ATA DA 114a. SESSÃO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19 do corrente.

N. 13.235 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. - Apelado - José Julio dos Santos, sold. do 10° R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.547 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Enéas Carlos Martins, sold. do 4° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porém, mandar renova-lo, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES CRIMINAIS

N.     328 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Nilton Ruiz, sold. do Btl. Escola, condenado a 18 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acordão deste Tribunal de 14 de Maio de 1945. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando a pena de 12 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.

N.   333  -     C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Antonio Augusto Girão da Fonseca, ex-cabo do Exercito, condenado como incurso no gráu maximo do art. 154 (preambulo) do antigo C.P.M., por sentença do Cons. Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M., de 10 de Junho de 1943. - O Tribunal resolveu condenar o revisando á pena de 8 mêses e 5 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 198, do C.P.M., unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2.993   -   Pará. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. - Recorrida - A decisão do Conselho de Justiça que declarou irresponsavel o 3o Sargento Antonio Imberê do Bomfim, determinando a sua intenção de acôrdo com o art. 97, § 4°, do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2.994  -    Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. - Recorrida - A decisão do Conselho de Justiça que declarou irresponsável o 3° Sargento Antonio Imberé do Bomfim, determinando sua internação, de acôrdo como art. 97, § 4° do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 13.273 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Mario Menezes dos Anjos e Pedro Moreira, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 171 e 178 do C.P.M., respectivamente. - Julgamento em sessão secreta.

N. 13.315 -   R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Leonidas Brasileiro Pinheiro, 2o Ten. da Res., absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M., antigo. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.377 -    R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado: - Zaldivar Fernandes Barbosa, sold. do 7° R.I., absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.383 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Augusto Biancato, sold. do 18o B.C., absolvido do crime previsto no art. 182, § 4° do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.384 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelado - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Luiz Turlan, 3° Sgt. do Esq. H., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3o do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.508 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante -João da Cruz Alves, sold. da 2a. Cia. do 4° Btl. Rodoviário, condenado a 5 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 198, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 9a. R.M. - O Tribunal  confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministro Gen. Edgar Facó, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolviam o acusado.

N.13.207 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - O 2° Ten. Rev. Conv. Raimundo Herculano do Carmo Ramos, servindo no 3° Btl. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 176 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.13.506 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Daniel Pinheiro, sold. do 4° R.A.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. de 4° R.A.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 11.569 - 12.579 - 13.429 - 13.598 - 13.614 - 13.619 - 13.629 - 13.639 - 13.584 - 13.649 - 13.657 - 13.661 - 13.663 - 13.670 - 13.689 - 13.695 - 13.722 13.698 - 13.707 - 13.717 - 13.714 - 13.718 - 13.719.- Revisões Criminais ns. 324 e 331 e o Inquerito no 11.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.