SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE MAIO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES procedeu à leitura do artigo "Réquiem para a Força Aérea", de autoria do jornalista Antonio Carlos Pereira, publicado no jornal "O Estado de São Paulo" de 30.05.2000, ressaltando as dificuldades atuais ao necessário reaparelhamento da Força Aérea Brasileira, como expresso no referido artigo.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.537- 4 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, 1o Sgt Aer, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM que, no dia 09 do corrente, o condenou, nos autos do Processo n° 502/99-7, à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso I c/c o Art 189, inciso II, tudo do CPM, sem o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade e que seja determinada a suspensão do julgamento do Processo n° 502/00-8, marcado para acontecer, na 3a Auditoria da 3a CJM, no dia 15 do mês em curso. IMPETRANTES: Drs Flávio Braga Pires e Luiz Fernando Smaniotto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu parcialmente a ordem para, tendo em vista a perda de objeto referente à liminar que visou a suspensão do julgamento pertinente ao Processo n° 502/00-8, ratificar o deferimento da medida in limine que postulava a soltura do 1o Sgt Aer VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, para que apele em liberdade da condenação que lhe foi imposta no Processo n° 502/99-7, desde que por algo mais não for ou estiver preso.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.708-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 03.03.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 56/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l EURIDES MANOEL FILHO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da correição parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por entender que a matéria não se amoldaria ao disposto no Art 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Drª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1o do Art 397 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.709- 0 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: SIRVAL AUGUSTO ALVES, Cel Ex R/l. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM de 27.03.2000, que declinou da competência para apreciar e julgar o Processo n° 29/99-7, referente ao recorrente, em favor da Auditoria da 4a CJM. Adv Dr Sérgio Bertagnoli.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa para, cassando a decisão a quo, negar exceção de declinatoria fori mantendo o Juízo da 2a Auditoria da 2a CJM como competente para processar e julgar o Cel Ex R/l SIRVAL AUGUSTO ALVES, pelo crime previsto no Art 251 do CPM. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) 48.434- 5 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 09.12.99. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença apelada.
APELAÇÃO (FE) 48.383-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06.08.99, que absolveu o Sd Ex JORGE LUIZ LABRE GANGA do crime previsto no Art 183 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o apelado a 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183, observada a detração do Art 67, ambos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença apelada. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.423-0 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM e o SO Aer AILTON JOSÉ TOSCANO DE BRITTO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 14.10.99, que absolveu o segundo apelante do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença atacada, condenar o SO Aer AILTON JOSÉ TOSCANO DE BRITTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3 a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e davam provimento ao apelo da defesa para fundamentar a absolvição na alínea "b" do Art 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.439- 6 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JORGE NAZARENO VEIGA, 3o Sgt Mar RRm. APELADA. A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1 1ª CJM, de 24.11.99, que o absolveu do crime previsto no Art 251, caput e § 3o do CPM. Adv Dr Felisberto Ascenção Damasceno.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo para, mantida a absolvição, fundamentá-la na alínea "b" do Art 439 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.444- 2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 01.12.99, que condenou o S1 Aer ANDERSON GOMES MONTEIRO, como incurso no Art 240 do CPM, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, ex vi do Art 45, § 1o do Código Penal. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, condenar o S1 Aer ANDERSON GOMES MONTEIRO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240 do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz- Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense.
APELAÇÃO (FO) 48.351-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: MÁRIO AUGUSTO RIBEIRO CAETANO, 1o Sgt Aer, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 305 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 10.06.99. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença de primeira instância.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.384-7(CEC/CAM) 3.AUD/1.CJM proc 507/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FO) 48.316-0(JER/ASF) AUD/12.CJM proc 21/98-1 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.370-5 (CEC/OPS) AUD/ll.CJM proc 20/98-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.388- 8 (JER/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 15/98- 4 Adva IARA ALCÂNTARA DANI
5 - APELAÇÃO (FO) 48.450- 7 (JER/OPS) AUD/4.CJM proc 4/99- 3 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
6 - APELAÇÃO (FO) 48.451- 5 (GAP/ACN) l.AUD/l.CJM proc 25/98-4 Advs ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO E CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
7 - APELAÇÃO (FO) 48.456-6 (CAM/JJP) AUD/5.CJM proc 15/98-5 Adva ZENI ALVES ARNDT
8 - APELAÇÃO (FO) 48.462- 0 (JSM/ASF) AUD/10. CJM proc 3/99- 6 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
9 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.182-5(JSL/ASF) Advs JAMES CORREA CALDAS E SEVERINA ALMEIDA FALCÃO
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.713-8(JER) 1 AUD/2.CJM inq 0/00
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.714-6(JSL) AUD/5.CJM inq 0/00
14-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.688-3(JJP) 5.AUD./1.CJM inq 0/99 Advs CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO, LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO E ANA MARIA DAVID CORTEZ
15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.694- 8 (OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 14/98- 7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
(Ata aprovada em 01.06.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno