SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
O Ministro Octávio Murgel de Rezende, acha-se em gôzo de licença-especial.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de agôsto.:-
36 194 - Minas Gerais - Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a R.M.- Apelada:- A decisão do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília que julgou nulo o Têrmo de Deserção lavrado contra o soldado Antonio Ribeiro Prado, servindo no BPEP, como incurso no art 163 do CPM, isentando-o de processo e determinando o arquivamento do mesmo. - Unânimemente dado provimento à apelação do MP para reformar a Sentença e condenar o acusado a 6 meses, mínimo legal. (NÃO VOTOU O MINISTRO PERY BEVILAQUA).
36 199 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Ribeiro da Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 3ª Aud/3ª R.M. Apelada:- A Sentença do CJ do 2º G.A. 75 A Cavalo que absolveu o soldado Luiz Celio Cortese, do crime previsto no art 159 do CPM.- Unânimemente dado provimento a Apelacão do M.P. para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO PERY BEVILAQUA).
Foram,a seguir relatados e Julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 981 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: Pedro de Arbues Martins Álvares. Impetrante: Eloar Guazzelli e A.M. da Silveira.Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que concedia por falta de justa causa, foi negada a Ordem. (Uso da palavra o Dr A.M. da Silveira).
28 935 - Guanabara - Relator: Ministro Grün Moss. Paciente: Helio Xavier de Vasconcelos. Impetrante: O paciente. -Por maioria, foi negada a Ordem; foi voto vencido o Ministro Alcides Carneiro. - Impedido o Ministro Lima Tôrres. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SADANHA DA GAMA E PERY BEVILAQUA).
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
174 - Guanabara - Relator: Ministro Terra Ururahy. Suscitante: A Procuradoria Militar da 2a Auditoria da 1ª RM, com fundamento no artigo 111 do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo referente ao civil Luiz Carlos Carboni. Suscitada: A 1ª Auditoria da 3a R.M. -Unânimemente conheceram do conflito e determinada a competência da 1ª Auditoria da 3ª R.M.
DESAFORAMENTO
166 - Guanabara - Relator: Ministro Saldanha da Gama.: -Ananias da Silva Santos, CB-TA-CO, ora recolhido no Presídio da Marinha, com fundamento no artigo 17 do CJM, requer desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 7ª R.M., como desertor, para uma das Auditorias da Marinha da Guanabara.-Unânimemente Deferido o Desaforamento do Processo para uma das Auditorias da Marinha na Guanabara.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
173 - Guanabara - Relator: Ministro Ernesto Geisel. Suscitante: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 1ª RM, com fundamento no art 111 do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do IPM em que figura como indiciado o soldado do Exército Antônio Caetano Leonardo. Suscitada: A 2ª Auditoria da Marinha. - Unânimemente conheceram do pedido, e por maioria determinaram a competência de uma das Auditorias do Exército da 1ª RM, contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel, Relator, Sylvio Moutinho, Corrêa de Mello, Ribeiro da Costa, Grün Moss e Figueiredo Costa que declaravam competente a 2ª Auditoria da Marinha.
APELAÇÃO
36 123 - Minas Gerais - Relator: Ministro Ribeiro da Costa. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelantes:- A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª RM, Josef Gomes Sobral, condenado a 2 (dois) anos de reclusão incurso no art 134 do CPM, por desclassificação e João do Lago Nogueira Paranaguá, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 130 do CPM. -Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4ª RM que absolveu os ex-sargentos Antonio Roberto Barbosa, Eli José Quint, Edir Meireles e Thudes de Freitas Mota , do crime previsto no art 130 e seus incisos, atendido o que se contém no § único do mesmo artigo e no art 33 do CPM e que condenou o ex-sargento Josef Gomes Sobral. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).-
A Sessão foi encerrada às 18 horas e 50 minutos, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 28 988(RC)
DESAFORAMENTO: 167(CM)
CORREIÇÃO PARCIAL:896(CM) - Aud/6ª RM.
APELAÇÕES:
36 059(RC/FC) - 3ª/1ª |
1645 |
-Julgamento marcado para o dia 4. |
36 127(RC/CM) - 2ª/Mar |
236 |
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36 141(AC/GM) -1ª/2ª |
655 |
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36 178(WT/GM) - Aud/8ª |
321 |
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36 186(AC/AP) - 1ª/1ª |
12 |
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36 195(RC/AP)- 1ª/1ª |
9 |
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36 220(SG/RN) - 2ª /1ª |
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36 242(RN/AP) - Aud/7ª |
19 |
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36 183 (WT/FC) - 3ª/3ª |
2059 |
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36 182(SG/WT) 1ª/3ª |
2 |
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36 719(RN/PB) - Aud /7ª |
19 |
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36 209(SG/RC) - Aud /4ª |
31 |
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36 196(AC/PB) - 1ª/Aer |
30 |
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36 223(FC/LT) - 2ª/1ª |
927 |
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36 239(EG/LT) - Aud/9ª |
18 |
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36 218(EG/RC) - 2ª/1ª |
924 |
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36 228(EG/RN) - 1/1ª |
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36 250(EG/WT) - 1ª/Mar |
8688 |
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36 191(RN/CM) - Aud/5ª |
324 |
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36 216(GM/AC) - 1ª/1ª |
22 |
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36 202(AP/LT) - 1ª/1ª |
21 |
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36 225(AP/AC) - 3ª/1ª |
26 |
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36 230(SG/LT) - Aud/8ª |
7 |
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36 208(TU/LT) - 3ª/3ª 151
REVISÃO CRIMINAL 1 065(SG/WT).