SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE JUNHO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Sérgio Xavier Ferolla.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.
Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Usando da palavra, o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR proferiu alocução referente ao DIA DA ARTILHARIA:
"Senhores Ministros
O que existe em comum entre a pólvora e o chip? Os dois, cada um ao seu tempo, marcaram a história e a evolução da nossa "poderosa" arma de Artilharia, cujo dia se comemora em 10 de junho. Os primeiros registros sobre a Artilharia datam do ano de 400 AC, quando os guerreiros lançavam mão das catapultas. O advento da pólvora, entretanto, revolucionou a Artilharia a partir do século XIV, introduzindo profundas mudanças na arte da guerra. Mudanças só comparáveis àquelas patrocinadas pelo advento do chip, já agora em pleno século XX. O chip permitiu a criação dos mísseis guiados, dos projéteis guiados a laser, munições assistidas e até as chamadas munições inteligentes. Em nenhum momento, no entanto, em quase três mil anos de história, a Artilharia deixou de ser a arma de maior poder de destruição no campo de batalha, a arma dos fogos largos, poderosos e profundos. Agora, no nosso tempo, as Guerras da Coréia, do Vietnã, das Malvinas, e principalmente, as Guerras do Golfo e da Iugoslávia, mostram que a Artilharia ocupa, cada vez mais, o papel de apoio de fogo, decisivo à atuação de todas as outras armas. Estas constatações nos conduzem, na data de hoje, a reverenciar os compatriotas que fizeram e fazem a arma de Artilharia. Arma que marcou, com glórias, a história das Forças Armadas Brasileiras nos poucos conflitos em que, graças a Deus, a Nação já se envolveu. Os Artilheiros de hoje, saúdo- os nas figuras dos Eminentes Ministros Artilheiros Sampaio Maia e Pedrozo. Aos Artilheiros de sempre, os reverencio na pessoa do patrono da arma, Marechal Emílio Luiz Mallet."
O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA, em nome dos artilheiros que integram a Corte, manifestou seu agradecimento.
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA saudou a passagem, a ocorrer em 11 do corrente mês, do DIA DA BATALHA NAVAL DO RIACHUELO:
"Senhores Ministros
No dia em que as Forças Armadas Brasileiras, especialmente a Marinha, relembram os atos de heroísmo do Almirante Barroso e seus comandados, no desenrolar da Batalha Naval do Riachuelo, nada mais oportuno que lembrar e repetir as palavras daquele bravo comandante, nos momentos decisivos da Batalha: "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever". Só os heróis, os visionários, os estadistas como foi Barroso, são capazes de traduzir assim, em tão poucas palavras e em momentos tão cruciais, o verdadeiro sentido e a extensão do patriotismo que a nação espera de cada um de nós. Ditas ontem, hoje, ou em qualquer tempo, as palavras do Almirante Barroso serão sempre atuais e oportunas. Nossos combatentes de ontem cumpriram com seus deveres para com a pátria. Hoje é a nossa vez. E para bem cumprirmos nosso dever é preciso passar às futuras gerações o verdadeiro sentido do exemplo do brasileiro Francisco Manoel Barroso. E dizer a eles a mesma coisa: O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever".
O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, agradeceu a homenagem.
Por fim, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES manifestou sua honra por ter sido agraciado com a Ordem do Mérito Naval e sua estranheza com o fato de somente os Ministros Militares da Corte terem sido convidados para a solenidade de instalação do Ministério da Defesa, o que revela, por parte do Poder Executivo, desconhecimento sobre a composição do Superior Tribunal Militar.
JULGAMENTO
HABEAS CORPUS 33.435-1 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: EDJOHONNI DE LIMA LAZZARIS, Sd Aer, respondendo ao Processo n 21/98-5, na Auditoria da 5a CJM, alegando se encontrar sob ameaça de constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento do feito e, no mérito, o trancamento da ação penal, sem renovação. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
A Sessão foi encerrada às 14:00 horas. processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.175-5 (JJP/ACN) AUD/12.CJM proc 511/98-9 Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.199-2 (CEC/ASF) 2.AUD/l.CJM proc 511/98-4 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - APELAÇÃO (FE) 48.277-8 (GAP/OPS) 2.AUD/l.CJM proc 517/98-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
4 - APELAÇÃO (FO) 48.116-8 (JJP/ACN) AUD/l l.CJM proc 16/97-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.182-6 (OPS/JJP) AUD/12.CJM proc 22/97-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 48.221-0 (JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 1/97-5 Advs ALVACI ABREU CONCEIÇÃO, ADÃO ROHLF DA SILVA, ZENI ALVES ARNDT e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.232-6 (ACN/JER) AUD/9.CJM proc 3/98-0 Advs WILSON SEABRA e BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.282-2 (ASF/SXF) AUD/10. CJM proc 2/96-5 Adv JOÃO ALFREDO DA SILVA
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.601-8 (ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 9/97-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.619-0 (ASF) 3.AUD/1.CJM inq /98
11 - EMBARGOS (FE) 48.159-7(JER/ACN) inq 48.159-3
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.568-2 (EAM) 5.AUD./1.CJM inq /98 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.575-5 (CAM) Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.585-2 (SXF) AUD/7.CJM proc 2/99-5 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
15 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 33-4 (CAB/ACN) Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 15.06.1999)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno