SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE ABRIL DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador- Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) 48.205-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: NICCHOLAS LISIAS DE MELO RIBEIRO, 2° Ten Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 73, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 08.10.98. Advs Drs Francisco Carlos Estigarribia e Jussário dos Anjos Rosário.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena imposta ao 2o Ten Ex NICCHOLAS LISIAS DE MELO RIBEIRO a 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento ao apelo para, reformando a sentença atacada, absolver o apelante, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Jussário dos Anjos Rosário e o Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.691-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 17.02.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 3/2000, em que figura como indiciado o Atirador Ex ALEXANDRE MARQUES.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Drª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1o do Art 397 do CPPM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.674-3 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 30.11.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 28/99, em que figura como indiciado o Cel Ex R/l CARLOS DEVELLARD GANDRA.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão hostilizada, desarquivar o IPM n° 28/99 e determinar sua remessa à Douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, § 1o do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.700- 6 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 3a CJM, de 27.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN JOÃO CARLOS LOPES MARTINS, como incurso no Art 240, parágrafos 3o e 5o do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a decisão recorrida. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.335-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.05.99, que absolveu o SO Mar RRm ENILSON ALEXANDRE AGUIAR, do crime previsto no Art 312 do CPM. Advª Drª Carmem Lucia A. de Andrade.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 17a Sessão, em 30.03.2000, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, proclamou decisão que negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o SO Mar RRm ENILSON ALEXANDRE AGUIAR à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 312 c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.422-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 27.10.99, que absolveu o Maj Aer R/R SILVIO LUIZ ROCKENBACH, do crime previsto no Art 251 e seu parágrafo 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcântara Dani.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 18a Sessão, em 04.04.2000, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o apelado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) e MARCUS HERNDL davam provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar, por desclassificação, o apelado à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art 312 c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo- lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3o CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foram computados na forma do Art 78, § 1o do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), o Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) e o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH farão votos vencidos. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
APELAÇÃO (FO) 48.392-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.08.99, que absolveu o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI, do crime previsto no Art 251, § 3o, e o 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO, do crime previsto no Art 251, § 3o c/c o Art 53, todos do CPM. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Luiz Armando Dariano.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 20a Sessão, em 11.04.2000, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense; e, mantida a absolvição do 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO, alterar o seu fundamento da alínea "b" para a alínea "e" do Art 439 do CPPM. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) e MARCUS HERNDL davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar, por desclassificação, à pena de 01 ano de prisão, o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI, como incurso no Art 312 c/c o Art 59, ambos do CPM; e o 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO, como incurso no Art 312 c/c os Arts 53 e 59, todos do CPM, concedendo-lhes sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art 84 da Lei Penal Militar, com as condições previstas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a realização da audiência admonitória, na forma do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. O Mnistro GERMANO ARNOLDI PEDROZO dava provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do mesmo diploma legal, e o 2° Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o c/c o Art 53, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102 do Diploma Penal Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor), GERMANO ARNOLDI PEDROZO e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH farão votos vencidos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 . APELAÇÃO (FE) 48.362-6 (JLL/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 505/99-9 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
2- APELAÇÃO (FE) 48.405-3 (JJP/ASF) AUD/ll.CJM proc 522/99-2 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 . APELAÇÃO (FO) 48.321-7(JER/ASF) AUD/8.CJM proc 2/97-7 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL e MONCLAR DA ROCHA BASTOS
4 - APELAÇÃO (FO) 48.420- 5 (CAM/JSM) 2.AUD/3.CJM proc 6/99-1 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
5 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97
6 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.694-8(JER) 4.AUD/1.CJM inq 0/99
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.698-0(FCB) 3.AUD/1.CJM inq 0/99
8 - EMBARGOS (FO) 6.603-2(CEC/ASF) inq 6.603-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - EMBARGOS (FO) 6.613-0 (CAM/JLL) inq 6.613- 1 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
10 - EMBARGOS (FO) 6.633-4(JER/ASF) inq 6.633-6 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.643-3 (JJP) AUD/9.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.677-8(OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 8/99-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.695-6(JJP) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.699- 9 (CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.701-4(JSM) AUD/12.CJM inq 0/99 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.704-9 (FCB) 2.AUD/1.CJM proc 10/99-3 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
(Ata aprovada em 02.05.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno