.M., e Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada. Usaram da palavra o advogado Dr. Nogueira Coelho e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.13.675 -    Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Avelino Custodio Paz, insubmisso, cujo processo foi anulado pelo Conselho de Justiça da 5a. R.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.721 -    Paraíba. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Leão da Silva, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.726 -    Alagôas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Rodrigues, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 20º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.731 -    Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Amaro Soares de Lima, sold. do 14º R.I.,condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298, do C.P.M. e o § 2º do art. 66 do dito Cod., a 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R. I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada.

N.13.644-     Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Cicero dos Santos Oliveira, sold. do 15º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M., a 9 ses de prisão. Apelado - O.C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C. P.M., unanimemente.

N.13.697 -    S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Marcello Benedito Santana, sold. da 1a. Bia. do 6º G.M.A.C., condenado no gráu minimo do art. 298 c/c o § unico do art. 35 - ambos do C.P.M. Apelado - O C. J. do 6º G.M.A.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.740 -    Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Apelante - Vanhicio da Rocha Mendes, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art.298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.729 -    R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante -João Nepomuceno de Oliveira, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M, á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 16º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.768 -    S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Armando Poente, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu minimo dos arts. 164, item II e 298, c/c o artigo 166 - todos do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolveu o apelante, unanimemente.

N.13.802 -    Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Possidonio Marques da Fonseca, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298, do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.799 -    Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Manoel Leal de Souza, sold. do 21º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 21º B.C.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que absolvia o acusado.

N.13.787 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Adão Santos Lima, sold. do 3º G.M.A.C., condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º G.M.A.C-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e General Ari Pires, que o condenavam a 22 mêses.

N.13.803 -    C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Heitor Cardoso Filho, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.792 -    R.G.do Norte. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Clovis Januario Ferreira, condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M., 22 mêses á 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 14º G.A.Do.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.747 -    R.G.Norte. Rel. o sr. Ministro Brig. Reitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- Manoel Goianinha, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 16, do D.Lei n. 4766, de 1/X/42. Apelado - O C.J. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.811 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Manoel Gomes Gonçalves, sold. do 14º R.I.,condenado a 9 mêses de prisão,de acordo com os artigos 163 e 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.819 -    Território Federal de Ponta Porã. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Ambrozio Tavares, sold. do Reg. Antonio João, condenado a 1 ano e 4 mêses de detenção ex-vi do art. 178, c/c o art. 314. do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 9a. R.M.- Negou-se provimento, sendo que o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não aplicava o terço de guerra a que se refere o art. 314 do C.P.M.-

I N Q U E R I T O

N. 13 -          Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Inquerito mandado instaurar para apurar quais os responsaveis pelas irregularidades que se vem registando na Auditoria da 7a Região Militar.- Julgamento em sessão secreta.

R E T I F I C A Ç Ã O

N.13.752 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -Waldemar Borges, sold. do Bt1. Vilagran Cabrita, condenado a 1 ano de prisão, como incurso na sanção do art. 239 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para desclassificar o crime para o art. 227 do C.P.M., e condenar o acusado á pena de 2 mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, que confirmavam a sentença apelada e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.

(Sessão de 14-1º- 46)

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Em seguida, o Tribunal resolveu aprovar a seguinte indicação, apresenteda pelo Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira: Peço que V. Excia. telegrafe, com urgência, ao Sr. Dr. Auditor da 7a. Região Militar, solicitando informações sobre o numero de processos relativos aos crimes de deserções e de insubmissões 1á entrados, no periodo de Fevereiro á Agosto do ano passado, bem como o destino que tomaram os mesmos processo.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais ns. 337 e 338 Apelações ns. 10.905 - 11.569 - 12.576 - 12.639 - 13.654 - 13.686 - 13.732 - 13.745 - 13.748 - 13.750 - 13.751 - 13.760 - 13.773 - 13.775 - 13.778 - 13.790 - 13.794 - 13.797 - 13.800 - 13.805 - 13.807 - 13.808 - 13.810 - 13.812 - 13.814 -13.816 - 13.823 - 13.824 - 13.826 - 13.827 - 13.828 - 13.831 - 13.832 - 13.836 - 13.837 - 13.841 - 13.851 - 13.856 - 13.861 -13.868 - 13.872 - 13.877 - 13.878 - 13.917 - 13.936; Recurso Criminal n.3.006.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.