SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.921-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MAURI ALCEMAR DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 08 de novembro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e pelo MPM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- RECURSO CRIMINAL 5.902-0 - Ceará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da l0ª CJM, de 03 de novembro de 1989, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o ex Cb Ex ITAMAR MARTINS RODRIGUES, nos autos do IPM nº 11/89.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada.

- RECURSO CRIMINAL 5.908-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de dezembro de 1989, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil ALZIRA BOEIRA MOREIRA DA COSTA, como incursa nos artigos 312 e 251, § 3º, combinado com o artigo 79, tudo do CPM.-POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão prolatada pelo juízo a quo ressalvado, porém, o direito de oferecimento de nova denúncia, desde que satisfeitos os requisitos contidos no artigo 77 do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deu provimento ao recurso para, cassando o despacho da Juíza Auditora, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito, declarando que apresentará voto vencido, em separado.

- APELAÇÃO 45.866-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro. Paulo César Cataldo . APELANTE: ANTONIO BRAGA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 19 de setembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente à quatro meses de prisão, determinando o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis.

- APELAÇÃO 45.908-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLAUDSON ALEX DAMASCENO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e III, alínea "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 09 de novembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo o quantum da condenação, fixar a pena-base em sete meses, pela aplicação da atenuante prevista no artigo 72, inciso I, do CPM, reduzida de 1/3 pela incidência do artigo 189, inciso I, in fine, do mesmo diploma legal.

- APELAÇÃO 45.893-1 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ADILSON NUNES RODRIGUES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM, tendo sido fixada a pena-base em seis meses e diminuída de dois, de acordo com a atenuante das letras "a" e "b" do § 2º, do mencionado artigo. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 12 de setembro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 45.897-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO RICARDO WICHINEWSKl XAVIER, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 16 de outubro de 1989. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou a nulidade do feito, de ofício, sem renovação, por falta de jurisdição do Conselho de Justiça, com fulcro no artigo 500, inciso I, do CPPM, combinado com o artigo 17 do DL nº 1003/69, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.373-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Audito­ria do Exército da 1ª CJM, de 12 de janeiro de 1990, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 35/89, referente às civis MARIA JOSÉ DA SILVA e NAIDE BEIJA DA SILVA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a representação para, cassando o despacho de fls 104 e 105, remeter os autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências que julgar cabíveis ao caso.

- APELAÇÃO 45.930-0 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo. César Cataldo. APELANTE: GENIVAL DOS SANTOS MUNIZ, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, incisos I, II e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justi­ça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 16 de novembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, corrigir a pena-base para seis meses, pela infringência do artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, excluindo da fundamentação da Sentença a atenuante genérica concernente ao artigo 72, incisos II e III, letra "a", do mesmo diploma legal.

- APELAÇÃO 45.907-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, pena essa substituída por tratamento médico na forma do artigo 113 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de outubro de 1989. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM.

- EMBARGOS 45.394-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant' Anna. EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO DE LIMA TEIXEIRA, 3º Sgt Temp Ex.EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.858-3 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos. de Seixas Telles. APELANTE: LÚCIO ALBINO MASSAFERA, Sd Ex, condenado a um mês de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 22 de setembro de 1989. Advª Drª Regina Maria Reichmann.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 11ª e 12ª Sessões, respectivamente de 13 e 14 do mês em curso:

Na 11ª Sessão, em 13.03.90

- APELAÇÃO 45.783-6 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria da 2º CJM, de 15 de junho de 1989, que condenou o 1º Sgt Ex VALDIR GUIMARÃES DA SILVA à pena de um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso nos artigos 209, § 3º, e 209, caput, combinados com o artigo 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar o acusado à pena final de oito anos de reclusão, consoante ao artigo 79 do CPM, sendo seis anos como incurso no artigo 205 do citado diploma legal e dois anos pelo artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, da lei substantiva castrense, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102 do CPM, estabelecendo, POR MAIORIA, o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, ex vi do artigo 110 da Lei 7.210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "a", da Lei nº 7209/84. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votou pelo regime semi-aberto. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.864-8 -Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 28 de setembro de 1989, que absolveu o Sd Ex JORGE DE SOUSA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença a quo, condenar o apelado a três meses de impedimento, como incurso no artigo 183 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.880-0- Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Batalhão de Infantaria, de 14 de setembro de 1989, que absolveu o Sd Ex LUCIANO FABIO DE CARVALHO OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Na 12ª Sessão, em 14.03.90

- APELAÇÃO 45.851-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de setembro de 1989, que absolveu o Cb PM/DF ADAIR RIBEIRO LOPES, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Hilton Queiroz Actis.- O Tribunal, computado o voto do Ministro-Presidente, na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença absolutória de 1º grau. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento ao recurso ministerial para condenar o apelado a dois meses e dez dias de prisão, como incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com sursis. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará declaração de voto vencido em separado. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.909-1(HE/PC)Aud 11ª proc 578/89-0 Advª Elizabeth D.M.Souto

Cor Parc 1.372-8(ER)1ªEx proc 05/89-0

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.938-5(JC/PC)Aud 11ª proc 507/89-6 Adv Hilton Queiroz Actis

Rec Crim 5.907-4(JC)1ªEx proc 519/89-4

Rec Crim 5.912-7(WL)1ªEx proc 02/90-5 Advs Aridio C. de Oliveira/outro

Cor Pare 1.375-2(WL)lªEx proc 02/90-5 Adv Aridio C. de Oliveira

Apelação 45.896-6(ER/ST)Aud 4ª proc 506/89-1 Advª Samaritana S.Correia

Apelação 45.952-0(HE/ST) 2ªMar proc 513/89-8 Adv Carlos H.Reiniger

Mand. Segurança 204-9(RF)Advs Raphaela D.A. Santos e outros

Apelação 45.955-5(GB/AN)2ª/2ª proc 502/90-0 Advª Eunice Breviglieri

Apelação 45.942-3(GB/AN)Aud 8ª proc 506/89-4 Adv Roberto P.M.B.Junior

Cor Parc 1.371-0(AN)2ª/3ª IPM 44/89

Aguardando publicação:

Apelação 45.377-6(RA/ST)2ªMar proc 16/87-8 Advª Eli Ribeiro de Britto