SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JUNHO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença, por motivo de doença em pessoa da família.
Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.428-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO, Sd Aer, preso, cumprindo pena imposta por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja beneficiado pelo decreto de indulto. IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS- CORPUS 33.425- 4 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO MAGALHÃES, 2o Sgt FN, respondendo a processo perante a 5a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, pede a concessão da ordem para que seja beneficiado com a aplicação da Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Dr João Luiz Gonçalves Alves.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.612-3 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: ALEXANDRE MAGALHÃES DE ARAÚJO, Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 08.03.99, que indeferiu pedido de complementação de diligências formulado pelo requerente, nos autos do Processo n° 16/96-3. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo a decisão hostilizada.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.617- 4 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 03 03-99, que determinou a intimação do ofendido para que, se desejar, oferecer representação no prazo de 30 dias, ex vi dos Arts 88 e 91 da Lei n° 9.099/95, nos autos do Processo n° 15/98-3, referente ao 2° Sgt Mar SÉRGIO OLIVEIRA SILVA. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando a decisão do Colegiado a quo, determinar o regular prosseguimento do Processo n° 15/98-3, em que figura como acusado o 2o Sgt Mar SÉRGIO OLIVEIRA SILVA, em observância aos preceitos descritos no Código de Processo Penal Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.571-2 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 14.04.99, que concedeu reabilitação ao Cap Ex JAMES BOLFONI DA CUNHA. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 6.556-2 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. EMBARGANTE: O Procurador- Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.04.99. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu os Embargos de Declaração.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.572-0 - MS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 15.04.99, que resolveu separar o julgamento do civil IRAN FERREIRA MARINS, dos julgamentos dos outros acusados, sob a égide do Art 105, alínea "a" do CPPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para desconstituir as decisões do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a CJM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.573-9 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 25.02.99, que determinou a intimação do ofendido para, no prazo de 30 dias, oferecer representação, sob pena de decadência, ex vi dos Arts 88 e 91 da Lei n° 9.099/95, nos autos do Processo n° 14/98-3, referente ao 1º Sgt Ex JORGE LUIZ DA SILVA TEIXEIRA. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso, por falta de amparo legal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO conheciam e davam provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. Relator para Acórdão Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.578-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 14.04.99, que concedeu habilitação ao Sd FN JALINE DAHER. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de oficio, mantendo a decisão de 1º grau que concedeu a reabilitação ao Sd FN JALINE DAHER.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.559- 7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Cb FN PAULO SÉRGIO PRADO DE JESUS, nos autos da execução de sentença referente ao Processo n° 513/97-5. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FE) 48.281-6 - PR - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: EDNILSO VARGAS, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, caput, § 2o, alínea "b" do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 15.12.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.175-5(JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/98-9 - Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.180-1(SXF/ASF) AUD/12.CJM proc 504/98-2 - Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - APELAÇÃO (FE) 48.199-2(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 511/98-4 - Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - APELAÇÃO (FO) 48.116-8(JJP/ACN) AUD/l 1.CJM proc 16/97-3 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.182-6(OPS/JJP) AUD/12.CJM proc 22/97-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 48.221-0(JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 1/97-5 - Advs ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA ZENI ALVES ARNDT e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.232-6 (ACN/JER) AUD/9.CJM proc 3/98-0 - Advs WILSON SEABRA e BENEDITA MARINA DA SILVA
8- APELAÇÃO (FO) 48.278-4(JSL/CAM) 2.AUD/1.CJM proc 19/98-2 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - APELAÇÃO (FO) 48.284-9 (GAP/ASF) AUD/5.CJM proc 11/98-0 - Adva CARMEM LÚCIA ALVES DE ANDRADE
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.601-8 (ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 9/97-5 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
11 - EMBARGOS (FE) 48.159-7(JER/ACN) inq 48.159-3
12 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.559-7 (JJP) 6A. AUD. l.CJM proc 513/97-5 - Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
13. RECURSO CRIMINAL (FE) 6.581-3(SXF) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.554-2(JJP) 6A. AUD. l.CJM proc 2/96-2 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.576-3(JJP) 2. AUD/l CJM proc 3/99-7 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
16 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.577-1 (JSM) 2.AUD/l.CJM proc 3/89-0 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
17 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.582-8 (JSL) 1.AUD/3.CJM proc 16/96-4 - Adv GILBERTO THOMPSON FLORES JUNIOR
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.583-6(JER) 6A. AUD. l.CJM proc 13/98-0 - Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.584- 4 (DAS) 3.AUD/3.CJM proc 3/90-7 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
20 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 33-4(CAB/ACN) - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 08.06.1999)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno