ÁTA DA 44ª. SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO  SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR,DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs, Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen.Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Geri. Manuel Rabelo, Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen.Silva Junior.

As treze horas, havendo numero leal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreto de 16 do corrente:

N 9344.-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. Apelado:José Fabelino Filho, sub-tenente do 18º B.C., absolvido unanimemente do crime previsto no art. 176, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:


A P E L A Ç Õ E S

N. 9449 Fed.-Rel,o sr.Ministro Gen.Silva Junior,-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:-Luiz Soares da Silva, marinheiro do encouraçado São Paulo, condenado como incurso no grau minimo do art. 16, § 1o. item 2o, do Dec.Lei N. 4766, de 1º Outubro de 1942.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha,- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro, Almte, Azevedo Milanez e Gen Silva Jinior que confirmavam a sentença.


N.  9351-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:Taurino Lopes das Neves, sold, do 12° R.C.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 178 § 1º o 5º do C.P.M.- Apelados O Conselho de Justiça da 2ª. Auditoria da 3ª. R.M.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Almte.Azevedo Milanez e Gen, Silva Junior.


N. 9498-Sta Catarina .-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:Antonio Avelino Nogueira. soldado do 32° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 148 § unico, do C.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a..R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


R E C L A M A Ç Ã O

N.     24-Rel.o sr .Ministro Dr Pacheco de Oliveira.- Reclamante:Jacy Guimarães Pinheiro, advogado da Auditoria da 7a.R.M, solicitando retificação na contagem de tempo de serviço publicada no Diario de Justiça de 16 de Janeiro do corrente ano. Deferiu-se, unanimemente.


A P E L A Ç Õ E S

N. 9518-C.Fed,-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Reginaldo Corrêa de Barros,sold, do 2º R.I., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça, do 2 o R.I.-O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo,unanimemente.


N. 9517-Sergipe.-Relo sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Temiatocles Soares de Menezes, sold.do 28o B.C, condenado como incurso no grau minimo do art. 55, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 28° B.C.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Viana, Generais Raimundo Barbosa e Manuel Rabelo e Dr. Vaz de Melo, que mandavam anular o processo.


N. 9523-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:João Pedro Nunes,soldado do 9o R-C.I., condenado como Incurso no grau medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9º R.C.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


N.  9542-C.Fed-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Oswaldo José de Souza, sold. do Regimento Floriano, condenado como incurso no grau sub-medio do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do Reg. Floriano (l° R.A.M.)- O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.


N. 9503-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. e José Ambrosio da Silva, sold. da 1a. Bia.I.Art. Automovel, condenado como incurso no grao médio do art. 97 do C.P.M. e no grau médio do § 1º do art. 101, do mesmo Codigo P.Militar.- Apelados: José Ambrosio da Silva , sold. da 1a. Bia. I. Art. Autºe o Conselho de Justiça da Auditoria da 8a.R.M.- O Tribunal deu provimento apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau maximo somente do art. 101 § 1º, do C.P.M. e de acordo com o dec-lei n. 4766, de I-X-942, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava no grau médio.


R E C U R S O S  C R I M I N A I S

N. 2743-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente:A promotoria da 1a. Auditoria da 3a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. auditor da 1a. auditoria da 3a.R.M. que não recebeu a denuncia oferecida centro Francisco Terencio da Costa, denunciado como incurso no art. 168, do C.P.M,. c/c com o artigo 187 § 1º, do Dec. n. 1187, de 4 de abril de 1939.-Negou-se provimento, unanimemente.


N. 2744-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Recorrente promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Recorrida- A sentença do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha, que desclassificou, para transgressão disciplinar, os delitos atribuidos aos marinheiros Antonio Pereira da Silva Filho e Luiz da Silva Lemos, denunciados como incursos nos artigos 150 e 152, do C.P.M. e se julgou incompetente para julgar os mesmos denunciados.- Deu-se provimento, unanimemente.


A P E L A Ç Õ E S

N. 9529-Sta Catarina.-Rel.o sr,Ministro Gen.Silva Junior .-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Antonio Schmidt,sold. do 14º B.C., condenado como incurso no grau sub-medio do artigo 55 e paragrafos do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 14º B.C.-Baixou-se em diligencia, unanimemente.


N. 9547-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior,-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa,- Apelante:Antonio Elias de Souza, sold. do Contigente da Escola das Armas, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado Conselho de Justiça do R.Floriano (1a.R.A.M,).-Confirmou-se a sentença, unanimemente


N. 9457-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:João Coutinho Lopes sold. do 14º R.C.I.,condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 14° R.C.I.- O Tribunal  deu provimento,em parte, a apelação para reduzir a penalidade ao grau minimo, unanimemente.


N. 9537-Alagôas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Abílio Inacio dos Santos, sold. do 20 B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec.Lei n. 4766 de 1o Outubro 942.-Apelado Conselho de Justiça do 20º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9561-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:José Muniz dos Santos,sold. do 3° R.I. condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado ao grau médio do referido artigo.


N. 9462-M.Gerais,-Rel,o sr,Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev,o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Paulo Silveira, soldado do 10° B.C.,condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° B.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9560-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Heitor Moraes Ribeiro, sold. do 10 Batalhão Ferro Viário, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M-Apelado: O Conselho de Justiça do 10 Batalhão Ferro Viário.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9579-R.G,do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Carlos Heidecker,sold. do 6o Reg. Art. Montada. condenado como incurso no grau minimo do parágrafo 3º do art. 55 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Reg.de Art. Montada.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9435-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior,-Rev. o sr.Ministro Almte Azevedo Milanes,- Apelante:Mario Berchon Azambuja, sold, do 12° R.C.I., condenado como incurso no grau medio do art. 117. do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.C.I.- O tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalilade ao grau/médio, unanimemente./sub.


N. 9590-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa,-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rebelo.- Apelante:José Leite Guimarães, soldado do Grupo Escola, condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M Apelado:O Conselho de Justiça do Grupo Escola.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9421-M.Gerais,-Rel,o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Marino Lopes, sold. do 10° R.I.,  condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° R.I.-  Confirmou-se a sentença, unanimemente.


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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 180;- apelações 4899 - 9115 - 9126- 9395 .- 9427 - 9433 – 9448 - 9473 - 9478 - 9484 - 9492 - 9496 - 9499 - 950 – 9511 - 9522 -9531 - 9536 - 9549 - 9550 - 9552- - 9554 - 9555 - 9556 - 9571 -9573 - 9578 - 9590 - 9595 - 9599 - 9603 - 9624 - 9631 - 9635.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.