ATA DA 34a. SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB - SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 18 do corrente.
N.11804 - R.G.do Sul. Relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Bonifácio Laurindo Cancelli, cabo do 3º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 154 preâmbulo do C.P.M. c/c o art. 58 § 1º, do mesmo Código. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.150 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Venancio Ayres Soares, 1º sarg. do 8º R.I., absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 combinado com o 314, tudo do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença apelada.
N.12.244 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado - João Pires, 3º sarg. do 9º B.C., absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. - Negou-se provimento, ressalvada a ação disciplinar, contra o voto do sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que dava provimento para condenar o acusado.
N.12.277 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Zaldivar Fernandes Barbosa, sold. do III/7º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, aplicada ao acusado a medida da segurança em manicomio judiciario, por um ano no minimo, unanimemente.
N.12.414 - E.do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabelo. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - José Bernardino da Silva, operário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado - O Tribunal resolveu julgar válido o termo de deserção e mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.
N.12.454 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Paulo Bezerra, m.n., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente .
N.12.510 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 5a. R.M. Apelado - João Alberche da Silva, sold. do 7º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal deu provimento para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.515 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Hamilton Pereira, sold. do 20º R.I. processado por crime de deserção, tendo o Conselho de Justiça anulado o processo. - O Tribunal resolveu julgar válido o processo e mandar que o C. de Justiça julgue de-meritis, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que anulava o processo, mandando, porém, renova-lo.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.12.449 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Americo Emidio de Amorim, operário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.459 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Antonio Carneiro Lisbôa, fusileiro naval, condenado a 23 meses de detenção, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.479 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Marcelino Arce, sold. do 10º R.C.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M . Apelado - O C.J. do Regto. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 117 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade imposta ao acusado, unanimemente.
N.12.498 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Miguel dos Santos, sold. da E.M. do Realengo, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.493 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Marcelino Caceres, sold. do 18º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c os arts. 298 e 13 do C.P.M. (9 mêses). Apelados - O C.J. do 18º B.C. e Marcelino Caceres, soldado do 18 B.C. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.500 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Vicente Lopes Gonçalves, sold. do sub-grupamento de Artilharia, 1º Escalão do D.P.E. da F.E.B., condenado como incurso no gráu médio do art. 298 do C.P.M., isto é, 22 mêses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M. reduzindo assim a penalidade, unanimemente.
N.12.509 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Jeronimo de Barros, sold. do 8º R.C.I., condenado a 3 anos de detenção, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 8º R.C.I. - O Tribunal resolveu, reduzindo á penalidade imposta ao acusado, condena-lo a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M, unanimemente.
N.12.521 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Eloy José da Silva, sold. do 39 B.C, condenado como incurso no gráu máximo do art. 159 do C.P.M., isto é, 1 ano e 4 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 39º B.C. - Preliminarmente o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.
N.12.522 - C.Federal. Rel. - o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - José Pereira Nunes sold. do Reg. Andrade Neves, condenado a 2 anos de prisão, como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Andrade Neves. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.048 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Antero Mello, 3º sarg. da 1a. Cia. do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11.830 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Antonio Quadros, sold. do 5º Btl. de Engenharia Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M. antigo. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.504 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - Claudiolindo Vitorino Jorge e José Guedes de Andrade, ex-serventes do Colégio Militar, condenados como incursos no gráu minimo do art. 154 do C.P.M, c/c art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros General Manoel Rabello, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento á apelação para absolver os apelantes.
N.12.006 - (Embargos) Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante - José Mauro da Silva e Augusto Fernandes Pereira, soldados do C.P.O.R. de Belo Horinzonte - condenados, o 1º a 20 mêses de prisão, gráu médio das penas do preâmbulo do art. 154 do atual C.P.M, e, mais a 10 mêses do art. 182, aumentados de 1/3, consoante o disposto no art. 314; e o segundo, a 20 mêses de prisão, no mesmo gráu e no mesmo art. 154, com o acrescimo do terço, combinado com o art. 42. - Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 20 de Novembro de 1944. - Despresaram-se os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver os embargantes.
N.12.507 - São Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alcides Soares de Oliveira, sold. do 6º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6º B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente. Usou da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro.
N.12.527 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Leonidas de Oliveira, sold. da 5a. Formação de Saúde da 5a. R.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M., a 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 15º B.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.533 - E. do Rio de Janeiro. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Alvaro Januário, sold. do 11º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 11° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.536 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Alcides Gabilão, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.12.537 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Apelante: Flausino Marques, sold. do Btl. Escola, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.539 - Espirito Santo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Antonio Pereira, sold. do extinto 1º Grupo Independento de Artilharia, condenado como incurso no grau mínimo dos artigos 163 e 298 do C.P.M. (9 meses). Apelado: O C.J. do 1º G.M.A.C. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência afim de que seja junto aos autos o termo de deserção em original, unanimemente.
N.12.546 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Apelante: Justino Tiburcio da Paixão, sold. do 10° R.I. condenado a 4 meses e meio de detenção como incurso no art. 298 c/c 163 do C.P.M. e 166 do mesmo Código. - Apelado: O C.J. do 10° R.I. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.557 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gn. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Alcides Pupo, sold. do 4° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 163 do C.P.M. (dois anos), com aumento de um ano de acordo com o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 4º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.561 - Paraíba. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Manoel Alves da Costa, sold. do 15º R.l., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 15° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.562 - Alagoas. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: José de Albuquerque Neto, sold. do II/4º R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/942. - Apelado: O C.J. do II/4º R.A.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o absolviam.
N.12.564 - M.Grosso. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M. - Apelado: Pedro Rosa da Silva, sold. do 33º B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.572 - M. Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: Carlos Henrique Teixeira sold. do 10° R.I., condenado a 4 1/2 meses de prisão, como incurso nos artigos 298 e 163 do C.P.M. - Apelado: O CJ. do 10° R.I. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.
N.12.580 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Brig° do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Antonio Figueiredo, sorteado, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do Btl. Vilagran Cabrita. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.585 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Lincoln Costa, sold. do Regtº A. Neves, absolvido do crime previsto no art 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 12.602 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Salustiano Martins Pedroso, sold. do Regtº Mallet, condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do Regtº Mallet (5º R.A.M.) - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.603 - M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: João Batista Sarmento, sold. do 10° B.C, condenado como incurso no grau máximo do art. 298 do C.P.M. (3 anos de prisão). - Apelado: O C.J. do 10° B.C . O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 18 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.606 - Pará. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Paulo de Assis, sold. do 16° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163, c/c o artº 298, isto é, 9 mêses de prisão. - Apelado: O C.J. do 26o B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.608 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Apelante: Ludgar Santos Oliveira, m. n., condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 163, c/c art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Aud. da 7a. R.M. - O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.
N.12.613 - R.G.do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: David Rossi, sold. do II/1º R.A.D.C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do II/1º R.A.D.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.618 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Jorge Ribeiro Segundo, sold. da Cia. de Infantaria de Guarda da Base Aerea do Galeão. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.655- R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Floriano Fernandes Elvino, sold. do 1º R.C.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 163 c/c artº 314 do C.P.M. - Apelado: O CJ. do 1o R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o apelante a 23 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N. 12.617 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado: Juvenal Pereira, sold. do 5° G.A.C, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.616 - Alagoas. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: José Augusto dos Santos, sold. do II/4º R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. - Apelado: O C.J. do II/4º R.A.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artº 298 do C.P.M., unanimemente.-
N.12.618 - C.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Jorge Ribeiro Segundo, sold. da Cia. de Infantaria de Guarda da Base Aeréa do Galeão, condenado a 24 meses de detenção como incurso no art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Base Aerea do Galeão. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.12.621 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Augusto Lapa de Souza, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. - Apelado: O C.J. do 14º R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.626 - R.G.do Norte. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Severino Tito, sold. do 2º Btl. Carros de Combate, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 2º Btl. Carros de Combate: O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: EXERCITO: - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - MEDALHA DE PRATA - Sold. mus. Aurelio Ferreira de Araujo Filho. MEDALHA DE BRONZE - 2o Ten.I.E. Alonso Dauber de Menezes. - Sub.Ten.Inf. Osmar Avila Vieira.- 1o sgt. Inf. Aurelio Bazoli. - 1o Sgt. Inf. Geraldo Amaral. - 2o sgt. inf. Aluizio Granja. - Relator o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello - MEDALHA DE PRATA - Maj.Inf. Levi Doval Henriques. - Maj.Inf. Milton Pio Borges da Cunha. - Maj.Artl. José Carneiro da Rocha Menezes. - Maj. Artl. Abelardo Marcondes dos Santos. - Maj. Artl. Roberto Soares da Silva. - Cap.Inf. Alfredo Garcia da Rosa Junior. Relator o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE OURO - Cap. I.E. Pedro Gomes da Silva. - MEDALHA DE PRATA - Maj.I.E. Carlos Ciola Gambús. - 1o Ten.I.E. José Alves de Morais Segundo. - MEDALHA DE BRONZE - 1o Ten.I.E. Candido Augusto Pinheiro Guimaraes. 1º Ten.I.E. Osman de Carvalho. - 2o Ten.I. E. João Saadi. - Relator o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - MEDALHA DE OURO - Cap.I.E. Eurico Dias da Rocha. - Cap.I.E. Afonso Solano de Oliveira. - MEDALHA DE PRATA - Cap.I.E. Renee Magno Arsolino. - MEDALHA DE BRONZE - 1° Ten.I.E. José Luiz Neves. - 1o Ten.I.E. Esdras Chaves. - 2o sgt. inf. Arthur Salvino da Silva. - AERONAUTICA. - Relator o sr. Ministro Brig°- Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Cel. Av. Antonio Alberto Barcellos. - Maj.Méd. Frederico Oscar Vieira da Rocha. - MEDALHA DE BRONZE - 1o Ten. Mario Soares Castello Branco. - 1o Ten. I.A. Jovino Joaquim dos Santos. 1o Ten. I.E. Francisco Marcondes Teixeira Leite Junior. - 1º Ten. Armando Serra. - 2º Ten. Ruber de Almeida Carvalho. - 2o Ten. João Miguel de Farias.
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Acham - se em mesa os seguintes processos; Recursos Criminais ns. 2942 - 2948 - 2953 - 2955 - 2956;- apelações ns. 11.198 -12.156 - 12.149 - 12.208 - 12.271 - 12.964. - 12.193 - 12.276 - 12.484. - 12.502 - 12.516 - 12.535 - 12.547 - 12.571 - 12.577 - 12.592 - 12.607 - 12.612 - 12.622 - 12.623 - 12.628 - 12.639 - 12.643 - 12.650 - 12.658 - 12.665;-revisões criminais ns. 286 - 290 - 296 - 297.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.