ATA DA 25a. SESSÃO DE 29 DE ABRIL DE 1946

PRESIDÊNCIA DO EXMº SNR.MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMº SNR.Dr.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer o Exmº Snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:

N.14.025 - C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado:Cezar Felipe da Rocha, soldado do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec - Lei n. 4.766, de 1 - X - 42. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.13.692 - Bahia. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. - Apelado:Juarez Nunes Veran, 2º Ten. Vet., absolvido dos crimes previstos nos arts. 97, 142 e 143 do C.P.M. de 1891. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando remeter á autoridade competente, copia do acórdão para os devidos fins, unanimemente.

N.13.946 - R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelado:Euzebio Fontoura, soldado do R.C.M., acusado do crime de insubmissão, tendo o C.J. anulado o processo. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do reu e, em consequencia todo o processado, unanimemente.

N.13.921 - C.Fed. - Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha. - Apelado:José Ribamar de Menezes, marinheiro da Corveta Caravelas, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.13.981 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante:Vicente São Severino, soldado do 3º G.M.Art., condenado a 8 mêses de detenção, ex - vi do art. 154, c/c os arts. 57 e 314 - tudo do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 7a.R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.904 - Alagoas. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante:Manoel Santana da Silva, soldado do 20º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 20º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.926 - R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante:Euclides Bambil Garcia, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.988 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante:Maximiano Ricardo de Moura, soldado do III/13º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do III/13º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.029 - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Alfredo Ferreira Gomes, soldado do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. - Apelados:O Conselho de Justiça do 14º R.I. e Alfredo Ferreira Gomes, supra mencionado. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 341 - C.Fed. - Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Revisando:José Teixeira de Souza, soldado do 2º R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no artº 298, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 13 de Agosto de 1945. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do C.P.M., deferindo, em parte, o pedido de revisão, unanimemente.

N. 345 - C.Fed. - Rel. - o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Revisandos: Alvaro Alexandre da Silva e Anibal Augusto Versiani, condenados a 14 mêses e 24 dias de detenção, ex - vi do art. 154, § 2º c/c os artigos 182, 59 n. II, letra c e 314, todos do C.P.M. - O Tribunal resolveu não conhecer do pedido de revisão, mandando que os autos baixem á Auditoria da 6a. R.M., para os devidos fins, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.954 - R.G.do Sul. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado:Almerindo dos Santos Albeche, sold. do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., pelo Cons. de Just. do 1º R.C.I. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.945 - R.G.do Sul. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Jari Caminha Saraiva, soldado do 3º R.C.Mt., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3ºR.C.Mt. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 343 - C.Fed. -  Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Revisando:Manoel Dias de Souza, civil, condenado a dois anos de prisão, como incurso no artº 198 § 4º, Ns. II, IV e V, do C.P.M. por Acórdão deste Tribunal de 29 de Junho de 1945. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

N. 346 - C.Fed. -  Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Revisando:Izinal Soares, taifeiro da Escola de Aeronautica, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M por Acórdão dêste Tribunal de 26.12.45. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido de revisão, unanimemente.

N. 350 - C.Fed. - Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando:Joaquim de Almeida, ex - soldado musico do Extº, condenado a 2 anos e 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 181 c/c os arts. 19 e 314 do C.P.M. por Acórdão dêste Tribunal de 14 de Dezº de 1945. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferia, em parte, para condenar o revisando a 2 anos de prisão, pois não aplicava o disposto no art. 314 do C.P.M.

N. 352 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Revisando:Hilario Theodozio de Araujo, ex - soldado do 1º G.A.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 225, § unico c/c o art. 314 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 4 de Dezº de 1944. - Não se conheceu do pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o indeferia.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N. 262 - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Indiciado:Alvaro Gomes de Oliveira Filho. - O Tribunal resolveu prover a correição parcial para mandar que, preenchidas as formalidades legais, o Conselho de Justiça lavre a sentença, como manda a lei, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que não conheciam de representação.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.884 - (Embargos) - Pernambuco. - Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: O Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Embargado:Consuelo Alves da Silva, sold. da 2a.Cia.Ind. de Guardas, condenado como incurso no art. 198 combinado com o art. 314 do Cod. Pen.Militar, á pena de 10 mêses e 20 dias de prisão. - O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro.

N.13.545 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:José Barbosa de Araujo, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.13.953 - R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Apelado:João Artur Krapp, soldado do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., pelo Cons. de Justiça do 1º R.C.I. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.980 - R.G.Sul. - Rel. o sr.ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Ricardo de Moura, soldado do 1º R.C.Mt., condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M. - Apelados:O Conselho de Justiça do 1º R.C.Mt e Ricardo de Moura, soldado do referido Regtº. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 10 mêses de prisão, ex - vi do artº 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.055 - R.de Janeiro. - Rel. o sr.ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:Raulino Jerimias de Oliveira, soldado da 2a. Biac. e Fte. Barão do Rio Branco, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Justiça do 1º G.A.C. e Fte. Sta Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante,unanimemente.

N.14.086 - M.Gerais. - Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Apelante:Vladimir da Silva Bittencourt, sold. do 4º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.093 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. - Apelado:Alberto Nascimento dos Santos, sold. do 5º R.I., absolvido do crime previsto no art. 300 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.101 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante:Osvaldo Leonardi, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 162 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.I. - Negou - se provimento,unanimemente.

N.14.107 - Pará. - Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Reinaldo Ribeiro França, sold. do 26º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 26º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.166 - R.de Janeiro. - Rel. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante:Geraldo Rodrigues Pereira, sold. do 11º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 11º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.018 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Anesio Pereira de Oliveira, sold. do 38º B.C., condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, ex - vi dos arts. 163 e 168 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 38º B.C. - Negou - se provimento,unanimemente.

N.13.995 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Edineo Dias, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Generais Edgar Facó e Ary Pires, que o condenavam a 4 mêses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. e Brigº Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello que condenavam o acusado a 9 mêses de prisão, confirmando assim a sentença apelada.

N.14.015 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Julio Luiz de Oliveira, soldado do 1º Bt1. I. Mt., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 31 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Bt1. I.Mt. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.037 - Ceará - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Pedro Marinho Barroso, soldado do 29º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 29º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M,unanimemente.

N.14.044 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante:Juarez de Paulo Araujo, sold. do 15º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 15º B.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.030 - Paraíba. - Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:Severino Marcelino da Silva, sold. do 31º B.C.,condenado como incurso no grau sub - maximo do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 31º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que o condenava a 7 mêses.

N.14.006 - R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e José Nunes dos Santos, sold. do 7º B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M. - Apelados:O Cons. de Justiça do 7º B.C. e José Nunes dos Santos. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.14.035 - Paraíba. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: Ademar Vasconcellos Costa, sold. do 31º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 31º B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M.,unanimemente.

N.14.043 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante:Francisco Leite, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.1. - Negou - se provimento,unanimemente.

N.14.049 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Silvestre Silva, marinheiro de 2a. classe, condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298 e 57 do C.P.M. Apelado:O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a.R.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.14.057 - M.Grosso. - Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Waldomiro Sanche, sold. do I/5º R.A.D.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Justiça do I/5º R.A.D.C. - O tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que absolvia o apelante.

N.14.048 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Plinio Virglino Pereira, mar. de 2a. classe do Encouraçado S. Paulo, condenado a 12 mêses de detenção, ex - vi do art.163 c/c os arts. 298 e 57, todos do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça da Marinha da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.042 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:Geraldo Camargo Pacheco, sold. do IV/2º R.C.D., condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 38º B.C. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó que confirmava a sentença.

N.14.056 - Rio de Janeiro. - Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante:José Vilela Reis, sold. da 2a. Bia. I.A.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º G.A.C. e Fte. de Sta Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.910 - Paraíba. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: José Flor da Silva, sold. do 16º R.I., condenado como incurso no grau sub - medio do art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.932 - R.G.do Sul. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Felipe Inacio Schardong, sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.962 - Paraíba. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Dagmar Valdevino de Andrade, sold. do 40º B.C., condenado como incurso no grau máximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 15º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 mêses de prisão pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.021 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Lisandro Barbosa, sold. do III/13º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 35, § unico do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do III/13º R.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.14.028 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. - Rev. o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante:Laercio Felix, sold. do 14º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 14º R.I. - Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que absolviam o acusado e Brigº Amilcar V. Pederneiras que reduzia de 1 terço a penalidade.

N.14.033 - M.Gerais. - Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Antonio Costa Nogueira, soldado do 10º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 10º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 16 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.066 - Paráná. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Antonio Pereira de Carvalho, soldado do 34º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. - Apelados:O Conselho de Justiça do 34º B.C. e Antonio Pereira de Carvalho. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.104 - M.Gerais. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante:João Onofre Nunes, sold. do 10º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298, § unico, do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 10º R.I. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.14.704 - Pernambuco. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: - Luiz de Oliveira Meia, marinheiro do Encouraçado S. Paulo, condenado a 12 mêses de detenção, ex - vi do art. 165 c/c o art. 57 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça da Marinha da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o rea á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 165, § unico, do C.P.M., unanimemente.

N.14.113 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante:Antonio Marques dos Santos, sold. do Regtº And. Neves, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do Regtº Andrade Neves. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Vaz de Mello.

N.14.090 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante:Amadeu de Souza, sold do 3º R.A.M. condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.915 - R.de Janeiro. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. - Apelante: Jair Guimarães, soldado da 2a. Bia.I.A.de Costa e Forte Barão do Rio Branco, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do do 1º G.A.C. e Forte de Sta Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

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O Snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não tomou parte no julgamento das seguintes apelações: 13.995 - 14.113 - 14.090 e 13.915.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 351; - apelações ns. 13.682 - 13.758 - 13.915 - 13.937 - 13.989 - 13.941 - 13.956 - 13.965 - 13.969 - 13.982 - 13.983 - 13.987 - 13.989 - 13.991 - 13.992 - 13.993 - 13.997 - 13.999 - 14.010 - 14.017 - 14.022 - 14.023 - 14.024 - 14.027 - 14.039 - 14.045 - 14.051 - 14.052 - 14.054 - 14.058 - 14.061 - 14.064 - 14.076 - 14.079 - 14.080 - 14.081 - 14.084 - 14.087 - 14.089 - 14.090 - 14.092 - 14.094 - 14.095 - 14.100 - 14.101 - 14.105 - 14.111 - 14.113 - 14.114 - 14.117 - 14.118 - 14.123 - 14.125 - 14.130 - 14.135 - 14.146 - 14.150 - 14.157 - 14.158 - 14.160 - 14.186 - 14.194 - 14.230; recursos criminais ns. 3003 - 3016 - 3019.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.