SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE JUNHO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família.

Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.423- 8 - RN - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: REINALDO MAGALHÃES, 2o Sgt Aer, alegando constrangimento ilegal por parte da Polícia Militar no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, pede a concessão da ordem para o trancamento do IPM ao qual foi submetido, com o conseqüente arquivamento. IMPETRANTES: Drs Charles Casas de Quadros e Edson Collet Ibiapina.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem, determinando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, que proceda ao arquivamento dos autos do IPM n° 53/94. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA denegava a ordem e fará declaração de voto.

HABEAS-CORPUS 33.432-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: LUIZ ALBERTO DOMINGOS GONÇALVES, civil, respondendo a processo perante à 3a Auditoria da 3a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Jorge Frederico Magalhães Neubauer.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS- CORPUS 33.426- 2 - PA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: CLAUDOMIR CARDOSO DE CARVALHO, 3o Sgt R/Rm Mar, condenado a 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 210 c/c o Art 53, caput, do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a CJM, pede a concessão de Habeas-corpus preventivo, com solicitação de liminar, para que lhe seja decretada a absolvição, na forma do Art 439, letra "f" c/c o Art 467, letra "h", ambos do CPPM. IMPETRANTE: Dr Monclar da Rocha Bastos.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, no que se refere a decretação da absolvição do paciente, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e § 1º, tudo do CPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.577-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 14.04.99, que concedeu reabilitação ao Cb FN BERNARDINO DA SILVEIRA BORGES. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo, na íntegra, a decisão vergastada. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.583-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: MÁRIO DE BARROS, Suboficial Mar. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 25.03.99, que inadmitiu recurso em sentido estrito interposto pelo recorrente, contra decisão anterior, no qual argüia a incompetência daquele Juízo para processá-lo e julgá-lo nos autos do Processo n° 13/98-0. Adv Dr Cleidsen Ferreira Santos Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão de 1º grau que não deu seguimento ao recurso questionado, por impossibilidade jurídica do pedido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.554-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 01.02.99, que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Cb FN ROBERTO ALVES ROSA, nos autos da execução de sentença referente ao Proceesso n° 02/96-2. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.581-3 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 13.10.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar AMAURI GOMES DOS SANTOS, como incurso no Art 187, na forma do Art 188, inciso II, ambos do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.584-4 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. DECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 05.05.99, que concedeu reabilitação ao Cap Ex PAULO PEDRO LOSCHI DA SILVA. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a r. decisão que concedeu a reabilitação ao Cap Ex PAULO PEDRO LOSCHI DA SILVA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.582-8 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: GILBERTO THOMPSON FLORES JUNIOR, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.03.99, que não recebeu os embargos de declaração opostos pelo recorrente, em decisão de sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça, por não ter previsão legal, em Primeira Instância, na legislação processual militar, bem como deixa de receber os referidos embargos como Correição parcial, nos autos do Processo n° 16/96-4. Adv Dr Gilberto Thompson Flores Junior.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.576- 3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 26.02.99, que declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o MN RANIERE MAFRA GUIMARÃES, nos autos do Processo n° 03/99-7, determinando a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO (FO) 48.278-4 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 04.02.99, que determinou a suspensão do Processo n° 19/98-2, em que figura como acusado o Cb FN RICARDO STERCE DA SILVA, pelo prazo de 02 anos, com fulcro no Art 89 e seus parágrafos, da Lei n° 9.099/95. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão apelada, determinar o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FE) 48.180-1 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: OZIRES DO NASCIMENTO ROMÃO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, incisos I e II ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 24.08.98. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para, mantendo a condenação imposta ao Sd Ex OZIRES DO NASCIMENTO ROMÃO, alterar a fundamentação do decisum para o Art 187 c/c o Art 188, inciso I, computando-se o tempo de detração penal, ex vi do Art 67, tudo do CPM, mantidos os demais termos da sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) 48.284- 9 - PR - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 11.02.99, que declarou extinto o Processo n° 11/98-0, referente ao Sd Ex SANDRO MÁRCIO BORUCH, sem exame do mérito, por ausência de representação, na forma do Art 88 da Lei n° 9.099/95. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, desconstituindo a sentença a quo, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.175-5 (JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/98-9 - Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.199-2 (CEC/ASF) 2. AUD/l .CJM proc 511/98-4 - Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JANETE ZDANOWSKI RICCI

3 - APELAÇÃO (FO) 48.116-8 (JJP/ACN) AUD/11.CJM proc 16/97-3 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4 - APELAÇÃO (FO) 48.182-6 (OPS/JJP) AUD/12.CJM proc 22/97-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - APELAÇÃO (FO) 48.221-0(JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 1/97-5 - Advs ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA, ZENI ALVES ARNDT e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO

6 - APELAÇÃO (FO) 48.232-6(ACN/JER) AUD/9.CJM proc 3/98-0 - Advs WILSON SEABRA e BENEDITA MARINA DA SILVA

7 - APELAÇÃO (FO) 48.282-2(ASF/SXF) AUD/10. CJM proc 2/96-5 - Adv JOÃO ALFREDO DA SILVA

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.601-8(ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 9/97-5 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.619-0(ASF) 3.AUD/l.CJM inq 0/98

10 - EMBARGOS (FE) 48.159-7(JER/ACN) inq 48.159-3

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.568-2(EAM) 5.AUD./1.CJM inq 0/98 - Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.575-5 (CAM) - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.585-2(SXF) AUD/7.CJM proc 2/99-5 - Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

14 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 33-4(CAB/ACN) - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 10.06.1999)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno