ATA DA 121a. SESSÃO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen.Edgar Facó.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o SR. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Sr. Almte. Presidente comunicou ao Tribunal a existência das vagas de Auditor e de Promotor, ambas da 2a. entrância, verificadas nas 1a e 2a. Auditorias da Marinha, respectivamente, o que ia proceder as devidas classificações.

Para a vaga da Auditor obtiveram votos os Auditores de 1a entrância:Bacharel Thomaz Francisco Madureira Pará, 10 votos; Bacharel Octavio Steiner do Couto, 8 votos; Bachareis Francisco Anselmo das Chagas e Pedro de Melo Carvalho, 5 votos cada um; Bachareis Diogenes Gonçalves Penna e Edgardo Berredo Leal, 1 voto cada um.

Tendo se verificado,o empate do votos entre os Bachareis Francisco Anselmo das Chagas o Pedro do Mello Carvalho, o Tribunal, de acordo com o art. 31 do Código da Justiça, decidiu mandar incluir o nome do primeiro em terceiro lugar na lista triplico a ser enviada ao Exmº Sr. Ministro da Marinha. Declararam não ser candidatos os Auditores Bachareis Eugenio Carvalho do Nascimento, Deocleciano Martins de Oliveira e Adalberto Barroto.

Para a vaga de Promotor obtiveram votos os Promotores de 1ª. entrância Bacharel Fernando Moreira Guimarães, 10 votos; Bacharel Amador Cysneiros do Amaral; 9 votos; Bacharel Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, 7 votos; Bacharel Joaquim da Silva Azevedo, 2 votos; Bachareis Lourenço Castello Branco e Benjamin Sabat, 1 voto, cada um. Declarando não ser candidato o Bacharel Bolivar Teixeira Mendes Barreira.

Ficando, assim, organizadas as duas listas tríplices a serem enviadas ao Governo, por Intermédio do Exmº Sr. Ministro da Marinha, para fins de direito:

Para a Vaga do Auditor de 2a. entrância - Bacharel Thomaz Francisco Madureira Pará, 10 votos; Bacharel Octavio Steiner do Couto, 8 votos;o Bacharel Francisco Anselmo das Chagas, 5 votos.Para a vaga de Promotor do 2a. entrância - Bacharel Fernando Moreira Guimarães, 10 votos; Bacharel Amador Cysneiros do Amaral, 9 votos; o Bacharel Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, 7 votos.

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Foram, em seguida, relatados o julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2800-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Recorrida:A decisão do Conselho de Justiça que declarou irresponsável João Tavares de Lyra, 3º sargento escrevente asilado.- Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N.10247-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:José Antonio da Silva, sold. do Regtº Sampaio, condenado ao grau médio do art. 16, parag. 1º, item 1, do Dec.Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regt. Sampaio,- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10308-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:José Zanela, sold. doGru­po de Art. de Dorso, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça. deReg.Infantaria.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10333-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Fernando Paes do Aquino, sold. da Escola de Especialistas da Aeronautica, condenado ao grau mínimo do item 1 do parag. 1º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronautica.- confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10348-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Zonaldo Munhoz Ferreira, sold. do 14º Reg.Cav. independente. condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça da 14ºR.I.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N.10032-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M, o Miguel Simões Borges, sold. da Escola de Educação Física do Exercito, condenado como incurso no grau mínimo de art. 55 do C.P.M.- Apelados:Miguel Simões Borges, soldado da Esc. de Educação Física de Exército e o Conselho do Justiça do 2º G.A.C. e Forte de São João.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10293-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Milton Pereira do Aguiar, sold. doReg.Art. Montada (Reg. Floriano), condenado ao grau mínimo de art. 16 de Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1. R.A.M. (Reg. Floriano).- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10344-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev-. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante;Arnaldo Erwitz,sold. doReg.Cav. Independente, condenado ao grau médio do art. 116 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8º R.C.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

 N.10240.C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Jorge de Melo; sold. do Regimento Sampaio, condenado ao grau mínimo de art. 16, parag. 1º, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10264-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M. e Norivaldo João Pereira, sold.do 1º Grupo do 4º R.A.D.C,condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados:Norivaldo João Pereira,sold. do I/4º R.A.D.C. e o Conselho de Justiça do 1º Grupo de 4º R.A.D.C.-O Tribunal mandou anular o julgamento do processo, unanimemente.

 N.10168-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Antonio Girardi,que se assina João Antonio Girardi, sold. doBtl. Ferroviário, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 116, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Btl. Ferroviário.- O Tribunal reformou a sentença para condenar no grau mínimo do art. 186 do dec-lei 1187, de 4-4-1939, unanimemente.

N.10267-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Nativo de Oliveira, sold. doReg. Cav. Independente, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10284-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior -Apelante: Jacinto Luiz Neves, sold. doR.A.M. (Regtº Floriano), condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.A.M.(Regimento Floriano).- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

 N.10273-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud, da 3a.R.M.- Apelado:Reinaldo Schreder, sold. do 7º R.C.I. absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

 N.10277-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Antonio Gilaque, sold. doReg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10301-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Orocindo Henrique Caetano, sold.do 14º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10306-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante.A Promotoria da 1a.Audda 3a.R.M.- Apelado:Nicanor Soares Ramos, 3º sgto do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10375-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:José Boni, sold. doBtl. Caçadores, condenado ao grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9ºB.C. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10287-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Idalino Canez, sold. doReg.Art:Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 176 da Lei do Serviço Militar.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10353-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante:Francisco Alves Paiva,sold. do 27º B.C.,condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 27º B.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10260-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 4a.R.M.- Apelado:Julio Facco, sold. do 1º Grupo do 8º Reg. Art. Montada, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10364-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.-o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Juliano Gabriel, sold. doB.C., condenado ao grau mínimo do item 2, do parag. 2º,do art. 16. do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C.- Baixou-se em diligência, contra o voto do ar. Ministro Gen.Silva Junior.

N.10384.C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. osr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Euclides de Oliveira e Silva, sold. da 2a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa,condenado ao grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Grupo Art. de Costa e. Fortaleza de Santa Cruz.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N.10317-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Januario Mendes Nunes, sold. do 5ºR.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

 N.10321-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. de Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Armando Rodrigues, sold. doReg. Cav. Independente, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10335-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante.A Promotoria da Aud. da 6a. R.M.- Apelado:João Lino, sold. doBtl. do 18º R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10280-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro.Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Emilio Huber,sold. doBtl. de 20º R.I., condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do III/20º R.I.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte.Azevedo Milaneze Brigadeiro Heitor Várady, que absolviam o acusado.

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Acham-se em mesa os seguintes processo: Conselho de Instrução n.1;apelações 5054-8524-9811-9827-9855-9909-9942-9944-9983-9993-10144-10202-10216-10236-10256-10259-10272-10276-10285-10286-10290-10291-10292-10296-10300-10303-10304-10307-10309-10311-10314-10318-10324-10338-10340-10341-10343-10345-10352-10358-10368-10380-10387-10389-10391-10392-10393-10394-10401-10407-10413-10424-10439-10440-10444.

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Encerrou-se a sessão.