SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

159-0-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: MARLENE DE OLIVEIRA, civil, impetra mandado de segurança contra ato da Comissão de Concurso Público para o cargo de Auxiliar Judiciário. Advogado: Dr. José Fernandes Costa.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL

5.531-0-    São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de outubro de 1982, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil, JÚLIO DE MESQUITA NETO, como incurso no art 33, da Lei 6.620/78. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MPM para cassar o despacho recorrido e determinar o recebimento da denúncia pelo Juiz a quo. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO , GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO negaram provimento ao Recurso. O MINISTRO GUALTER GODINHO fará declaração de voto em separado. (Usaram da palavra o Dr Procurador Geral e o Advogado, Dr Manuel Alceu Affonso Ferreira) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.268-1-     Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civil, cumprindo pena imposta pela Auditoria da 5ª CJM, solicita Correição nos autos de execução da pena a fim de que seja declarado ter direito à prisão especial. Advogados: Drs. René Ariel Dotti e Wagner Rocha D'Angelis.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, por falta de objeto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, GUALTER GODINHO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA)

APELAÇÃO

43.620-0-   Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 04 de novembro de 1982, que absolveu o Sd.Ex. KLEBER OTTO RUBIN, do crime previsto no art 209 c/c o art 70, inciso II, letra "l", tudo do CPM. Adv. Dra. Eleonora Castanheira e Salles. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e RUY DE LIMA PESSOA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros.

Um povo sem tradição, já dizia Ronald de Carvalho, "é um povo sem passado, fadado a desaparecer como simples planta rasteira, nascida para ser pisada".

Senhores, é preciso não deixar fenecer a memória dos nossos grandes feitos; daqueles, consagrados heróis homéricos, que glorificaram a nossa História; dos que, no transcurso da sua vida, foram chantando marcos imperecíveis pelo seu trabalho, pela sua coragem, pelo seu exemplo dignificante, para que as gerações vindouras soubessem manter, sempre resplandescente, a imagem viva da sua magnitude no "panteon" da nossa nacionalidade.

Outra coisa, Senhores, não se depreende de um dos mais famosos poemas épicos da sua época, "Os Lusíadas", de Camões, orgulho da Literatura Portuguesa:

"As armas e os barões assinalados

Que, da ocidental praia lusitana,

Por mares nunca de antes navegados,

Passaram ainda além da Taprobana,

Em perigos e guerras esforçados

Mais do que prometia a força humana,

E entre gente remota edificaram

Novo reino, que tanto sublimaram;

E também as memórias gloriosas

Daqueles Reis que foram dilatando

A Fé, o Império, e as terras viciosas

De África e de Ásia andaram devastando,

E aqueles que por obras valerosas

Se vão da lei da morte libertando:

Cantando espalharei por toda parte,

Se a tanto de ajudar o engenho e arte"

( Canto I, 1 e 2 )

Quero me referir, meus Senhores, à tomada de Monte Castelo , a extraordinária prova de fogo da tropa expedicionária brasileira, em terras de além-mar, na Itália, em operação de guerra nos Apeninos.

Depois de várias investidas sangrentas, em terreno e clima adversos, para quem conhece os trópicos, sob a neve implacável, o inimigo, firme e taticamente entrincheirado, favorecido pelas particulares posições da cordilheira apenina, acabou sendo abatido, graças a uma coordenação de esforços estratégicos, em que tomaram parte diferentes unidades do Exército, sob o Comando em Chefe de Mascarenhas de Morais, figura impoluta de militar e de cidadão, cuja inteligência , honradez e modéstia, quem o conheceu, como nós, jamais esquecerá.

O assalto final iniciou-se, precisamente, às 23 hs. do dia 19 de fevereiro de 1945, com o ataque da 10ª divisão de montanha que, ao amanhecer do dia seguinte, tomou de vencida o Monte Belvedere, seguindo-se a conquista de Mazzancana.

Nesta manobra, onde se destacou, valentemente, a Força Aérea Brasileira, contribuiram, de modo incisivo, o 1º RI, Regimento Sampaio e o II B do 11º RI, Batalhão Ramagem, que sofreu considerável baixa.

A captura de Monte Castelo, lembram os cronistas de guerra , constituiu um ponto de honra para o Exército Brasileiro e uma verdadeira consagração para o respeito e dignidade do seu prestígio, abrindo clareira vitoriosa para a arrancada do V Exército do Gen. Mark Clark.

Por isso, Sr. Presidente, solicito a V. Exa. conste, na Ata dos trabalhos de hoje, um registro dessa imorredoura efeméride, com os nossos cumprimentos especiais aos Srs. Ministros do Exército e da Aeronáutica, bem como aos Srs. Ministros Militares das respectivas Forças, integrantes desta Casa."

'Em seguida, o Ministro FABER CINTRA proferiu as seguintes palavras:

"Em nome dos Ministros Brigadeiros deste Tribunal, esta Presidência se associa às palavras do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e inteiramente solidário, principalmente, nas suas palavras iniciais quando se referiu: "ai daquele povo que não tenha tradição nem a mantém em seus costumes."

A seguir, usou da palavra o Ministro SAMPAIO FERNANDES, assim se expressando:

"Da mesma forma, em nome dos meus companheiros de Marinha,me associo, pela justa homenagem que acaba de ser prestada à Força Expedicionária Brasileira."

Com a palavra, a seguir, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA assim se externou:

"Os Ministros pertencentes ao Exército agradecem as referências feitas e os cumprimentos apresentados pelo Ministro Jacy e sentem-se orgulhosos que se aborde,com transcrição na ata, esta homenagem àqueles heróis que tanto se distinguiram na última guerra."

O Dr Milton Menezes da Costa Filho Procurador Geral da JM, associou-se, solicitando que essa manifestação fosse consignada em ata.

O Tribunal indicou como orador para a posse dos novos Presidente e Vice-Presidente do STM, biênio 83/85, a realizar-se em 17/3/83, às 15 horas, o Exmº Sr Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

Conforme constou na Ata da 6ª Sessão, de 22/2/82, republica-se, a seguir, os resultados da Correição Parcial 1.269-1 e da Apelação 43.594-0, julgadas naquela sessão:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.269-1        RS- DECISÃO: O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolheu em parte a Correição Parcial requerida pelo MP e , POR MAIORIA, acompanhou o voto do Ministro Relator no sentido que:

a) em interrogatórios de acusados por Conselho, Especial ou Permanente, de Justiça, a intervenção dos Juízes Militares se faça por intermédio do Juiz-Auditor, a exemplo do que ocorre, ex-vi do art 418 do CPPM, na inquirição de testemunhas;

b) é vedada, sem exceções, a interferência das partes e de quaisquer outras pessoas nos interrogatórios de acusados, realizados através do Juiz-Auditor, ex-vi do art 303 do mesmo Código;

c) falta razão ao requerente quanto às perguntas ao acusado, a serem feitas pelo Juiz-Auditor nos termos do art 306 do citado Código. De acordo com a doutrina e preceitos da processualística penal brasileira (art 188, VII e item VII da Exposição de Motivos, tudo do CPPB), aplicável esta , subsidiariamente à Justiça Militar, ex-vi do disposto pelo artigo 3º do CPPM, não está o Juiz-Auditor limitado às precisas perguntas relacionadas pelas alíneas "a" a "h"do artigo 306, já retro referido;

d) cópias deste acórdão sejam remetidas às Auditorias da Justiça Militar para ciência e devidos fins.

OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO deferiam a CP exclusivamente quanto à restrição contida no art 303 do CPPM, sendo que o Ministro JACY não aceitando as restrições das letras "a" e "b". O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO divergia do voto vencedor quanto à permissibilidade do Juiz-Auditor não ficar adstrito às perguntas relacionadas pelo art 306 do CPPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto em separado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

43.594-0      RJ-DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, acompanhando o voto do Ministro Revisor, o Tribunal decidiu anular o processo, sem renovação, a partir da audiência de julgamento, para que se ouça as testemunhas da defesa, ou então, na forma do art 417 , parágrafo 4º, ele substitua essas testemunhas. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulava o processo com renovação. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA negavam provimento ao apelo da defesa e mantinham a sentença apelada. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, relator, apresentará voto em separado.

Após a letra "b", da nota publicada na Ata da 3ª Sessão, pag. 9, a respeito da constituição de uma Comissão, fica aquele trecho assim retificado: "Essa Comissão ira analisar, sob todos os aspéctos, o problema, e propor a solução melhor, face ao Ministro Corregedor acumular essa função com a de Ministro do Tribunal e Vice-Presidente da Casa.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de FEVEREIRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de sessões: 8, sendo 7 de julgamento e 1 para eleição do Presidente e Vice-Presidente do STM.

de processos julgados: 59, a seguir especificados:

Apelações ......................................30

Habeas-Corpus ..............................17

Recursos Criminais ........................06

Correições Parciais.........................02

Embargos .......................................01

Conselho de Justificação .................01

Conflito de Competência .................01

Mandado de Segurança ...................01, julgados ao transcurso de 30 horas e 45 minutos.

Foram ausentes:a 5 sessões, 1 Ministro em cada uma

a 1 sessão, 3 Ministros

a 1 sessão, 2 Ministros

Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 5ª Sessão, em 17.2.83:

43.434-8-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de abril de 1982, que absolveu o civil ATULÍBIO KENSY do crime previsto no art 262 c/c o artigo 266 do CPM. Advs. Drs. Telmo C. Rosa e Paulo T. Costa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a sentença.

43.567-2-     São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de setembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. NILSON SIMONETTI JUNIOR do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Paulo R. de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a sentença.

ENCERRAMENTO DA 7ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana Maria Cortez

Recurso Criminal 5.523-7 (GG) -1a./2a. IPM 13/82-0

Apelação 43.537-9 (RP/CR) -3a./3a. proc. 18/81-5-Advs Walter Jobim Neto, Spencer D. de Miranda e Aldir Guimarães P.Jr (Marcado: 3/3)

Apelação 43.611-3 (RMA/RP) -2a./2a. proc. 519/82-0-Adv Paulo R.Godoy

Apelação 43.362-5 (RA/JR) -Aud/6a. proc. 07/81-6-Advs Heleno Fragoso e outros - ADIADO

Apelação 40.596-6 (JR/RA) -3a.Ex. proc. 78/72-5-Adva Ana Maria Cortez

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.587-7 (DM/RP) -Aud/11a. proc. 547/ 82-0-Adv Safe Carneiro

Apelação 43.604-0 (JB/GG) -Aud/12a. proc. 507/ 82-5-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.155-1 (RP/DM) -Aud/12a. proc. 13/79-2-Adv Alberto Cabral

Apelação 43.533-8 (CR/RP) -1a.Ex. proc. 512/82-2-Adv Olga Castrioto

Apelação 43.568-0 (CR/ST) -Aud/9a. proc. 520/82-8-Adv Estevam C.Macedo

Apelação 43.592-3 (JF/GG) -2a./3a. proc. 513/82-6-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.559-0 (ST/RMA) -2a./3a. proc. 4/82-4-Adv Mario P.M.Filho

Apelação 43.506-9 (JR/JB) -1a.Mar. proc. 5/82-7-Adv João B. M. Filho

Apelação 43.601-4 (RP/RA) -1a.Mar. proc. 19/82-8-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.575-3 (JF/JP) -1a.Mar. proc. 02/74-7 -Advs Giovanda Toscano e Ronaldo Mesquita de Oliveira

Recurso Criminal 5.541-5 (JP) -Aud/11a. proc. 21/73-7-Adv José S.Gomes

Aguardando publicação:

Apelação 43.454-4 (CR/RP) -1a./2a. proc. 512/82-5-Adv Paulo R. Godoy

Apelação 43.614-8 (SF/ST) -3a.Ex. proc. 515/82-3-Advs Ana Maria D. Cortez e Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.581-6 (RP/RA) -Aud/9a. proc. 02/82-7-Advs Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio, Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Maria Helena Seidl Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar, Arnaldo Monteiro Luna e Estevam Cruz Macedo (Marcado p/dia 15/3)

Apelação 43.553-0 (RP/RMA) -2a.Mar. proc. 17/81-5-Adv Antonio Fernandes

Apelação 43.599-0 (RMA/GG) -1a.Mar. proc. 515/82-5-Adv A.Guarischi Palma

Recurso Criminal 5.533-6 (RMA) -1a./3a. proc. 06/73-0